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do-se ainda detidos nas cadêas da relação do Porto; ponderadas mui plena é maduramente todas as circunstancias do caso; e attendendo a que a entrega na falta de obrigação especial proveniente de tratados não póde verificar-se, segundo os genuinos e depurados principios dos direitos politico é das gentes: declárão insubsistente a citada portaria, e resolvem, que os recorrentes sejão postos em liberdade; mas que em attenção á boa paz, e amizade que felismente reina entre as duas Nações portugueza e hespanhola, sejão os mesmos recorrentes obrigados a sair do territorio de Portugal e Algarves no termo mais curto possivel, que lhes será assignado pelo Governo. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço nas Côrtes em 9 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida a consulta a que se mandou, proceder pela meza do Desembargo do Paço a respeito dos requerimentos e questões que pendião entre a collegiada de Coruche, e Fr. Francisco Annes de Carvalho, com todos os papeis originaes desta controversia, ou estejão naquelle tribunal, ou passassem já para a meza da Consciencia e Ordens. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão reverter ao Governo, a fim de se instruirem, o processo a que se mandou proceder pela ordem de 18 de Junho de 1821, os tres officios que forão transmittidas pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em data de 7 do corrente mez, do tenente general Francisco de Borja, Garção Stockler, vindos do Rio de Janeiro, um por segunda via com data de 2 de Janeiro, e os dois, com data de 7 é 26 de Abril, tudo do anno proximo passado, e dirigidos ao ministro que então era da marinha naquella cidade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida uma relação circunstanciada dos arrendamentos feitos nos almoxarifados nacionaes, que estão debaixo da administração do provedor das Lesirias do Riba-Tejo, com declaração dos arrendamentos que por aviso ou decreto se tem feito a pessoas que não são lavradores, nem tem gados, nem aviamentos d'abogaria, e que com alças as arrendão a terceiros, ou vendam ao pastagens, seus nomes, e quantidade de moios de terra, bem como daquelles arrendamentos que tem sido celebrados sem aviso ou decreto mas cujos arrendatarios, não tendo gados igualmente deixão de fabricar as terras, e as passão a terceiros com alças. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 9 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o incluso offerecimento, que a beneficio da divida publica dirigirão ao soberano Congresso Miguel Xavier de Pomes Corrêa da Silva, Coronel reformado do regimento de infanteria n.º 13, do que tem vencido, e de futuro vencer, das tenças de 18:000 réis, e de 12:000 réis, que se lhe pagão na alfandega do Porto, e sua irmã D. Ignez Barbara de Santa Anna Xavier de Pontes, do que igualmente tem vencido, e de futuro vencer, da tença de 8:000 reis que percebe pela folha da casa de Ceuta.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 9 de Fevereiro de 1822.- João baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, ordenão que lhes seja transmitida pela Secretaria do Estado dos negocios da guerra uma relação nominal por antiguidades, dos individuos que no regimento de infanteria n.º 20, forão promovidos a alferes por portaria de 5 de Janeiro de 1809. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 9 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 11 DE FEVEREIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Serpa Machado, leu-se a acta da sessão antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios :

1.° Do Ministro dos negocios do Reino, enviando ás Cortes uma conta, e projecto da Commissão para é melhoramento do commercio da cidade de Lamego. Mandou-se para a Commissão de commercio.

2.° Do mesmo Ministro, remettendo ás Cortes, em conformidade do officio de 7 do corrente, o requerimento de D. João Manoel de Vilhena, e seu irmão, a informação que sobre elle se houve do re-