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epoca tem constantemente requerido a sua effectividade, pois que se acha com forças fysicas, e o mais decidido desejo de continuar a prestar os seus serviços á nação.

Tendo já requerido ao Governo supremo do Reino, mandou este consultar ao conselho do almirantado, que não deferiu ao supplicante; pelo que recorre ao soberano Congresso, que á vista dos documentos que offerece haja de lhe conceder a sua effectividade na patente em que actualmente se acha.

A Commissão de marinha cingindo-se ás resoluções que o soberano Congresso tomou a respeito dos officiaes reformados do exercito, que pedião a sua reintegração no serviço effectivo; e posteriormente no caso do chefe de esquadra reformado João da Costa de Cabedo, que implorava uma similhante graça, julga que achando-se o supplicante nas mesmas circunstancias deve ser indeferido o seu requerimento.

Paço das Cortes em 23 de Janeiro de 1822. - Francisco Simões Margiochi; Marino Miguel Franzini; José Ferreira Borges; Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello.

Forão todos approvados.

O Sr. Araujo Pimentel por parte da Commissão de guerra leu os seguintes

PARECERES.

D. Caetana de Souza Pavio, viuva de Alvaro Moraes Soares, tenente que foi do regimento de cavallaria n.º 12, allega, e prova que seu marido foi morto em 11 de Agosto de 1822 na acção. Pede o soldo por inteiro de seu defunto marido, e diz que esta graça se tem concedido a outras viuvas de militares, que morrerão em combates.

Parece á Commissão de guerra, que he attendivel este requerimento, cuja allegação está plenamente comprovada, e por consequencia a supplicante nas circunstancias das graças a outras em igual estado concodidas.

Sala das Cortes 8 de Janeiro de 1822. - José Antonio da Rosa; Manoel Ignacio Martins Pamplona; Luiz Paulino de Oliveira Pinto da França; Barão de Mollelos; Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel; Alvaro Xavier das Povoas; José Victorino Barreto Feio; Antonio Maria Osorio Cabral.

Approvado.

D. Maria, do Carmo Miranda da cidade do Porto, viuva que ficou do cirurgião mór da brigada, Manoel Ribeiro de Miranda, allega os serviços feitos por seu marido desde 1801 até 24 de Março de 1819 em que falleceu, diz que tendo seu marido concorrido para o monte pio, dia não póde gozar deste soccorro por lhe obstar o regulamento de 21 de Fevereiro de 1816, nem tem obtido até ao presente a soturna depositada no monte pio. Pede que o Soberano Congresso revogue aquelle regulamento de 21 de Fevereiro de 1816.

Parece á Commissão de guerra, que este requerimento deve ser excusado, e que a supplicante pede usar dos meios competentes, para haver a porção com que seu marido concorreu para o monte pio.

Trinta e um officiaes que furão do exercito, allegão que injustamente estão reformados uns, e demittidos outros. Pedem ser reintegrados nos postos de que forão demittidos ou reformados.

Parece á Commissão de guerra que este requerimento deve ser escusado, porque a ordem do Soberano Congresso de 23 de Junho da 1821 exclue os supplicantes de entrarem de novo no serviço.

Sala das Cortes 8 de Janeiro de 1822. - Luiz Paulino de Oliveira Pinto da França; Manoel Ignacio Martins Pamplona; Alvaro Xavier das Povoas; José Victorino Barreto Feio; Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel; Barão de Molellos; Antouio Maria Osorio Cabral.

Approvado.

Guimar Thereza viuva de João da Silva, soldado que fora da artilheria, allega que querendo receber da junta do arsenal fardamentos o fardetas, que a seu fallecido mundo se ficarão devendo, lhe erigirão ali para esse fim, que apresentasse habilitação sua e de seus filhos menores como herdeiros; e porque não póde aprestar a habilitação em razão da indigencia em que se acha, pede a graça de ser dispensada disto pela dita razão, e a face dos dois documentos que a junta, dos quaes um he a certidão do seu casamento; e outro uma atestação de um alferes a respeito do obito do dito soldado; fallando a ambos estes documentos os reconhecimentos autenticos.

Parece á Commissão que se escuse este requerimento, porque não se devem alterar as regras justamente estabelecidas e que fazem a segurança de quem tem responsabilidade, e que não deve pagar-se senão a quem poder receber, e passar recibo.

Luiz Paulino de Oliveira Pinto de França; Alvaro Xavier das Povoas; José Victorino Barreto Feio; Barão de Molellos; Manoel Ignacio Martins Pamplona; Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel; Antonio Maria Osorio Cabral.

Approvado.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Parece que deve haver alguma consideração sobre esta materia; pois uma desgraçada por não ter para fazer as despotas necessarias para a sua habilitação deve ficar privada do beneficio que da mesma lei lhe resulta? Se ella he herdeira de seu marido, e acha-se na indigencia, não ha de haver alguma medida na lei para que essa infeliz participe de seus direitos? Meu parecer be, que a Commissão deve propor alguma medida para casos de igual natureza.

O Sr. Povoas: - A Commissão acha-se com iguaes desejos, das não se julgou autorizada para fazer uma lei.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não censurei o parecer da Commissão; o que disse he, que se deveria propor um modo porque este mal se podesse evitar: pois he realmente um mal, que, tendo-se feito serviços á patria, por se cair em pobreza, e por não se terem meios para fazer valer estes serviços, não se possa receber o premio que a mesma patria destina a quem a serve.

O Sr. Pinto de Magalhães: - O que diz o Preopinante he conforme cem os principios da equidade,