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entretanto elle mesmo acaba de confirmar que he necessario medidas geraes; e para isto he necessario que vá a outra Commissão, pois a de guerra não podia, conformar-se senão com as leis existentes.

O Sr. Guerreiro: - He necessario que o favor que se quer fazer á viuva pretendente não diminua a certeza do direito que ella, póde ter a similhante pretenção; todo o erro que podesse haver nisto póde ser que fosse prejudicar aos verdadeiros herdeiros do defunto. Não póde contar este direito senão por meio de uma habilitação feita com todo o rigor da lei. Muito embora se ponha aos ministros da justiça a obrigação de fazer estai habilitações gratuitamente; mas não se dispensem estas habilitações porque dahi podem resultar muitos prejuizos.

O Sr. Barão de Molellos: - As razões que acaba de expor o illustre Preopinante fazem parte daquellas em que a Commissão fundou o seu parecer; num ella poderia dar outro, sem alterar todas as formalidades e leis existentes para legalizar os titulos necessarios e receber os competentes vencimentos. Pelo que respeita ao que disso outro illustre Deputado, que era preciso tomar medidas geraes sobre este assumpto, que remediassem similhantes males, e que a Commissão os propozesse; respondo que ella terá muita satisfação em ser encarregada de apresentar o projecto para se regularem as devidas recompensas, ainda que provisoriamente, porque he da primeira necessidade tratar-se este objecto quando se fizerem os regulamentos militares, e que já por muitas vezes eu tenho pedido isto mesmo; pois que a nossa legislação militar tem neste assumpto uma falta total. Nada ha mais injusto que servirem os soldados, os officiaes inferiores, e os officiaes vinte annos, e toda a sua vida, serem feridos, ou mortos no campo da batalha, e na defeza da patria, e não terem elles, e muito menos as suas viuvas, e filhos menores, recompensa alguma. He pois este o motivo porque ainda hontem eu tive a honra de novamente propor que desta doutrina se fizesse um artigo constitucional, até porque ella entrava na maior parte das constituições, e para isso offereci um artigo addicional ao capitulo da força armada.

O Sr. Pamplonna: - As formulas para a arrecadação da fazenda, e os pagamentos não se podem alterar, porque dahi resultarião abusos infinitos para o Thezouro; o unico que se póde fazer he o que tem manifestado o Sr. Guerreiro, mas não póde ser, dissimular as formulas.

O Sr. Camello Fortes: - Eu approvo o parecer da Commissão alem das razões apontadas por outra, e he, para evitar a fraude. He necessario que se tome uma medida a este respeito; mas que seja uma medida legislativa.

Foi posto a votos o parecer da Commissão, e foi approvado, ficando esta encarregada de propor alguma medida geral a este respeito.

O Sr. Soares Franco pediu licença para ler o parecer da Commissão reunida de commercio e agricultura, de que a dita Commissão tinha sido incumbida nesta mesma Sessão em consequencia de ter-se lido ao tempo de dar conta do expediente um officio do ministro dos negocios do Reino remettendo duas representações, uma da Junta da administração das vinhas do Alto Douro, e outra dos negociantes estrangeiros do Porto; e em consequencia igualmente a ter o Sr. Ferreira Borges manifestado que o objecto das representações era pedir, se prolongasse por alguns dias o prazo em que a feira deve commessar; e que como o negocio he da maior urgencia, seria conveniente que se resolvesse hoje mesmo.

Concedida a licença, o Sr. Soares Franco leu o seguinte

PARECER.

As Commissões reunidas de agricultura e commercio virão a representação que lhe envia a junta da companhia, em que pede se lhe espace a abertura da Feira para o dia 25 de Fevereiro corrente, allegando a impossibilidade de cumprir com as diligencias prescriptas na decisão do juizo do anno no espaço que lhe foi marcado. Parece ás Commissões que se lhe conceda o espaço que pede, visto accrescer este anno um trabalho que ella não tinha prevenido, que he o dos bilhetes da primeira qualidade do ramo, e a divisão quantitativa, que ella não podia precaver. Sala das Cortes em 12 de Fevereiro de 1822. - Francisco Soares Franco; José Ferreira Borges; Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão; Caetano Rodrigues de Macedo; João Rodrigues de Brito; Francisco de Lemos Bettencourt; Francisco Antonio de Almeida Pessanha.

Foi approvada sem discussão, e mandou-se expedir logo a ordem.

O mesmo Sr. Soares Franco, por parte da Commissão de saude publica, leu o seguinte

PARECER.

O soberano Congresso mandou em 9 de Outubro do presente anno por supplica dos habitantes de Tavira contra uma forte derrama que se impozera para a criação dos expostos que o hospital da mesma cidade pagasse a sessenta e duas amas como dantes fazia; que tivessem uma similhante applicação 800$ mil réis, que se despendião com o escaller do governador, e que o corregedor informasse se havia algum rendimento como da misericordia ou de confrarias, que podesse ter o mesmo destino.

O corregedor informa que da misericordia nada se póde tirar, porem que as confrarias daquella cidade podem commodamente contribuir com a quota de noventa e quatro mil e quatrocentos réis. - Lembra mais que não sendo necessario o escaller para o governador das armas, se aforasse a casa onde elle se recolhia, e se vendesse o escaller e utensilios a elle anexos, que aliás se arruinarião, e que o seu producto se pozesse a render debaixo da administração do hospital para se pagar mais a tantos expostos, para quantos chegasse o seu rendimento. Soube tambem que havia naquella cidade uma capella instituida por Lope Vaz Machado, cujo rendimento he actualmente de 94$662 réis, repartido por quarenta pobres com o onus de 20 missas, debaixo da administração do vigario da va-