O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[174]

dispensado de o ser, nem mesmo pelas Cortes, as quaes só podem declarar que existe impossibilidade absoluta que o escuse, e que assim se declare, não bastando dizer causa legitima.
O Sr. Soares de Azevedo: - Este artigo já está decidido na sessão de 24 do passado, senão directamente, ao impôs indirectamente.
O Sr. Andrada: - As razões expostas pelo nobre Preopinante o Sr. Guerreiro, bem que especiosas, não me parecem convincentes. Nem a nimia e morbida delicadeza de consciencia de uns, nem a preguiça, indifferença, e apathia de outros merecem a attenção da lei, e demandão a sua autorisação. Homens ha sem duvida, e homens respeitareis, que exagerando em seu espirito a difficuldade, e importancia do mandato d'um Deputado, e avaliando eu muito menos do que realmente são os seus cabedaes de inteireza, força, e saber, recuão com susto de funcções perigosas, que não se julgão capazes de bem exercer. Respeitavel he o motivo, que lhes aconselha a escusa; ferir a consciencia d'um homem escrupuloso, parece injusto; forçar a servir quem se julga incapaz, não he o melhor caminho de conseguir bom servidores. Mas o bem publico deve falar-nos mais alto, que o particular. A experiencia, esta mestra da vida apregoa claramente, que os homens que temem as dignidades, e empregos são ordinariamente os mais capazes delles, e os que melhor os desempenhão, uma vez vencida a sua timida modestia. Nem a delicadeza da sua consciencia póde ser ferida pela força da obediencia á lei. No estado social, a primeira das virtudes he a submissão legal, e parece que a providencia tem em referva força, e sabedoria, para repartir com aquelle, que só por obediencia se sujeita ao jugo de funcções, para que julga desiguaes as forças proprias. Tranquilize-se pois o timorato; delle se não exige mais do
que elle póde; escute na voz dos seus concidadãos a voz de Deus que o chama á situação para que he escolhido, e creia que lhe não faltarão as precisas forças. De mais o nobre Preopinante exagerou muito o perigo das funcções de Deputado; e exigiu para e seu bom desempenho perfeição quasi angelica. Em qualquer situação politica tem o cidadão de afrontar as carrancas do poder, e resistir aos engodos do deleite, se preza o nome de probo, se entende o que he patriotismo; o que o Deputado tem que fazer neste caso, he quasi commum a todos os cidadãos que estão na carreira publica; embora seja em diverso gráo; poucas vezes são precisas para o bem publico as qualidades heroicas; quasi sempre bastão as ordinarias, e dão mais seguramente o desejado resultado; pureza de coração, e razão commum sobejão para fazer um bom Deputado. Se a modestia e timidez da virtude não julgo sufficientes para justificar a indiscriminada escusa, he claro que com mais rigor me opporei ás pertenções do vadio, e indifferente. Que! O que negamos á virtude, concederemos ao vicio? Seria isto autorisar o que devemos antes desarregar, isto he, a indifferença ao bem geral. As funcções as mais arriscadas mesmo, se não podem, nem devem recusar; são testemunhos de honra que só a indignidade, e a ingratidão despreza; são testemunhos de virtude, que a patria dá ao cidadão, que he tambem seu o qual devendo só para ella viver, nada deve recusar, que a voz geral lhe ordene. Voto por tanto contra toda a escusa, que não for a absoluta impossibilidade.
O Sr. Rodrigo Ferreira: - Eu sigo a mesma opinião: e em confirmação desta doutrina lembro ao soberano Congresso o que já se venceu na lei da liberdade de imprensa. Quando se tratou das eleições dos jurados ponderou-se o caso, de um jurado eleito querer escusar-se, e decidiu-se, que ninguém poderia escusar-se a si mesmo de servir os cargos de eleição nacional. Em conformidade com este principio impoz-se uma pena pecuniaria ao jurado, que se eximiste de servir este honroso cargo pela primeira vez. Impoz-se augmento progressivo da multa pela primeira e segunda reincidencia. E ultimamente até se impoz pena de prisão pela terceira reincidencia. Os motivos, que o Congresso então teve em vista, isto he, a obrigação forçosa, que todo o cidadão tem de votar-se ao bem da patria, e até dar a vida por ella, regulão igualmente para o caso presente. Por tanto sou de parecer, que o cidadão, que hoje a honra distincta de ser eleito pela Nação para seu Representante, jamais possa excusar-se, senão pelos motivos de impossibilidade fysica ou moral, conforme se concedeu a excusa aos jurados na lei da liberdade da imprensa: devendo a mesma impossibilidade ser legalizada perante as Cortes; ou no Ultramar perante as juntas de governo das respectivas provincias.
O Sr. Freire: - Eu quererei este objecto mais claro, dizendo-se: nenhum Deputado se poderá escutar de servir, se não quando as Cortes o dispensem por impossibilidade absoluta.
O Sr. Guerreiro: - Não obstante o ter agora novos motivos para desconfiar da exactidão dos meus raciocinios, por ver quantos illustres Deputados o tem combalido, eu quero responder aos principios que mui sabiamente se tem proposto. Em primeiro lugar a leitura que o Sr. Soares de Azevedo fez da acta não contrariou em nada o que eu tinha dito. Em segundo lugar, pergunto, se o poder executivo póde constranger alguém a servir qualquer em prego quando o não queira servir? Onde está aqui a liberdade do cidadão; e como he que então se poderia exigir a responsabilidade? Por consequencia aquelle que he escolhido para, representante da Nação, e que for obrigado a servir, não póde mui facilmente destruir a causa da liberdade, visto que elle he inviolavel em suas opiniões? Póde-se responder que todo o cidadão em todas as circunstancias deve attentar pelo bem da sua patria; mas não tratemos agora do dever tratemos do interesse da mesma patria. Qual de rios entregará os seus negocios a um procurador em que não confie? Ninguem certamente. E se isto acontecesse, expor-se-hia á nota de imprudente: e eu de certo não conheço doutrina mais perigosa do que querer por força fazer desempenhar obrigações áquelle que as não quer contrair.
O Sr. Xavier Monteiro: - Não posso deixar de dizer alguma, cousa sobre este artigo. Conheço ha alguns inconvenientes em deixar ampla