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AVISOS.

PRIMEIRO.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza tendo-lhes sido representado que os Ministros Diplomaticos Portuguezes tem intentado indispor contra a sua Patria os Soberanos junto dos quaes residião: declárão ser attribuição da Regencia do Reyno o mandar devassar do comportamento dos referidos Ministros, e proceder a respeito delles conformo for do justiça: O que V. Exa. fará presente na mesma Regencia do Reyno para sua intelligencia e execução.

Deos guarde a V. Exa Paço das Cortes em 12 de Fevereiro de 1821. = João Baptista Felgueiras.

SEGUNDO.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Tendo sido presente nas Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza o Officio do Secretario dos Negocios da Marinha em data de 9 do corrente que acompanhava o Officio e Nota relativa aos Negocios de Portugal com as Potencias Barbarescas: As mesmas Cortes Mandão dirigir á Regencia do Reyno o referido Officio e Nota para que lhe sejão remettidas informações circunstanciadas sobre os objectos de que se trata: o que V. Exa. fará presente na mesma Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 12 de Fevereiro de 1821. = João Baptista Felgueiras. =

TERCEIRO.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Constando que multas Bullas Pontificias se tem impetrado pelos Senhores Reys destes Reynos, já para reformas do Clero Secular e Regular: para união da Santa Igreja Patriarchal com a Basilica do Santa Maria Mayor; e já dos Privilegios concedidos a Portugal sobre jejuns e uso de carnes na Quaresma, á imitação dos que Sua Santidade concedeo á Hespanha, que nunca se puzerão em execução: Determinão as Cortes Gerars e Extraordinarias da Nação Portuguesa que a Regencia do Reyno mande passar as ordens necessarias para que sejão remettidas coma brevidade possivel á Secretaria das Cortes todas as dictas Bullas, Breves, e Rescriptos: O que V. Exa. fará presente na mesma Regencia para que assim se executa.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 12 de Fevereiro de 1821. = João Baptista Felgueiras.

QUARTO.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Determinão que a Regencia do Reyno haja de ordenar que o Thesouro Publico Nacional faça remetter á Secretaria das Cortes as Participações feitas desde 15 de Dezembro de 1819 até 15 de Agosto do anno proximo passado pelo ex-Visitador da Provincia do Minho: O que V. Exa. fará presente na mesma Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 12 de Fevereiro de 1821. = João Baptista Felgueiras.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.