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Congresso uma relação de todos os militares; que pertencendo a quaesquer regimentos que estão nas provincias, se achão addidos a corpos estacionados em Lisboa, declarando-se a respeito de cada um qual fosse o motivo de se lhe haver assim deferido: 2.° que se faça effectiva a responsabilidade das juntas militares de Saude, que abusarem do seu officio. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Majestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 12 de Agosto de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 13 DE AGOSTO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando
1.° Um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo um officio da junta provisoria do governo do Pará em data de 22 de Junho passado, acompanhado da resposta, que a mesma junta dirigiu ao Principe Real acerca do decreto de 16 de Fevereiro do corrente anno, que sendo lida perante o soberano Congresso, foi ouvida com agrado, e se mandou imprimir, remettendo-se uma copia á Commissão de negocios politicos do Brazil.
2.° Outro officio do mesmo Ministro, remettendo a 2.ª via de um officio da junta provisoria do governo de Pernambuco sobre varios acontecimentos, que ali tiverão lugar, datado de 10 de Junho, que foi mandado reverter ao Governo, em razão de já se ter dado conta da 1.ª via
3.° Outro officio do Ministro da justiça, remettendo uma representação assignada por todos os corregedores e juizes do crime dos bairros de Lisboa, em que expõem os obstaculos, que encontrão, para responderem pela segurança da capital, e pronta administração da justiça, pedindo providencias, que foi mandado remetter á Commissão de justiça civil.
4.° Outro officio do mesmo Ministro, remettendo as respostas dadas pelos reverendos arcebispo primaz, bispo de Portalegre, e arcipestre da collegiada de Santo Estevão da villa de Viana, aos quesitos remettidos em consequencia da ordem das Cortes de 6 de Julho passado, que foi mandado remetter á Commissão ecclesiastica de refórma.
5.° Outro officio do Ministro da fazenda, remettendo a consulta original do conselho da fazenda de 25 de Junho próximo, sobre o requerimento de Antonio de Vasconcellos Abranches de Castello Branco, em que pretende encartar-se nos bens da corôa, em quem tem vida pela nomeação que lhe fizera D. Mariana Joaquina de Vilhena Coutinho; que foi mandado remetter á Commissão de fazenda.
6.° Outro officio do Ministro da guerra, servindo pelo da marinha, remettendo uma parte do registo do porto tomado no dia de ontem á galera portugueza Sacramento, vinda de Pernambuco; de que as Cortes ficárão inteiradas.
7.º Outro officio do mesmo Ministro da guerra , remettendo um officio do governador das armas de Pernambuco José Corrêa de Mello datado de 10 de Junho, em que expõe os acontecimentos daquella provincia; que se mandou imprimir, remettendo-se copia á Commissão de negocios politicos do Brazil.
8.° Outro officio da junta do governo do Pará, dirigido directamente ás Cortes, remettendo a copia da resposta; dirigida a S. A. o Principe Real por occasião do dito decreto de 16 de Fevereiro, que foi ouvida com agrado.
9.° Outro officio da mesma junta, participando a razão porque não remettêra ás camaras daquella comarca e governo, e mais autoridades do Rio Negro, os officios, que havia recebido do Rio de Janeiro na escuna Maria da Gloria; que foi mandado remetter á Commissão de negocios politicos.
10.° Uma representação da mesma junta do governo do Pará sobre a collisão, em que se acha com o governador das armas daquella provincia, José Maria de Moura, que foi mandada á Commissão de negocios politicos do Brazil, para dar a esse respeito o seu parecer com urgencia.
11.° Varias felicitações por occasião da descoberta da conspiração: uma da camara da villa de Arazedo, outra de Bemviver, outra do concelho de Baião, do que toda; se fez menção honrosa.
12.° Outra felicitação pelo mesmo motivo, feita pelo coronel do regimento de milicias de Lamego, em meu nome, e dos officiaes, e soldados do regimento do seu commando, offerecendo ao mesmo tempo o beneficio da divida do Estado a quantia de 9:572$545 réis, que se lhes está devendo do soldo e prets, Abril de 1812 até 24 de Agosto de 1820, de que se fez menção honrosa pelo que pertence á felicitação: e foi recebido com agrado o offerecimento, e remettido ao Governo, para o fazer verificar.
13.° Outra felicitação, e protestos de respeito e obediencia ás Cortes, que dirigiu o superintendente das alfandegas da provincia da Beira, Serafim de Oliveira Cardoso, que foi ouvida com agrado.
14.º Uma carta do Sr. Deputado Pedro de Aranjo Lima, pedindo mais um mez de licença, por continuar ainda a sua falta de saude, que lhe foi concedido.
15.° Outra carta do Sr. Diogo Antonio Feijó, pedindo pelo mesmo motivo oito dias de licença, que lhe forão concedidos.
O Sr. Aguiar apresentou uma felicitação feita pelo major d'artilharia, Ignacio Antonio da Silva, datada do Pará, que foi ouvida com agrado.
Feita a chamada, achárão-se presentes 111 Deputados, faltando com licença os Srs. Gomes Ferrão, Antonio José Moreira, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Feijó, Aguiar Pires, Lyra, Bettencourt, Moniz Tavares, Xavier Monteiro, Jeronimo José Carneiro, Costa Brandão, Almeida e Castro, Ferreira da Silva, Annes de Carvalho, Belford, Faria Carvalho, Gouvêa Osorio, Faria, Moura, Lino