O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[75]

sente Decreto, ninguem será admittido á matricula na Universidade, sem previo exame, em que mostre ter adquirido os referidos conhecimentos, ou sela nas Aulas Publicas, ou nas suas Casas particulares.

8.° Ao mesmo requisito satisfarão os Bachareis, que, findo o dicto prazo, pertenderem Cartas de formatura, ou habilitar-se para servirem Lugares do Letras.

A Regencia do Reyno, etc.

Huma Proposta do mesmo senhor Brito, para se exigir do Ministro Secretario do Estado dos Negocios da Fazenda huma relação das rendas Nacionaes. Mandou-se cumprir, e he a seguinte:

PROPOSTA.

Tendo eu a honra de ser nomeado Membro da Commissão de Fazenda, e persuadido de que o meu primeiro dever, nesta qualidade, he promover a boa arrecadação da Fazenda Nacional, removendo os abusos que a embarcação; e não me sendo possivel preencher este dever, sem conhecer quaes são as rendas Nacionaes, e o actual espado da sua cobrança, tomo a liberdade de propor a este Augusto Congresso se digne ordenar, que se peça ao Ministro da Repartirão da Fazenda huma Relação, ou Mappa em quatro columnas, que inclua na 1.ª quanto importou cada hum dos rendimentos Nacionaes respectivos ao anno precedente de 1819, conforme os Contractos, Lançamentos, ou Recebimentos diarios.

Na 2.ª quanto se recebeo por conta de cada hum delles até ao presente.

Na 3.ª o que falta para cobrar, e as quebras que se achão legalizadas com documentos comitentes.

E na 4.ª finalmente quaes forão os motivos porque não se effectuou a cobrança dos respectivos saldos, e os procedimentos que tem havido contra os Contractadores, Recebedores, e Exactores que faltárão á obrigação de entrar com seus alcances no termo da Ley.

Eu considero estes conhecimentos preliminares como bases fundamentaes dos trabalhos da Commissão. Porque, Senhores, sem conhecer-se o estado do Enfermo, como se lhe podem applicar remedios opportunos? Como se poderá proceder com Ordens, e methodo no Labyrintho de nossas finanças, sem ter presente o Mappa de todos os rendimentos, importancias totaes acreditadas ao Thesouro; sem saber o que delles está cobrado, e o que resta para cobrar; quaes os meios que se empregarão para este fim, e os obstaculos encontrados, pelos quaes se não póde ultimar a devida arrecadação?

E sem estes conhecimentos, eu não sei como se possa informar bem ao Congresso, para poder dar as providencias convenientes para os suspirados melhoramentos.

Todavia não devo encobrirmos, Senhores, que esta mesma proposição, que a mim me parece muito importante, não o pareceu assim á extincta Commissão do Thesouro Publico Nacional; porque tendo-lha eu feito repetidas vezes de palavra, e por escripto, em quanto nella tive assento, jámais pude obter que fosse attendido, ficando sempre adiada, com o fundamento de que os Officiaes do Erario não tinhão ainda dado outros Papeis, que se lhes havião pedido: que he o mesmo que dizer, que, em quanto hum Empregado não dá conta de huma Ordem, se não devem expedir Ordens aos outros. Eu como no patriotismo, e perspicacia deste Augusto Congresso, que descortinará nesta pequena Proposta, maior importancia do que nella vio a defunta Commissão do Thesouro Nacional.

E outra Proposta do senhor Peixoto, ácerca da necessidade de que á Regencia se exija a remessa da Consulta da Companhia Geral da Agriculturas das Vinhas do Alto Douro sobre o Juiso do anno, para que, sendo presente ás Commissões de Agricultura, e Commercio, possa deliberar-se como for conveniente: e he a que se segue:

PROPOSTA.

Os Vinhos da Feitoria do Douro do anno de 1818, inferiores em qualidade, produzirão aos Lavradores não menos da quantia do oito milhões de cruzados: os da novidade de 1819, que tinhão sufficiencia para o Commercio, lhes produzírão de seis a sette milhões: e os da novidade de 1820, sendo de mui superior prova, estão em risco de ficarem em grande parte por vender, e ao todo não produzirem mais de ametade da ultima quantia; se acaso o Mercado delles não for precedido de providencia extraordinaria, excessiva talvez das Faculdades do Poder Executivo: exige por tanto o Bem Publico, e o daquelle precioso Paiz neste importantissimo manancial de riqueza, e prosperidade da Nação, que em Nome das Cortes se expeça Ordem á Regencia do Reyno, para que apenas receba da Junta da Companhia da Agricultura das Vinhas do Alto Douro a Consulta sobre o Juiso do anno, a dirija a este Augusto Congresso, para ser nelle examinada pelas Commissões da Agricultura, e Commercio, e com o parecer de cada huma dellas, deliberar, e applicar os meios que mais eficazmente hajão de animar o Negocio do Vinhos na proxima Feira, e facilitar-lhes opportuna sahida em beneficio do seu Commercio, e Lavoura.

Remetteo-se ás Commissões respectivas huma Memoria de João Coelho de Moura ácerca do melhoramento da Agricultura, Fabricas, e Commercio interior: á d'Instrucção Publica, outra Memoria do Doutor Barejona, relativa á necessidade de se reformar a Universidade de Coimbra; e á Commissão Militar hum Projecto de organização, e regulamento da Guarda Nacional, offerecido por João na Sylva Braga.