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de 27 Abril, pelo que se mandou remetter tudo á secretaria.
Deu mais conta das felicitações do capitão de fragata Custodio José da Silva Menezes, que achando-se próximo a partir para a cidade de S. Luiz do Maranhão, onde vai servir de intendente da marinha, tinha pessoalmente protestar ao augusto e soberano Congresso os sinceros votos de adhesão ao systema constitucional: for ao ouvidas com agrado, e se resolveu, se praticassem com elle as considerações do estylo.
0 mesmo se resolveu a respeito do capitão de mar e guerra graduado Joaquim José Corrêa, nomeado para intendente da marinha da provincia da Bahia, o qual, achando-se igualmente próximo a partir para o seu destino, vinha apresentar-se ao soberano Congresso, e firmar o seu juramento de firme adhesão ao systema constitucional.
O Sr. Deputado Ferreira da Costa pediu, e obteve a palavra, para dar conta dos seguintes

PARECERES.

A Commissão dos poderes se mandou passar em a Sessão de ante-ontem o diploma do Deputado pela provincia da Paraiba, Virginio Rodrigues Campeilo, recentemente chegado a Lisboa.
Em a Sessão de 4 de Fevereiro deste anno apresentou a Commissão ao soberano Congresso o extracto da acta da junta eleitoral da referida provincia, que menciona este Deputado entre os eleitos nella. E agora conferindo o diploma com a mesma acta acho-o verdadeiro e legal: e he de parecer, que o mesmo Deputado, o Sr. Virginio Rodrigues Campello, está nas circunstancias de ser recebido nas Cortes. E com a entrada deste Deputado fica completa a representação da sua provincia, em virtude do chamamento do substituto respectivo, resolvido em a Sessão de 11 de Julho proximo passado. - Paço das Cortes em 14 de Agosto de 1822. - Rodrigo Ferreira da Costa, João Vicente Pimentel Maldonado, Antonio Pereira.
Foi approvado.
A Commissão dos poderes examinando a acta da junta eleitoral da comarca do Certão, pertencente á provincia de Pernambuco, acha terem sido eleitos na villa de Garanhum, como cabeça della, em 6 de Dezembro de 1821, dois Deputados, e um subsistituto para a representarem nas Cortes Geraes e Constituintes da Nação portugueza; a saber: Deputados Theodoro Cordeiro, e o Vigario Serafim de Sousa Pereira; e Substituto Manoel Feliz de Véras.
Chegando agora este Deputado Substituto a Lisboa, mandou apresentar o seu diploma á Commissão dos poderes; e juntamente uma certidão, da qual consta o obito do Deputado eleito o Vigario Serafim de Sousa Pereira.
A Commissão dando credito a esta certidão inclusa, he de parecer, que em lugar do Deputado falecido seja chamado ás Cortes o referido Deputado Substituto, o Sr. Manoel Feliz de Véras. E para esse fim ha por legalizado, o seu diploma e verdadeiro, depois de o ter confrontado com a acto respectiva. - Paço das Cortes em 14 de Agosto de 1822. - Rodrigo Ferreira da Costa, João Vicente Pimentel Maldonado, Antonio Pereira.
Foi approvado.
O Sr. Frantini apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

A deliberação tomada pelo soberano Congresso a 9 do corrente mez, que ainda se não reduziu a decerto, e na qual parece determinar-se que seja consolidada toda a divida contraida desde 24 de Agosto de 1820 até 30 de Setembro futuro sem excepção alguma, tem dado lugar a interpretações, de que podem resultar as mais funestas consequencias a cinco mil familias de miseraveis operarios, e a tres mil de empregados publicos, pois que na maior parte das repartições se julga que devem suspender-se todos os pagamentos, que deverião ter lugar até 30 do mez de Setembro futuro, e que estes só deverão começar nos principios do mez de Novembro.
Os rebatedores dos bilhetes dos arsenaes e outras repartições de obras publicas, que até adiantão aos operarios, e empregados a importancia de salarios ainda não vencidos, e os especuladores que prestão a credito os generos de subsistencia diaria, vão suspender as suas operações, reclamando dos seus freguezes a indemização dos prejuizos, que os ameação, pois que assim tem convencionado com os individuos a quem rebatêrão. .
Nestas circunstancias he do meu dever patentear ao soberano Congresso o estado deploravel, a que veriamos reduzidas oito mil familias, se a illustre Commissão de fazenda não apresentasse na redacção do decreto, que deve offerecer a solução de tão poderosos inconvenientes, declarando que os pagamentos se não devem suspender, propondo ao mesmo tempo aquellas necessarias excepções, que julgar incompativeis com a sobredita consolidação, tendo em vista os inconvenientes expostos, que serião inevitavel consequencia de uma medida geral, que abrangesse toda a divida. - Sala das Cortes 14 de Agosto de 1822. - O Deputado Franzini.
O Sr. Girão: - Apoio com todas as forças o que acaba de propor o Sr. Franzini. He absolutamente necessario o fazer com que se desvaneção as falsas idéas, que se tem espalhado sobre o pagamento dos empregados publicos. A Commissão deve dar, quanto antes, o seu parecer sobre este negocio, attendendo a que no sabbado deve fazer-se o pagamento dos arsenaes, que a não ter effeito se irião privar milhares de individuos do seu sustento.
O Sr. Ferreira Borges disse, que a materia havia sido considerada pela Commissão, e que na sexta feira offereceria o decreto redigido, que mostrar ia claramente, que nunca tinha passado pela mente do soberano Congresso suspender os pagamentos a individuo algum.
Mandou-se remetter á Commissão de fazenda com urgencia.
O Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo fez a chamada, e se achárão faltar os seguintes Senhores?
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