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O Sr. Soares Franco: - Eu perguntei quanto se pagava, e já sabia que se pagava quinze por cento. O dizer-se, e querer-se arguir a Commissão, que isto era querer plantar o systema colonial, na verdade he muito injusto, porque o Brazil póde formar as suas fabricas, em que não está tão atrazado como se quer inculcar. O systema colonial acabou ha muito tempo, e não se póde metter isto na cabeça de ninguem, o nem realmente se podia conseguir. Em quanto no artigo estou por elle, porque realmente o que diz o Sr. Alves do Rio he evidente; e em quanto durar o tratado de 1810 approvo o artigo tal como está.
O Sr, Alves do Rio: - Agora na redacção se declarará: levando approvação da junta do commercio, para que vão sómente os generos de producção portugueza.
O Sr. Zefyrino dos Santos: - Opponho-me ao que diz o illustre Preopinante; pois não vejo como seja possivel ás freiras, que no Porto fabricão o pano de linho, aos ferreiros que fazem os pregos, etc. obterem provisões da junta do commercio, com que legalizem que taes generos são de industria portugueza.
O Sr. Luiz Monteiro: - Os generos que são conhecidos escusão de certidão, nem approvação; mas aquelles que podem admittir alguma fraude he necessario que mostrem um attestado de naturalidade.
O Sr. Brito: - Todos os Srs. que approvão este paragrafo, em que se isentão de direitos os productos da industria manufacturaria, ficando sujeitos a elles os productos da agricultura, fundão-se nos principios do antigo systema exclusivo, conformo o qual se pensava que o Governo devia interpor a sua autoridade para fovorecer mais uma industria do que outra; e entendem que nós devemos favorecer mais a industria manufacturaria do que a agricola. Ora eu não posso ver favorecer mais uma industria que a outra: em todo o caso he necessario dar liberdade aos donos dos meios de producção, para o maior interesse nacional. Cada um sabe melhor que ninguem, em que ha de empregar os seus fundos; e o emprego que escolhe he o mais productivo, pois ninguem he mais interessado no acerto da escolha, nem applica maior dose de attenção a esse objecto. Portanto a minha opinião he que estes generos sejão todos regulados pela mesma bitola; que paguem todos o mesmo, ou seja metade ou um terço do que pagão os géneros estrangeiros da mesma qualidade.
O Sr. Alves do Rio: - O illustre Preopinante tem dito cousas optimas, mas não são para este caso; o torno a repetir que se faz isto para senão dar favor a Inglaterra; porem se o illustre Preopinante quer fazer este favor á Inglaterra, então vem a proposito as suas razões?
O Sr. Brito: - O honrado Membro em lugar de responder ao meu argumento, vem dizendo, que se eu quero dar favor a Inglaterra vem a proposito as minhas razões. Engana-se. Eu não quero fazer nenhum lavor á Inglaterra, quero o bem da minha patria, e para sou bem he que aconselho medida de justiça, e igualdade de favores entre todos os ramos da nossa industria; porque este he o meio, que póde elevar o Reino Unido ao alto gráo de prosperidade, a que parece destinado pela natureza. He o que prescrevem os principios da importante sciencia, que ensina a conhecer as causas da riqueza das nações. Conforme estes principios devem os cidadãos lograr inteira liberdade de empregar seus talentos, capitães, e braças naquella industria que mais lhes convier, sem que o Governo influa nessa escolha com isempções ou privilegios; na certeza de que gozando plena liberdade, hão de todos, geralmente falando, empregar os seus fundos, e cuidados naquella especie de industria que for mais productiva; porque sendo nisso os mais interessados, como donos, ninguem melhor que elles conhece as precisões da sociedade, as quaes são as que determinão a qualidade dos productos, que se devem produzir, bem como a sua quantidade; pois uma e outra se proporciona á demanda, que delles ha, isto he, ao consumo, e extracção delles.
Todas as vezes pois que a autoridade publica se intromette a influir no emprego, que os cidadãos hão de fazer dos seus meios de producção, ella desarranja o natural equilibrio, que resulta da livre circulação, e faz que elles se accumulem para aquella casta de industria que ella favorece, retirando-se da em que erão mais productivos. Para evitar esta deslocação de fundos, e consequente diminuição no producto annualmente renascente, he que os direitos devem ser iguaes em todas as producções da industria agricola, e manufacturaria, sem differença alguma de favores, que só por excepção desta regra poderão ter lugar nos casos raros, em que assim o peça a segurança do Estado (porque esta importa mais que a riqueza), ou em que se tratar de introduzir alguma industria nova, que pareça convinhavel; mas em tal caso o favor de isempção de direitos deve ter por objecto sómente aquella especie de producto, que estiver no caso de ser favorecida, e não a classe inteira da industria manufacturaria sobre a agricultura. Quando alguma destas industrias merecesse ser mais favorecida, deveria ser antes a industria agricola, por ser a que soffre actualmente maiores encargos, de uma parte dos quaes deveria ser alliviada para se restabelecer o natural equilibrio em todas, que em regra se deve manter por um legislador sabio: o contrario seria mandar que os cidadãos empreguem seus meios de producção antes na industria menos lucrativa. Por quanto ou aquelles meios de producção rendem mais sendo empregados, na industria manufacturaria ou menos. Se rendem, mais não carecem da isempção de direitos para nella serem empregados, e se rendem menos não ha razão para mover os cidadãos a preferirem um emprego menos lucrativo.
Depois de alguma discussão mais sobre este artigo, em que falarão os Srs. Marcou Antonio, Lufa Monteiro, e Andrada(*), propoz o Sr. Presidente á votação o artigo, e foi approvado, com a única

(*) Não vão neste diario as falas destes Srs. Deputados, porque o taquygrafo (Servulo da Cosia) não podo ainda apresentar as suas notas; e pela mesma razão não apparece a longa discussão que houve sobre o parecer da Commissão de justiça civil, adiante transcripto.