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formador reitor da universidade, e a copia da portaria, pela qual se lhes concedeu dispensa de lapso de tempo. Remetteu-se á Commissão de instrucção publica.

3.º Do Ministro dos negocios da justiça, sujeitando á deliberação das Cortes um officio do chanceller, que serve de regedor da casa da supplicação, sobre a necessidade de derogar o § 2.º do alvará de 13 de Maio de 1813, que supprimiu as duas varas do corregedor do civel da corte. Dirigiu-se á Commissão de justiça civil.

4.° Do Ministro dos negocios da guerra, transmittindo o requerimento de D. Anna Ascoff, e a informação sobre ela dada pelo official, que serve de contador fiscal da thesouraria geral das tropas. Mandou-se á Commissão de fazenda.

5.º Do Ministro dos negocios da marinha, enviando inclusos tres officios, dois do ex-governador do Siará, e um do governo provisorio do Piauhy. Mandou-se á Commissão de Ultramar.

6.º Do mesmo Ministro, remettendo a parte do legislo do parto desta capital, e um officio dirigido ás Cortes, vindo na escuna Nynfo, recentemente chegada dos Açores. Ficárão as Cortes inteiradas

7.º Do mesmo Ministro, enviando a parte do registo, e um officio do marechal Bernardo da Silveira Pinto, remettido pela escuna Maria, ultimamente chegada. Foi á Commissão de Constituição.

8.° Do Ministro dos negocios da fazenda, transmittindo a resposta do provedor serventuario da casa da moeda, e as reflexões do mesmo Ministro sobre o valor legal das nossas moedas de ouro. Mandárão-se imprimir tanto estas, como aquella, para se distribuirem pelos Membros do Congresso.

Ficárão as Cortes inteirados dos agradecimentos, que lhes enviárão os membros do governo provisorio do Fayal e Pico, a camara de Villa Franca do Campo, e a de Ponta Delgada da ilha de S. Miguel, pela decretada separação do governo de Angra. Mandou-se fazer menção honrosa de uma felicitação dirigida ás Cortes pela camara da nova villa de Caxias das Aldeias Altas da provincia do Maranhão.

Foi ouvida com agrado uma felicitação ás Cortes, com protestos de obediencia e adhesão, de Francisco Alberto Rubim, ex-governador do Siará.

Foi mandada á Commissão de fazenda do Ultramar uma representação, em que Joaquim Jgnacio Lopes de Andrade, contador da fazenda na villa da Fortaleza do Siará, offerece as suas observações sobre a arrecadação e administração das rendas publicas naquella provincia.

Remetteu-se á Commissão de Constituição um requerimento com sessenta e nove assignaturas dos habitantes do districto do Miarim, na provincia do Maranhão, pedindo a conservação do governador Bernardo da Silveira Pinto.

Mandou-se passar á Commissão de agricultura um officio da commissão do terreiro publico, incluindo os mappas demonstrativos do mez de Janeiro proximo passado, por onde se conhece o estado daquella repartição.

Remetteu-se ao Governo, para tomar as convenientes providencias, uma conta do juiz de fora de Angra, expondo que uns trinta individuos quizerão fazer um motim naquella cidade na noite de 11 de Janeiro ultimo, levantando vozes sediciosas, de que passára logo a devassar; e que o governador procedera á prizão de dois militares, por constar da sua publicidade naquelle acontecimento.

Dirigiu-se á Commissão de fazenda a primeira parte da obra Elementos de riqueza publica, compostos por João Linneu Jordão, e por elle offerecida ás Cortes.

Remetteu-se á Commissão das artes umia memoria de João Antonio Paes do Amaral, sobre a reforma da fabrica nacional das cartas de jogar.

Concedeu-se ao Sr. Almeida e Castro, Deputado pela provincia de Pernambuco, a dispensa que mandou pedir ao Congresso, de assistir ás Sessões pelo tempo necessario para restabelecer a sua saude.

Fez-se a chamada, e achárão-se presentes 111 Deputados, faltando 22, a saber: os Srs. Gyrão, Osorio Cabral, Canavarro, Ribeiro Costa, Sepulveda, Durão, Lyra, Agostinho Gomes, Van Zeller, Jeronymo José Carneiro, Almeida e Castro, Innocencio Antonio de Miranda, Queiroga, Mantua, João de Figueiredo, Faria, Affonso Freire, Sousa e Almeida, Rebello, Zefyrino, Franzini, Ribeiro Telles.

O Sr. Rodrigo Ferreira, por parte da Commissão de poderes, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão dos poderes viu na acta da junta eleitoral da provincia de S. Paulo terem sido eleitos na cidade deste nome em os dias 6 e 7 de Agosto de 1821, para Deputados de Cortes pela mesma provinda os Srs. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado; Nicoláo Pereira de Campos; Vergueiro; José Ricardo da Costa Aguiar; Francisco de Paula Sousa e Mello; José Feliciano Fernandes Pinheiro: e Diogo Antonio Feijó: e para Deputados substitutos, os Srs. Antonio Manoel da Silva Beino, e Antonio Paes de Barros.

Tendo chegado a esta capital os tres Deputados, Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado, Nicoláo de Campos Vergueiro, e Diogo Antonio Feijó, com os dois substitutos, remettêrão todos á Commissão os seus diplomas.

A Commissão, combinando os dos tres Deputados proprietarios com a acta respectiva, o examinando os poderes de que vem revestidos, acha-os legaes e amplos, como convem: e he de parecer que os mesmos tres Deputados estão nas circunstancias de serem recebidos no soberano Congresso. Porém a Commissão mandou restituir aos dois substitutos os seus diplomas para que hajão de apresentalos quando sejão chamados ás Cortes, e he de parecer que se espere pela vinda dos outros tres Deputados, que não consta tenhão impedimento legal para com parecerem. Paço das Cortes em 11 de Fevereiro de 1822. - Rodrigo Ferreira da Costa; Antonio Pereira; João Vicente Pimentel Maldonade.

Foi approvado.