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Nomeou-se para a rever huma Commissão, composta dos senhores Bispo de Beja, Annes de Carvalho, e Borges Carneiro.

Apresentou e leo o senhor Peixoto, o seguinte:

PROJECTO DE ADDICÇÃO AO METHODO DOS TRABALHOS DO CONGRESSO.

A providente maxima de se hirem remediando os males que opprimem a Nação, logo que, sem inconveniente, possa desempenhar-se, acredita as benevolas intenções deste Augusto Congresso. Com a expectativa dos systemas completos de reforma, não deixemos de accelerar aos Povos os beneficios que suas mais argentas necessidades de nós sollicitão: se desde já lhes sararmos as feridas que com maior vehemencia os pungem e atormentão, acha-los-hemos daqui apouco preparados para receberem de boa mente as medicinas, que, com hum effeito mais lento, hão de vigorar completamente a sua organização.

Neste intuito já em outra Sessão lembrei a emenda do Delineamento das Commissões permanentes, e a algumas dellas substituia outras, que ao parecer tenderião mais expressamente ao nosso actual proposito: não foi a emenda adoptada, e por isso a reproduzirei agora em moção.

He bem subido, que alem dos gravames mais sensiveis e notorios, practicados, mais ou menos, em todas as Repartições Publicas, existem outros que, por avultarem menos singularmente, não deixão por isso de ser terriveis na prodigiosa multiplicação cm que estendem sua maligna influencia ás Classes mais numerosas do Estado. Ha muitos de mero facto, que por inveterados, vão passando sem altas queixas; e talvez para se extirparem precisem de providencias, alem das geraes da Legislação actual. A correcção de huns, e outros deve ser objecto digno do particular desvelo desta Assemblea; e de nenhuma sorte lhe chegarão mais facilmente ao conhecimento, do que por meio destas Commissões de Indagação, formadas por Provincias.

Taes Commissões poderão opportunamente instruir-se desses abusos; já pelas suas conferencias, já pelas advertencias dos demais Deputados, já por avisos particulares, já por informações, e documentos que sollicitem, já finalmente por inteliigencias de humas com outras Commissões, em que reciprocamente vão communicando os resultados dos seus trabalhos: e desta maneira se habilitarão para conceberem os abusos em sua verdadeira extensão, e assim os patentearem ao Congresso.

Este methodo, que por analytico parece ser o mais proprio para o descobrimento de todos os abusos corrigiveis que vexão os Povos; e para com, a possivel exacção, se generalizar cada huma das especies delles, evitará a multiplicidade de projectos, e decisões parciaes sobre casos analogos, que possão reunir-se em huma só Providencia: apresentará nos planos de reformas hum caracter menos variavel, e dará ao Proponente maior liberdade, em quanto lhe remove o pejo que póde incutir-lha, quando hajão de sollicitar a correcção de algum abuso, de que tenhão recebido aggravo.

Proponho por tanto:

1.° Que de toda esta Augusta Assemblea se separem seis Commissões de Indagação de Abusos, distribuidas pelas seis Provincias da Nação; cada huma dellas na proporção da terça parte dos seus respectivos Deputados; e só na do Algarve constará de todos os tres que a representão.

2.° Que para este effeito se congreguem separadamente os Deputados de cada Provincia, e d'entre si pelo methodo que adoptarem, elejão os Membros da Commissão; e aquelle que designarem para Secretario, dará nesta Assemblea conta da Eleição.

3.° Que recebão por mão do Secretario, ou ainda individualmente pelo Correio, os avisos por escripto, que as pessoas publicas, ou particulares das differentes Provincias queirão dirigir-lhes, os quaes apresentarão em conferencia: e para sua instrucção, quando o bem da Causa Publica o exija, sollicitarão as informações, e documentos que precisarem, os quaes lhes deverão ser ministrados pelos differentes Officiaes Publicos, a quem para esse effeito se dirigirem.

4.° Que cada huma destas Commissões tenha as suas Sessões abertas a todos os demais Deputados, que queirão auxiliar seus trabalhos.

5.° Que era hum dia de cada Semana, ou se convier em mais, os Commissarios Secretarios, cada hum delles com outro Commissario da sua Provincia, se congreguem para communicarem entre si os resultados das suas indagações; e nesta conferencia determinem a qualidade e extensão dos abusos que tiverem desenvolvido.

6.º Que progressivamente apresentem neste Congresso o Relatorio dos abusos, assim como os forem apurando, com suas origens, e relações, dividido em tres Classes: 1.ª dos abusos de mero facto: 2.ª daquelles que se fundão em direitos singulares: 3.ª finalmente daquelles que procedem de Ley geral; e pronunciem o seu parecer sobre os meios mais efficazes de extinguir todos os da 1.ª classe, e de corrigir os da 2.ª, e 3.ª; tendo, quanto a estes, particular consideração com as regras da justiça, e equidade, que em todo o caso se devem observar, quando se trate de materia em que haja interessados por direitos adquiridos em boa fé, os quaes das reformas recebão prejuiso.

A' vista dos Relatorios disporá a Assemblea os ulteriores procedimentos, que os differentes objectos merecerem.

Por esta occasião se deliberou que, durante a discussão das Bases da Constituição, não se intermediasse algum outro assumpto, salva os da expediente, ou casos de urgencia.