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esta o poder daquelle, e isto só bataria para servir de resposta ao que elle acaba de dizer, entre tanto hoje insistirei nas ideas que pronunciei na sessão passada contra esta indicação. Trata-se de poderes constitucionaes, trata-se do Poder Real, e tudo isto vai ligar-se com o que já está sanccionado em a nossa Constituição, e como systema adoptado. Na ultima sessão disse eu que não poderia convir de maneira nenhuma que houvesse de delegar-se a pessoa alguma o poder que tinhamos dado ao Rei de suspender os magistrados. 1.º Porque este poder sendo real não póde delegar-se. 2.° Porque os povos, e os magistrados do Brazil vinhão a ficar de uma condição inteiramente differente do que ficavão os povos de Portugal. 3.° Porque estas ideas se fundavão na falsa persuação de que era possivel que todos os povos tivessem todos os recursos do mesmo modo, que os tem os que estão juntos do monarca; cousa que não se verifica mesmo em Portugal. Diz-se que todas as commodidades que ha de ter uma sociedade, devem ter todos os habitantes dessa sociedade, isto não he assim; todos os direitos dos habitantes de uma sociedade são iguaes, mas não podem ter todos as mesmas commodidades pois estas dependem da brevidade: ora esta igualdade de direitos, a qual sem duvida pertence tanto aos habitastes de Portugal como os do Brazil, está já concedida sem alguma differença, pois todo o homem a quem um magistrado faz uma injuria, tem direito de fazer punir essa injuria, fazendo responsavel os juizes perante os tribunaes; todo o homem a quem se deu uma sentença, com falsidade e injustiça notoria, tem direito a uma revista, todos aquelles a quem ainda não são bastantes todos estes recursos ordinarios, tem um recurso ao Rei, e isto tanto os cidadãos de Portugal, como os da America. Em consequencia está perfeitamente nivelada na Constituição a condição de todos os individuos da monarquia. Mas replica-se: São iguaes os direitos, mas não são os commodos, e por tanto he necessario que este poder de suspender os magistrados se delegue. A Constituição disse que o Rei poderia ter o poder de suspender os magistrados, mas reparemos que disse, só o Rei, ninguem mais: reflictamos bem na razão porque este poder se concede ao Rei; he porque elle só he inviolavel, e indepente; he elle só, perante quem estão niveladas as fortunas e condições de seus subditos, he elle só, que constitucionahnente falando não póde ser atacado, de paixões nem de amor, nem de odio, e he pois nesta qualidade que se dá ao Rei o poder de suspender os ministros; he nesta qualidade que se lhe concede o veto suspensivo, o poder de agraciar etc., e fazemos disto uma prerogaliva propriamente real. Poderá por ventura delegar-se o veto suspensivo? Poderá delegar-se o poder de agraciar? Poderá delegar-se o poder de fazer a paz, e fazer a guerra? Poderá por ventura uma relação, uma junta administractiva, um chefe politico das provincias do Ultramar, arrogar a si uma parte deste poder real simples, e unico, que existe em pessoa do Rei, e que não existe na pessoa delle, sdaão (torno a dizer) porque elle tem a presumpção ne ser justo, e independente; porque perante elle são iguaes as fortunas de todos os cidadãos; tudo que não for isto, he estabelecer o arbitrio, he deitar por terra o systema constitucional. Que se seguiria, se em uma junta, se em um governador de uma provincia, houvesse esta autoridade de suspender os magistrados; aonde estava a independencia do poder judicial, ficando exposto aos caprichos de taes autoridades? Não he por tanto possivel, delegar-se este poder real. Mas supponhamos por um pouco que o he, e que se delegava em um individuo, ou em uma junta, ou relação. Mas pergunto eu, delegava-se em todo, ou em parte? Se em todo o que aconteceria? Que este delegado, que tinha tal poder, era sujeito a todos os defeitos, sujeito á responsabilidade como outro qualquer homem, porque só um homem unico he que não he responsavel, e ficavão de boa sorte os individuos, que tivessem uma tal autoridade em lugar d'ElRei, e como he possivel o combinar poderes delegados in totum com a responsabilidade? como he possivel que havendo uma autoridade no Brazil não independente, nem inviolavel torno o Rei, não estivesse sujeita a responsabilidade? alem desta contradicção, quem havia de verificar a responsabilidade desta autoridade, ou individuo? o Rei: eis-ahi os povos do Brazil, com mais outro recurso, o que he absolutamente impraticavel. Mas vamos a ver o outro argumento, de que os povos devem ter as mesmas commodidades: suppunhamos que se deve estabelecer uma junta provisoria, ou uma relação, a quem se delegue este poder real, sobre que disputemos, e examinarei se assim mesmo se resolve este problema: para isto eu sou obrigado a fazer uma viagem, pelos vastos dominios portuguezes.

Principiarei por Portugal, e he claro que ha da haver pelo menos em cada provincia um delegado; porque bem facil he de ver, que em Portugal nem todos tem agora as mesmas commodidades. Vamos ás ilhas: dirá alguem que ha de haver em cada uma das ilhas uma autoridade, como se pretende estabelecer no Brazil; parece que pelas mesmas razões a deveria haver. Vamos á costa d'Africa, ha de haver na costa d'Africa uma autoridade a quem seja delegado este poder? talvez me digão que não. Vamos á India, ahi não póde deixar de haver uma autoridade delegada, e aqui entramos já em duvida se esta autoridade se ha de estabelecer em Goa se ha de ser em Bengalla, ou aonde. Vamos ao Brazil: he necessario estabelecer ali uma autoridade para suspender os magistrados, mas em que parte do Brazil se ha de estabelecer; dir-me-hão talvez que em todas as provincias, das isto não póde ser, porque já está determinado que nem em todas provincias houvesse relações superiores, e então não deve haver autoridade alguma de quem haja recurso das relações. Supponhamos que se estabelece em o Maranhão, em Pernambuco, na Bahia, e no Rio de Janeiro; pergunto eu agora, gozão assim todos os povos do Brazil de iguaes commodidades? Certamente não.

Os povos do certão hão de ter necessariamente mais incommodos que os outros povos. Por tanto se he impossivel que os povos todos tenhão igual commodidade, he muito necessario que conservemos a