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lhes dá; e aos ociosos, e regalões abundancia, e luxo e mais luxo. Por tanto o meu parecer he que os priores mores fiquem tendo tres mil cruzados, e o resto accresça desde já para as despesas da Nação, bem entendido, que os que tiverem outros rendimentos nacionaes, como commendas, beneficios ecclesiasticos, etc. se lhes descontem com os ditos tres mil cruzados; pois esta instituição dos priores mores, como não tem nada com a jerarquia da igreja, mas he uma mera comedoria humana, não ha que ter contemplações com ella.
O Sr. Ferreira de Sousa: - Não me posso acommodar á proposta extincção dos priores mores das ordens militares em quanto existirem as ordens; porque nellas exercitão os priores a jurisdição espiritual ordinaria, que o grão mestre não póde exercitar por ser leigo; e não ficava esta falla supprida com a providencia que a Commissão apresenta. Pois ainda que se autorizasse por quem compete esta nova fórma de eleição para prelados dos tres conventos de Thomar, Palmella, e Aviz, on ficavão os freires, que vivem fóra dos conventos sem prelado, em quanto por bulla se não mandassem sujeitar aos bispos, ou aliàs deverião concorrer todos para a eleição do prelado conventual pela regra do illustre Preopinante = quod omnes tangit, ah omnibus debit approbari =; o que mal se poderia praticar. Para melhor se entender isto he de saber, que segundo a actual disciplina os freires só estão sujeitos aos bispos no exercicio do officio parochial quando são parocos: em tudo o mais reconhecem por seu prelado ordinario ao respectivo prior mór: e assim se entende facilmente quaes são os inconvenientes, que agora resultarião da extincção dos priores. Tambem me não parece bem, que se tire ao grão-mestre a faculdade de nomear os priores mores, e que se reduza esta eleição ás ordinarias cabalas de eleições conventuaes, no estado actual das cousas perturbarião mais os conventos, e precipitarião a já decadente disciplina delles. Devo tambem lembrar que o prior mor de Christo he tambem prelado ordinario do convento de Thomar, que he um districto de consideração; e não ha de ficar aquelle isempto sem prelado. O meu voto pois he que nos deixemos por era destas novidades, que tem inconvenientes sem proveito, e que cuidemos de tantos negocios mais urgentes, que ha entre mãos.
O Sr. Rebello: - O primeiro illustre Preopinante concordou em parte do artigo 2.° e eu não duvido tambem concordar com algumas das emendas propostas por elle. O principal objecto deste artigo consiste em restituir aos freires conventuaes das ordens militares o precioso direito de elegerem os seus prelados. O illustre Deputado que primeiro falou desenvolveu as origens, e os fundamentos deste direito. Em verdade nada ha tão conforme á natureza das instituições claustraes, como a regra de que as respectivas communidades elegão os prelados que os hão de governar; e que estas eleições sejão annuaes. Os frades conhecem quem possue a necessaria prudencia para melhor os governar, e as eleições annuaes conservão os prelados dentro dos limites da moderação pela certeza de que a sua autoridade he temporaria, e pelo receio de que finda a sua prelazia fiquem abandonados ao despreso dos seus confrades. A natureza desta autoridade exigia ainda esta providencia. Um prelado local exerce dentro do claustro uma autoridade de descripção, igual ou maior á que exercem os pais de familias. As leis achão no sentimento da natureza, no amor paternal, e no respeito filial o apoio do patrio poder, e assim mesmo acautelão os excessos que delle podem resultar, quando em lugar de pais de familias apparecem homens apaixonados, desiguais, e injustos. Nos institutos claustraes reconhece-se a necessidade de conferir aos prelados locaes uma autoridade similhante á dos pais de familias, mas faltando-lhe o apoio da natureza he preciso suprilo pela providencia das regras claustraes; e esta providencia tem sido, e não póde ser outra senão as eleições annuaes feitas pelos frades, que conhecem quem he mais digno de os governar; que são os unicos interessados em eleger os melhores, e que obedecem de melhor vontade aos prelados da sua escolha. Em quanto estas regras governavão nos claustros a vida claustral era mais suave: mas desde que se inventarão as confederaçõees dos conventos, e os capitulos geraes, alterados estavão a vida claustral converteu-se em uma oppressão tematica. Os capitulos geraes fazem os prelados dos conventos, os prelados dos conventos fazem os capitulos geraes; e os feudos, isto he, o todo das corporações religiosas são governados por uns poucos de frades combinados para terem em seu poder o mando, e a fazenda das mesmas ordens. Nesta desordem filha da decadencia da disciplina claustral, as ordens militares forão ainda mais infelizes do que as outras, porque recebem prelados vitalicios da máo do grão mestre. Estes prelados certos da sua autoridade perpetua, orgulhosos com as suas prerogativas, e ufanos com as rendas que desfrutão estendem uma vara de ferro sobre os freires que governão, como ovelhas desamparadas, ignorando a cada passo a disciplina claustral, eximindo-se della ainda quando a conhecem, incommodando os freires quando estão dentro dos conventos, e não sendo seus prelados senão para os seus interesses pessoaes quando estão fora dos conventos. Destas verdades theoricas e praticas concluirá o soberano Congresso os verdadeiros fundamentos da doutrina desta primeira parte do artigo; e he por ellas que eu não posso convir na proposta triple lembrada pelo primeiro Preopinante, porque confere aos freires menos garantia do que aquella a que tem direito. O soberano Congresso achará facilmente o motivo porque a Commissão propõe que estas eleições vejão confirmadas pelo grão mestre. Não duvido subscrever a emenda de que se fixe a congrua de 1:200$000 rs. para os priores mores quando forem extinctos, até que sejão empregados em outros ministerios, e este arbitrio me parece preferivel ao de metade dos seus actuas rendimentos, por não constituir uma medida certa da sua subsistencia. Quanto á duvida a que tem o ultimo Preopinante acerca da jurisdição espiritual que exercem os priores mores, ou seja nesta qualidade, ou na de prelados de isemptos, he preciso que observe, 1.° que este artigo, assim como todo este projecto suppõe, que se hão de pedir bullas para tudo aquillo pa-