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ra que forem necessarias, e de certo o são para os objectos que involvem alteração de jurisdicção espiritual: assenta por tanto este artigo sobre a hypothese da necessaria bulla quanta á jurisdicção espiritual: pergunto então, haverá motivo para que ella se não conceda encaminhando-se o projecto a metter a disciplina conventual na direita estrada de que foi tirada por uma politica tortuosa, contraria aos institutos regulares? E depois de concedida a bulla terá o illustre Preopinante escrupulo sobre a legitimidade de ser exercida a jurisdicção espiritual por pessoa ecclesiastica idonea, e por força das leis, e concessões dos poderes legitimos? Terá pois o illustre Preopinante este escrupulo, não o tendo de que no estado actual das cousas os priores mores exerção uma jurisdicção espiritual delegad pelo grão mestre, o qual como pessoa leiga a não pode exercitar pessoalmente? Pense o illustre Preopinante, e veja de que parte deve estar o escrupulo. Em segundo lugar não havendo o menor inconveniente, em que a prelazia dos isemptos recahia por força da concessão da bulla nos prelados dos conventos das ordens militares, em quanto se não extinguirem os isemptos, supponho que o illustre Deputado se não ha de oppor a um projecto, que a Commissão ha de offerecer brevemente para a extincção dos isemptos, a qual se deverá verificar ou ainda antes, ou ao mais tardar na occasião em que se realizar a reforma das ordens regulares, e sendo assim o illustre Deputado vendo destruido o ruinoso, e intoleravel abuso dos isemptos, menos inquietação sentirá ainda acerca da jurisdição espiritual dos priores mores das ordens militares na qualidade de prelados de isemptos. Parece-me tanto que não occorre duvida fundada para que o artigo não passe nos termos que deixo estabelecido.
O Sr. Corrêa de Seabra: - Sr. Presidente, este artigo não pode sanccionar-se. O prior mór não he só um prior claustral, he como se explicão os definitorios de Aviz, a primeira dignidade que a ordem tem depois de mestre e prelado universal de toda a ordem, e das pessoas della, no que toca á jurisdicção espiritual e interior: verdadeiramente o prelado das ordens militares he ElRei na qualidade de Grão Mestre, mas como elle não póde exercitar a jurisdicção espiritual nomeia um ecclesiastico para o fazer, e he este o prior mór, por conseguinte he forçoso que os priores mores sejão nomeados por ElRei: não ha duvida que o presidente in capite he nomeado pelos freires, e confirmado por ElRei, mas isto he só concedido aos freires nas vacancias, porque era necessario dar alguma em quanto ElRei não nomeava. Deu-se esta muito analoga e similhante á que se pratíca na vacatura dos bispados: não póde por tanto adoptar se a medida, que propõe o projecto, de ser o prelado das ordens nomeado pelos freires. Além disso, que motivos temos para privar a ElRei da prorogativa que legitima e legalmente tem de nomear os prelados das ordens? Ja disse em outra sessão, que a reforma das ordens militares pouco tem de commum com a das outras ordens regulares, e por isso eu, e o Sr. Bispo de Béja não tratamos em voto separado da reforma das ordens militares. Se o Congresso julga conveniente fazer alguma reforma nestas ordens, deve o projecto voltar á Commissão para propor um plano de reforma combinado em todas as suas partes.
O Sr. Castello Branco: - Eu approvaria de muito boa vontade este paragrafo, se elle fosse mais amplo, e estivesse em armonia com outros principios que a meu ver se devião estabelecer sobre esta materia: se se tratasse de secularizar as ordens militares do Reino, pois que ellas se achão em opposição com o estado actual, eu conviria nisso, porque vinha por consequencia a extinguir-se os lugares de priores mores dessas mesmas ordens; mas querer reformar uma parte dessas mesmas ordens, e conservar outra, he a cousa mais extravagante; já se vê que se não pode reconciliar o lugar de prior mór de cada uma das ordens, he um lugar essencial o prior mór nas ordens militares, e contra o que acaba de dizer o honrado Membro, um verdadeiro prelado claustral; e daqui he que resultão os cavalleiros, os commendadores, e o mesmo grão mestre; agora querer conservar as ordens militares, tirar-lhe o prelado, ou impedir a jurisdicção espiritual que elle tem, ja se vê que he uma contradicção, e he, para assim dizer, querer conservar um estabelecimento que hoje não póde ter lugar com os estabelecimentos actuaes: julgo que não he da intenção do soberano Congresso legislar sobre a igreja, deixemos isso á autoridade competente, porque o meu parecer he que elles se devem secularizar porque são contra o estado actual; e porque estes estes estabelecimentos pela sua inutilidade se tornão extravagantes; que quer dizer, ou de que serve um homem para se lhe dar uma condecoração ter de fazer um voto religioso, que o Papa ao mesmo tempo lhe dispensa; póde por ventura isto ter relação alguma com os costumes actuaes? Não seria vergonhoso que uma Nação regenerando-se deixasse subsistir cousas tão contrarias, e hoje tão irrizorias. Nós não devemos tratar de cousas parciaes, e por isso a toda esta parte do projecto se lhe deve substituir uma indicação, que mandei para a meza, para a secularização das ordens militares, e modo porque se devem secularizar, e póde então ter parte o paragrafo que está em discussão; e por consequencia desta secularização das ordens militares resulta a extinção dos priores mores, mas querer deixar-lhe a jurisdição que deixa-mos com todas as suas attribuições, isso he que eu não acho proprio de uma Assembléa legislativa.
O Sr. Caldeira: - A Commissão ecclesiastica de reforma propoz-se a fazer um plano para a reforma das corporações religiosas; olhou estas ordens militares por aquelle lado que as devia olhar, porque ellas não deixão de ser ordens regulares, e tem ao mesmo tempo aquella parle que se póde chamar civil; eu o mais que posso fazer he convidar estes individuos... isto para assim dizer já não existe, porque presentemente são ordens regulares, ora como ha de a Commissão propor um projecto para se reformarem quimeras, e cousas que já não existem; por tanto a Commissão não faz outra cousa mais do que olhar as ordens militares debaixo deste ponto de vista, porque se devem regular as mais ordens; nesta ha um prelado; a prerogativa que tinha o Grão Mestre era no tempo antigo em que as cousas estavão em outro es-