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pessoas dignas de serem votadas, como ha de esperar-se que a esse respeito estejão mais instruidos esses corpos militares, que ha poucos mezes ou dias chegárão á capital? O votar por alheias informações, e não por conhecimento, e convicção propria, foi o que se quiz evitar quando se estabeleceu a necessidade de um anno de residencia, e agora vejo que se quer erigir em regra o contrario, dando-se assim occasião a influencias destruidoras da liberdade.
Argumenta-se que o ministerio nunca tentará influir nas eleições, para não tomar sobre si responsabilidades. O ministerio não enviará a esse fim ordens algumas publicas, que o possão comprometter: mas quem ignora a multiplicidade de meios que estão á sua disposição, as clandestinas manobras, e as surdas maquinações que em taes casos costumão praticar-se?
Declarada a materia sufficientemente discutida, precedeu-se á votação, e foi approvado o parecer.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a revisão da Constituição.
Levantou-se a sessão depois da uma hora e meia da tarde. - Francisco Xavier abares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo o officio incluso e documentos juntos da junta provisional de governo da provincia de Pernambuco, datado em 10 de Junho proximo passado, e transmittido pela secretaria de Estado dos negocios do Reino, em 12 do corrente mez, sobre os acontecimentos que alí tiverão lugar, por ter sido presente às Cortes a primeira via do mesmo officio remettida pela mesma secretaria de Estado em officio de 8 do corrente mez, e restituida em data de 10.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 13 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração as duvidas que se tem movido, ácerca de serem admittidos a votar nas eleições para Deputados de Cortes os cidadãos militares dos regimentos de infantaria n.º 10, e 23, por não terem um anno de aquartelamento em Lisboa, e os empregados publicos, e beneficiados, que ainda não completárão o anno de residencia: resolvem que tem domicilio para o effeito de serem admittidos a votar nas referidas eleições, assim os individuos dos corpos militares no lugar onde se achão a quartelados, como os empregados publicos, e beneficiados naquelle onde tem seus empregos, ou beneficios. O que V. Exc. Levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 13 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso que o coronel do regimento de milicias de Lamego José Leite Pereira de Azevedo e Cunha, em seu nome e dos officiaes e soldados do corpo do seu commando, dirigiu ao soberano Congresso a beneficio da divida do Estado, da quantia de 9:572$545 réis, que se lhes está devendo de soldos, e prets desde Abril de 1812 até 24 de Agosto de 1820. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde o V. Exca. Paço das Cortes em 13 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão

SESSÃO DE 14 DE AGOSTO.

A' Hora determinada disse o Sr. Freire, Presidente, que se abria a sessão, elida a acta da sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo, foi approvada.
Os Srs. Deputados Pinto de Magalhães, Ozorio Cabral, Sarmento de Queiros, Van Zeller, Correu Seabra, João Moniz, e Ribeiro Teixeira, apresentarão o seu voto em separado, que diz - Na sessão de ontem fomos de voto, que os regimentos de infantaria 10, e 23, não tem direito nas proximas eleições de Deputados de votar na divisão eleitoral de Lisboa - Igualmente o Sr. Deputados Alves do Rio apresentou o seu voto em separado, que diz - Na sessão de ontem fui de opinião, que os corpos militares só podião votar para Deputados em Cortes nos circulos eleitoraes, em que residissem por um anno.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondência, e expediente seguinte:
De um officio do Ministro dos negocios da guerra, remettendo tres officios da junta do governo provisorio da ilha de S. Thomé, datados de 27, e 28 de Novembro, e em 12 de Dezembro de 1821, que se mandarão remetter á Commissão de Ultramar.
E das segundas vias da representação da camara da ilha do Príncipe, e outra da camara da ilha de S. Thomé, de cujas primeiras vias já havia dado conta em sessão de 12 de Junho, e se havião mandado remetter á Commissão de Ultramar.
E bem assim das segundas vias dos officios do governador das armas da Bahia de 17, e 18 de Maio, cujas primeiras vias se apresentarão em sessão de 9 de Julho, e se havião mandado remetter á Commissão de negocios politicos do Brazil.
E ultimamente da segunda via de uma carta de felicitação da junta provisoria de S. Thomé, de que já se havia dado conta da primeira via em sessão de