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Messejana Joaquim Anastacio Mendes Velho ácerca da venda de bens de raiz, pura, condicional, ou a outro. A' Commissão de justiça civil.

Uma dita, do mesmo sobre a decadencia das letras na comarca do Campo da Ourique, suas causas, e semolios. A' de instrucção publica.

Um pedido d" Sr. Deputado Ribeiro Telles de quinze dias da licença. Concedida.

Um outro igual Sr. Deputado Costa Brandão. Concedida.

Acabado o expediente, apresentou o Sr. Deputado Govea Durão uma memoria de Joaquim Antonio Alves Milton ácerca dos fogos, que na provincia do Alemtejo tem devastado searas, pastagens, montados, olivaes, ect. A' Commissão de agricultura.

Um requerimento apresentado polo Sr. Deputado Mendonça Falcão, do paroco, e fregueses do lugar de Val de la Mula, em que, depois de felicitarem o Congresso, expõem as suas actuaes miserias, e pedem uma consignação pecuniaria, ou outra alguma providencia. Ouvida com agrado a felicitação: e emquanto ao pedido á Commissão de petições.

Feita a chamada, estavão presentes 110 Senhores Deputados, e faltavão os seguintes: os Senlores Pimentel, Canavarro, Alves do Rio, Ribeiro Costa, Sepulveda, Bispo de Beja, Felisberto de Cerqueira, Van Zeller, Baeta, Braamcamp, Brandão, Almeida e Castro, Innocencio de Miranda, Queiroga, Mantua, João de Figueiredo, Vicente da Silva, Faria, Afonso Freire, Sousa e Almeida, Isidoro dos Santos, Gomes de Brito, Zefyrino, Bandeira, Ribeiro Telles.

Ordem do dia.

Tomou a palavra a Commissão de justiça criminal, e leu os pareceres seguintes.

Sobre um requerimento de Luiz Franques d'Oliveira, Negociante em Lisboa, em que pede sejão avocados pelo Congresso uns autos processados na Superintendencia dos contrabandos.

Parece á Commissão de justiça criminal que se deve indeferir similhante requerimento, não só porque este Congresso tem declarado não querer arrogar a si as attribuições do poder judicial, o que se verificaria, se mandasse avocar uns autos para elle mesmo os julgar; mas até porque os motivos da injustiça arguida não são tão liquidos como o supplicante pretende inculcar, se elle não era dono da agua ardente, concorreu com tudo para o contrabando della, promovendo a sua entrada na alfandega, e tomando-a a seu cargo, e quem promove a introducção do contrabando não deve ser menos responsavel do que o dono delle: e posto que se diga, que o destino da agua-ardente era para a Ilha da Madeira, não consta se pedisse franquia para entrar neste porto, para onde o navio trazia simplesmente destino, o que mostra que a guia da agua-ardente fora passada já com o intento de encobrir o contrabando.

Antonio Alves Grande condemnado em cinco annos de galés com acoutes, e perdimento de bens por crime de contrabando de tabaco, pediu perdão desta pena, alegando molestia que padecia, e a miseria de sua familia: porem em sessão de 2 de Outubro passado lhe foi indeferido este requerimento pelo soberano Congresso.

Fez o supplicante novo requerimento, em que pede perdão, ou uma revista de graça especialissima, alegando para isso injustiça notoria, ou nullidade manifesta nos autos do seu processo por falta de povo, e defeza delle réo, e que os contratadores do tabaco se dão por satisfeitos com o castigo que o supplicante já tem soffrido.

Subirão aquelles autos a Commissão, a qual depois de os examinar, julga se devem remetter ao Governo com os requerimentos do supplicante, e de José Pinto de Oliveira tambem condemnado nelles, para que mande conselhar sobre os ditos requerimemos a Junta da administração do tabaco, ouvidos os contratadores delle, e depois faça subir tudo a este Congresso para lhe defirir como for de justiça. Paço das Cortes em 17 de Dezembro de 1821 - Bazilio Alberto de Sousa Pinto; Antonio Camello Fortes de Pina; Francisco Xavier doares de Azevedo.

José Caetano do lugar de Baldos de Moimenta da Beira comarca de Lamego pede revista do uma sentença da relação do Porto proferida em 1820 que o condemnou em 60$000 réis para a parte, 30$000 réis para as despezas da relação e 5 annos de degredo para a India pelo crime de um tiro dado de proposito e caso pensado na pessoa de Manoel Antonio da Motta do mesmo lugar e termo, allogando nullidade do processo, falta de prova, e desproporção da pena.

Parece á Commissão de justiça criminal não tem lugar a revista pedida, por isso que se não verificão os requisitos essencialmente necessarios para se conceder uma revista de graça especialissima.

Luiz Antonio de Sá e Sousa, capitão da 5.ª companhia de milicias dos Arcos allega, que lendo sido condemnado por sentença do conselho suppremo de justiça proferida em 16 de Dezembro de 1820 em dois annos de prisão no castello de S. João da Foz do Douro, em que se acha, pede que estes dois annos lhe sejão contados de Janeiro do dito anno em que foi preso e que tendo-lhe o indulto de 14 de Março perdoado a 4.ª parte do tempo de prisão já nesse caso elle tem excedido o tempo competente de prisão, e pede por isso ser posto em liberdade.

Parece á Commissão de justiça criminal que deve ser indeferido este requerimento, porque a pena imposta de dois annos de prisão no castello de S. João da Foz só principia a contar-se depois que entrou no castello, e como a respeito deste mesmo tempo já lhe aproveita o dito indulto de 14 de Março perdoando-lhe a quarta parte do tempo, não ha razão para pedir, e se lhe conceder segundo indulto.

José Gomes da Fonceca, preso na cadeia da corte diz que tendo sido preso por ordem do ministro do bairro da rua nova sem culpa formada, se queixava deste procedimento ao soberano Congresso, e sendo seu requerimento remettido a esta Commissão de justiça criminal fora esta de parecer que a queixa do supplicante não devia ser tomada em concideração em razão de ter pendente um aggravo sobre esse mes-