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larização destas ordens. O soberano Congresso só por si seria competente? Para fazer cessar a jurisdicção dos priores mores, e a obediencia claustral dos freires não seria precisa bulla pontificia? Como pois se ataca a competencia do soberano Congresso para uma operação que involve menos ingerencia do poder ecclesiastico, do que para outra, que a demanda muito maior? Sendo o que se disse sobre a resistencia que fazem as luzes do seculo, e o estado actual das ordens militares ás profissões dos cavalleiros, e commendadores militares, sobre prerogativas de que gozavão pela legislação até agora existente, e sobre direitos que os priores mores exercitavão como taes, relativamente aos cavalleiros, e commendadores das respectivas ordens; tudo isto, digo, he exacto, e digno de se providenciar; mas em um projecto á parte, porque ainda que influa muito sobre o bem geral do Estado, e certeza da pozição, e espaço politico que devem occupar as ordens militares, reduzidas a simples condecorações de honra, nada influe sobre a sorte dos conventos das ordens militares, e freires que os habitão, que he justamente o lado porque a Commissão incluiu as ordens militares no seu projecto.
O Sr. Trigoso: - Esta materia tem cousas particularissimas. He sabido que as ordens militares se conservarão muito muito tempo como forão instituidas; o mestre assistia no convento, e fazia vida commum com os commendadores, e cavalleiros, e com os clerigos, que ahi fazião os officios religiosos: mas alterou-se isto desde o tempo d'ElRei D. Manoel, separando-se aquelles da vida commum, e ficando não só livres da solemne profissão religiosa, mas por isso mesmo habeis para poderem casar, testar, etc. Dos clerigos ou freires he que se vierão a formar conmunidades religiosas; elles continuarão a permanecer nos tres conventos, e vierão a constituir o que se chama ordem; porque os outros membros, ou fossem commendadores, ou cavalleiros, nada tinhão já que os fizesse parecer religiosos, ou que os distinguisse dos outros que vivião no seculo. Quando esta mudança já estava inttoduzida entre nós, obteve ElRei D. João III uma bulla do Papa Julio III, que extinguiu os antigos mestrados, e encorporou o governo e dircção das ordens com os Reinos de Portugal. Esta bulla que entre nós tem força de concordata, concede aos Reis Portuguezes nomearem, ou apresentarem livremente os beneficios das ordens, e prover as commendas; e em quanto á jurisdicção espiritual, determina a bulla que ella seja exercitada pelas pessoas ecclesiasticas nomeadas por ElRei, será falar em priores mores das ordens.
Applicando isto á primeira parte do artigo, direi que nem ElRei se póde já chamar Grão-Mestre das ordens, nem os commendedores e cavalleiros, posto que tenhão um simulacro da profissão religiosa, se pódem já chamar religiosos; nem a existencia dos priores móres se póde chamar essencial para a conservação das ordens. O que me parece necessario he manter-se em vigor a bulla do Papa Julio III, de maneira que seja ElRei o que nomeie, não só para as commendas e beneficios, mas tambem para o exercicio da jurisdicção ecclesiastica , ou seja a propriamente espiritual, que provem da igreja, ou a puramente regular, que provem d'ElRei, e que por isso a communidade dos freires não póde conceder, e quando muito só poderia propor na fórma que disse o Sr. Borges Carneiro. Em quanto aos isentos, eu sou o primeiro que desejo que elles se extingão; mas como elles forão em geral concedidos por autoridades ecclesiasticas e em particular os das ordens forão mantidos pela bulla de Julio III; dou de opinião que não se devem tirar sem se impetrar nova bulla da Sé Apostolica.
O Sr. Alves do Rio: - Eu queria dizer, ainda que não tambem, o que acabou de dizer o Sr. Trigoso, e accrescentarei que não ha duvida nenhuma em que haja duas jurirdicções, uma fóra, outra dentro: e não se póde dizer mais do que disse o illustre Preopinante.
O Sr. Guerreiro: - O illustre relator da Commissão deu por estabelecido que se havia impetrar bulla; eu peço a V. Exc.ª que convide a Commissão a dizer se he para todo o paragrafo, on para parte delle; porque eu tinha considerado este paragrafo como meramente temporal; e concordando com as idéas do Sr. Deputado Trigoso, convenho em que se deve pedir a bulla. A creação das ordens militares, ou por outra a... da profissão das ordens militares com as ordens religiosas, foi um monstro da politica para utilidade publica; hoje cessou esta grande utilidade publica, e por tanto devem tambem cessar as consequencias: em quanto os ministros da igreja se limtiávão simplesmente ao exercicio das funções meramente ecclesiasticas, o poder temporal tinha alguma influencia; porém como hoje he uma associação de homens, e he reconhecida a grande influencia que tem, e podem ter na sociedade civil, he por isso que o illustre Deputado, o Sr. Trigoso, achou, e com toda a razão propõe, que em lugar do prelado local ser nomeado pelos freires, seja nomeado por EIRei.
O Sr. Ferreira Borges: - Pelo que respeita á materia do artigo até á palavra ordens, estou pela opinião do illustre Preopinante, que falou antes de mim, e eu a approvo em toda a extensão. Mas pelo que toca ás palavras (leu) por diante; não posso seguir a opinião do derradeiro Preopinante, nem a do artigo: isto he, que se devão dar aos priores mores os rendimentos que tenhão daquella qualidade. Se a monstruosidade da existencia de uma ordem de que o chefe he um leigo exige que... desta fórma os Bispos são os priores nattos dellas: por tanto não vejo que tenhão razão alguma mais do que todos os outros Freires, e parece-me que por isso não tem direito algum a perceber os seus rendimentos. Disse um illustre Preopinante que nós lhos devemos confiar, porque a todos os empregados de repartições extinctas se conservão, e que por identidade de razão se deve conservar aos priores mores, visto que por terem exercido aquelle lugar, tinhão um direito tal ou qual á conservação do seu rendimento: eu não posso considerar um prior mór desta ordem por mais empregado publico do que o geral de uma ordem religiosa; por exemplo o abbade dos bernardos, que no fim do seu cargo não tem outra recompensa mais do que não ter obrigação de ir ao coro, etc; em compensação do trabalho que te