O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[173]

tugueza: Nova Aurora, e americana, Admittance, vindas de Pernambuco; de que as Cortes ficárão inteiradas.
Foi ouvido com agrado, e mandou-se remetter ao Governo para o fazer verificar, um offerecimento que fez, para as urgencias do Estado, Antonio José Gomes Chaves, tabellião do publico, judicial e notas da cidade de Braga, do importe de 1169 transportes que elle tem prontificado, e que ainda lhe não forão
pagos.
Passou á Commissão das artes uma memoria sobre a necessidade do melhoramento de manufacturas, arfes e commercio, offerecida pelo bacharel, estudante do 5.º anno de canones José Manoel de Campos Feio.
O Sr. Franzini deu conta de um offerecimento feito a beneficio do thesouro nacional, pelo capitão tenente José Joaquim Leal, de ametade do producto liquido de um diccionario, ou descripção geografica, e estatistica das freguezias do Remo de Portugal, que tem proposto publicar por subscrição. Foi recebido com agrado, e se mandou remetter ao Governo.
Feita a chamada, achárão-se presentes 132 Deputados, faltando 15, e todos com licença; o saber: os Srs. Falcão, Moraes Pimentel, Pinheiro de Azevedo, Sepulveda Barata, Malaquias, Bettencourt, Innocêncio de Miranda, Corrêa Telles, Faria, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Luiz Caulino, Pamplona, Ribeiro Telles.
Passando-se á ordem do dia entrou em discussão o artigo 4.º do projecto das eleições dos Deputados, em que se propunha: que nenhum Deputado se poderia escusar de servir, se não por causa legitima, justificada perante as Cortes.
O Sr. Ferreira da Silva: - Sr. Presidente, quando se tratou do artigo 37, fiz um additamento a este artigo concebido nestes termos: exceptua-se o reeleito na eleição immediata, ao qual terá livre acceitar ou rejeitar a nomeação. He justo que todo o cidadão sirva a sua pátria; mas não he de justiça que um Deputado seja obrigado a servir depois de ter já servido, quando isso lhe seja oneroso.
O Sr. Guerreiro: - Logo pela primeira vez que eu li este paragrafo, o meu sentimento intimo me obrigou a approvar a sua doutrina. O cargo de Deputado he certamente da maior importancia; não sómente exige a vontade dos que elegem como tambem os sentimentos daquelle que o ha de servir. Um Deputado para bem desempenhar as suas obrigações não sómente precisa de um grande intelligencia, mas tambem uma coragem, porque deve estar pronto a luctar com os seus proprios interesses particulares, e a despir-se delles para o bem da Nação: tem de mais que luctar contra as sugestões do poder executivo etc.; e todo o que não tiver esta grande força de espirito, que não he facil de adquirir, quando a natureza a não deu, não póde servir para Deputado; porém obrigar algum a servir este cargo, he violentar o mais possivel este individuo. E quem he que poderá ver se no eleito existem ou não estas qualidades? Quem poderá saber se as circunstancias particulares em que se acha collocada a sorte de sua familia, e a sua propria, dependem ou não do poder executivo? Quem poderá saber se apesar das suas qualidades, está ou não privado do valor, e constancia necessaria para sacrificar os seus negocios, e a sua vida? De certo que ninguem, se não o proprio individuo: elle he que se póde julgar nestas circunstancias. Se elle pois não quizer desempenhar o sou lugar, e se for obrigado ha de ser sempre isso prejudicial á causa geral. O homem de bem vai ser sacrificado, vai obrigar a sua consciencia, e a sua propria probidade, quando aliás não sendo obrigado póde ser muito util á Nação. He verdade que estabelecido este principio em toda asna generalidade, seguir-se-ha o diminuir-se de repente a representação nacional. E que remedio temos para isto? Que logo que lhe conste a sua nomeação, o não quizer acceitar, ou por falta de vontade, ou de qualidades necessarias, diga-o logo, para se nomear em seu lugar o substituto; pois desse modo temos uma certeza de que jamais faltará o numero sufficiente de substitutos. Deve por tanto redigir-se o artigo desta maneira: quando qualquer dos Deputados eleitos não acceitar, e exigir sua demissão (por causa legitima) será nomeado o seu substituto; mas não poderá desemparar o Congresso em quanto o substituto não entrar.
O Sr. Borges Carneiro: - Na minha opinião he falsa a doutrina que acaba de expender o illustre Preopinante, e verdadeira a do artigo, á qual aquella se quer substituir. Digo, pelo contrario, que as palavras causa legitima, que estão no artigo, essas mesmas não acho bastantes: já porque não balei que declare quaes sejão essas causas pelas quaes um Deputado deva ser escuso de servir, nem em uma Constituição se póde entrar na especificação dessas causas; já porque só a impossibilidade absoluta podo escusar o Deputado do lugar a que a Nação o chamou. Por consequencia as palavras causa legitima desejo eu que sejão substituidas por estoutras: impossibilidade absoluta justificada perante as Cortes. Na verdade quem pode dispensar um Deputado a não ser a impossibilidade absoluta de servir? Já mais se lhe deve deixar á liberdade de poder dimittir-se a si mesmo do lugar em que a Nação o poz. As Cortes mesmas não o podem dispensar; podem sómente declarar que existe uma causa que absolutamente o impossibilita devir tomar assento no Congresso. Se qualquer official militar ou civil jamais pode desamparar o seu posto ou emprego, incorre em infamia, e outras penas se o deixa sem ter obtido a sua demissão, e muito mais fé a patria está em perigo, que diremos então de um Deputado que he mandado pela Nação mesmo para a representar naquella eminente atalaia? Repito pois que he necessario declarara em um artigo constitucional que o Deputado não póde deixar de o ser, senão por uma impossibilidade absoluta. Diz o illustre Preopinante que no caso de se demittir o Deputado, tem lá os seus substitutos, que serão logo chamados em seu lugar. Porém estes poderão ter os mesmos ou similhantes motivos para se escusarem, e fica por tanto a representação nacional dependente da eventualidade do capricho dos eleitos. Logo esta razão he contra o illustre Preopinante (apoiado, apoiado). Concluo por tanto que não póde um Deputado ser