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no Reino Unido: ou que havendo nascido em paiz estrangeiro, vierão estabelecer domicilio no mesmo reino. Porém se forem reconhecidos ou legitimados por pai estrangeiro, e houverem nascido no Reino Unido, terá logar a respeito destes o que abaixo vai disposto em o n.º IV; e havendo nascido em pai e estrangeiro, o que vai disposto em o n.º V.
III. Os expostos, cujos pais se ignorão:
IV. Os filhos de pai estrangeiro, que nascerem, e adquirirem domicilio no Reino Unido; com tanto que chegados á maioridade, declarem por termo assignado nos livros da camara do seu domicilio, que querem ser cidadãos portuguezes:
V. Os estrangeiros que obtiverem carta de naturalização.
Todo o estrangeiro que for de maior idade, e tiver domicilio no Reino Unido, poderá obter a dita carta, havendo casado com mulher portugueza, ou adquirido no mesmo reino algum estabelecimento consistente em bens de raiz, agricultura, commercio, ou industria; introduzido ou exercitado algum commercio ou industria util; ou feito á Nação serviços relevantes.
Ou filhos de pai portuguez, que houver perdido a qualidade de cidadão, se tiverem maior idade e domicilio no Reino Unido, poderão obter carta de naturalização, sem dependencia de outro requisito.
Antes de principiar a discussão propoz o Sr. Presidente, se em lugar das palavras são cidadãos Portuguezes, se deve dizer: todos os Portugueses são cidadãos, e gozão desta qualidade; e venceu-se que sim.
O Sr. Barata tendo pedido a palavra, disse: - Sr. Presidente, esta he a occasião opportuna de eu lembrar ao soberano Congresso aquillo que em 19 de Dezembro do anno passado nos prometteu ; isto he, a formação do acto addicional, no qual se devem accrescentar artigos, mudando, modificando, ou diminuindo os existentes, e ajuntando outros segundo as requisições dos Deputados do Brazil; pois he sem questão que só estes podem ter os respectivos conhecimentos de suas provincias, e votos sobre os negocios peculiares daquelle reino. Ontem nos artigos que se corrigirão observei cousas que só podem passar, e ser admittidas em Portugal. Eu sei que a materia está sanccionada, e he boa; mas em verdade me parece que ella he propria para a Europa, que he paiz velho; e não para o Brazil, que he novo; e por isso deve ter Constituição que seja vantajosa ás suas circunstancias, quero dizer, própria para promover a sua prosperidade. Eu notei que algumas expressões erão contrarias aos meus principios de direito, ou talvez embaraçadas com alguma transposição de palavras, que confundem minhas idéas. Pareceu-me que em alguns lugares estavão confundidos os direitos naturaes com os civis, ou politicos; porque no 5.° artigo se lê: a casa do cidadão portuguez; quando para o Brazil eu desejo que se diga nos artigos addicionaes: a casa de todo o individuo. E a razão he porque, tendo aquelle paiz de ser povoado de muitos estrangeiros, devem estes ter em suas casas igualmente asylos respeitados como qualquer Portuguez: este direito de asylo, he natural, pertence a todos: he verdade que em Francez ou Inglez não póde votar nem occupar cargos publicos, porque estes direitos são politicos; mas suas casas devem ser asylo como de direito natural e civil: ora se o estrangeiro está sujeito ás leis civis do paiz, com igual razão deve participar daquillo que emana das leis da natureza, e civis. Além disto eu quero nos artigos addicionaes se especifiquem os casos nocturnos, isto he, que de noite senão devasse a casa de qualquer individuo, salvo nos casos de incendio, e inundação, ou quando seu dono pedir soccorro; e que nunca se possa entrar mesmo de dia sem que o ministro na ordem escrita declare a pessoa, e as cousas que se procurão: no Brazil he necessário mais clareza, porque ali se tornar mais facil a infracção das leis pelas distancias do poder executivo, e mais fracos meios de se fazer effectiva a responsabilidade dos magistrados, e mais officiaes de justiça. Tambem tenho notado que se fala muito neste artigo, na palavra portuguez, em vez da palavra individuo. Esta palavra portuguez, Sr. Presidente, no Brazil he muito equivoca, e póde fazer mal: nos artigos addicionaes havemos de mudala para a palavra individuo; por exemplo no artigo 7.° onde se diz que todo o portuguez póde manifestar livremente suas opiniões, devemos no Brazil dizer: todo o individuo, etc., porque nós queremos que os Francezes, Inglezes, e todos os estrangeiros possão ali publicar suas opiniões, assim como os Portuguezes.
O mesmo reparo faço nos art. 16 e 17 - a, e - b: no Brazil he preciso augmentar a população facilitando a emigração para ali dos estrangeiros, he necessario generalizar mais esta importante medida. Isto não he dizer que censuro os artigos já vencidos; porque eu venero a santidade destas decisões: sómente quero advertir as mudanças que desejo nos artigos addicionaes, para depois não causar novidade; especialmente porque quero servir-me do que digo para explicação e intelligencia do capitulo 2.°, que está em questão. Tudo isto quiz eu requerer ontem, mas calei-me, deixando o negocio para quando se tratasse dos referidos artigos addicionaes; todavia depois que sai do Congresso julguei imprudencia minha, e arrependi-me; porque reflecti, que tendo os Brazileiros já apresentado certos artigos addicionaes (que havião de ser parte dos futuros), o soberano Congresso os não admittiu; e só quiz que os artigos fossem feitos sobre bases suas; de sorte que as bases e os artigos que os Brazileiros julgarão justas, e só rapazes de fazer a felicidade do Brazil, forão rejeitadas in limine, levando os nossos negocios o mais cruel golpe, e um andamento divergente dos nossos projectos: por isso temendo um similhante successo, resolvi-me a fazer estas declarações agora, para não serem estranhadas quando for preciso tocar nellas.
E tornando para a minha reflexão sobre a palavra Portuguez digo que ontem tambem foi sanccionado o artigo 1.º do tit. 2.º: eu respeito as decisões das Cortes, mas tambem reparo na palavra Portuguez. Esta palavra, Sr. Presidente, póde mover grande ciume nos povos do Brazil, e causar damno: Eu já advirto que nos artigos addicionaes ha de declarar-se do modo seguinte: de todos os Portuguezes de todas