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tambem que não me dou por injuriado como o Sr. Guerreiro parece recear.

Procedendo-se á votação decidio-se que este negocio fosse sujeito ao exame de uma Commissão especial, que examinando a nota do encarregado dos negocios de Hespanha, desse o seu parecer sobre o que nella se requer.

Mandou-se fazer menção honrosa de uma felicitação dirigida ás Cortes pela camara da villa de Iturina provincia de S. Paulo.

Remetteu-se á Commissão de poderes uma representação de Francisco de Paula Souza e Mello, Deputado eleito pela provinda de S. Paulo, expondo a sua impossibilidade fysica de vir já tomar lugar no congresso nacional, e pedindo, ou licença para vir quando lhe for possivel, ou a sua demissão, quando aquella não possa ter lugar.

Mandou-se fazer menção honrosa de uma felicitação da camera do couto de Ois, comarca de Aveiro: e que o requerimento que a acompanha, fosse á Commissão de Petições.

Fez-se a chamada, e achárão-se presentes 121 Deputados, faltando os Srs. Canavarro; Ribeiro Costa; Sepulveda; Van Zeller; Brandão; Almeida e Castro; Antonio de Miranda; Queiroga; Mantua; João de Figueiredo; Affonso Freire; Souza e Almeida; Franzini; Ribeiro Telles.

Passando-se á ordem do dia continuou a discussão do additamento do Sr. Borges Carneiro ao artigo 166 do projecto da Constituição (vid. a sessão de 11 do corrente). A este respeito disse

O Sr. Barata: - Esta he a terceira sessão que temos sobre este paragrafo 166. No primeiro dia em que principiou a discussão notei que alguns illustres Preopinantes estavão um pouco discordes sobre esta materia. Não me agradarão algumas das palavras que então ouvi. Falei eu, e disse que não achava conveniente a responsabilidade dos ministros só em Portugal, quando o podia e devia ser tambem no Brazil. Então se levantou uma tormenta de argumentos, e o Sr. Borges Carneiro com a sua costumada eloquencia sustentou o que eu tinha dito, e o defendeu maravilhosamente. No segundo dia muitos Srs. falarão sobre esta materia magnificamente: agora no terceiro dia estando eu de sangue frio, e olhando para o effeito das discussões que tem havido, lembrarei que me parece que continuando os negocios deste modo veremos frustrar as cousas boas que temos feito; porque pertender que o Poder executivo não possa delegar esta autoridade a uma pessoa ou corporação, e querer que os queixosos contra os magistrados do Brazil, venhão d'alem do Atlantico para se apresentarem a ElRei em Portugal, parece-me que são cousas oppostas aos principios de direito; parece-me, torno a dizer, que isto vai frustrar todos os beneficos effeitos do paragrafo 164, sobre a acção popular. O principio de que as leis e instituições se devem accomodar ás circunstancias em que se achão os povos, conformando-se com a situação geográfica do paiz, costumes, usos e outras circunstancias, he tão proficuo que esse só adoptado nos póde servir de norte para estreitar os vinculos de união entre o Brazil e Portugal, e fazer desapparecer os inconvenientes das distancias; afastarmo-nos deste norte he perder o rumo de seguir a importante empreza da união deste imperio portuguez. Por isso não direi o que já disse um representante na assemblea Franceza: antes se percam todas as colonias, do que se desminta um só dos nossos principios. Nós não somos francezes, somos portuguezes; por isso devemos procurar o bem da Nação, ainda que alteremos alguns desses principios; pergunto eu: quando os povos refundindo e reformando o seu governo, reassumem a sua soberania, não encerrão em si todos os poderes? certamente que sim: e depois de que fórma os manejão? Elles delegão o poder executivo. Este ultimo poder se ramifica e sub-delega. E sendo isto assim, não se ha de delegar para o Brazil uma porção ou parte deste poder? Dizem os Preopinantes que o paiz he muito distante; que tem muitos inconvenientes, e eu digo que estará muito perto, uma vez que o Soberano Congresso o saiba unir com boas leis. Dizem que ha uma distancia de duas mil leguas a eu julgo que de vinte leguas; e porque? Porque moralmente se fazem as uniões por meio de leis equitativas e de boas instituições acomodadas aos povos. Sendo isto assim a distancia bem indifferente. Estaremos muito perto com tanto que as boas leis, recta administração da justiça, e perfeita Constituição politica nos contente e nos una. Se os ministros no Brazil não tiverem responsabilidade, então estamos longe, então tudo está perdido: então estamos desunidos. Quem he que ha de vir queixar-se a Portugal? He necessario sem duvida no Brazil esta autoridade de suspender os ministros, de outro modo elles não temem nada, e nós Brazileiros estamos perdidos, he preciso que a responsabilidade se verifique lá no Brazil. Este he o meu parecer, apoiando o Sr. Borges Carneiro.

O Sr. Borges Carneiro: - A presente questão deve contrahir-se a estes termos: "Se ao Ultramar deve haver uma autoridade que possa suspender os magistrados preparatoriamente para depois se lhes formar processo regular, autoridade que pelo art. 166 se concedeu já ao Rei. Eu defendi em uma sessão antecedente a opinião affirmativa, e ainda hoje a defendo; pois desejo que, salvas as attribuições do poder legislativo, e as grandes attribuições do poder executivo (que são os grandes vinculos constitutivos da unidade de todo o corpo politico), e salva a concorrencia para as despezas communs, desejo, digo, que os cidadãos ultramarinos fiquem com a porta franca, e caminho aberto para terem no seu seio todos os recursos essenciaes a sua felicidade, sem lhes ser necessario pelo que toca aos seus negocios judiciarios e administrativos virem áquem do mar atlantico, ou indico, procurar o seu bem, ou remover o seu mal. A este respeito posto que as provincias ultramarinas seja o uma parte do Reino unido tão integrante como as provincias europeas, alguma cousa devemos com tudo á natureza, alguma cousa á interposição de una mar immenso, e ás difficuldades que necessariamente resultão desta interposição. Se temos em vista o melhor bem da grande familia, assim devemos pensar, e se a quem olhar superficialmente as cousas parece isto uma