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O Sr. Macedo: - Antes de passarmos ao outro artigo devo lembrar, que como nós queremos facilitar as eleições, o mesmo methodo que houvermos de estabelecer para a nomeação da Commissão, se adopte tambem para a eleição dos secretarios o escrutinadores.
O S. Soares de Azevedo leu a acta a este respeito, em consequencia da sua leitura não se tomou em consideração o que disse o Sr. Macedo.
Propoz então o Sr. Presidente as declarações reservadas para a terceira parte do artigo: 1.° Se a votação devia ser feita por signaes symbolicamente dados por toda a assembléa? E se venceu, que sim. 2.ª Se no caso de não ser approvada a 1.ª proposta feita pelo presidente e paroco, devião elles continuar a propor outras pessoas até serem approvadas? Venceu-se, que sim. Se se approvava a indicação do Sr. Deputado Pessanha, para que qualquer pessoa do povo podesse naquelle acto tambem propor?
Foi rejeitada.
Entrou em discussão o artigo 54.
O Sr. Miranda: - Parece necessario aqui declarar que em Lisboa não bastará uma urna, mas sim mais urnas, tambem julgo necessario que por beneficio da ordem se declare que as votações se fação por freguezias, e em Lisboa por arruamentos.
O Sr. Peixoto: - Eu quereria que se désse tambem a regra para a formação das listas; porque dahi póde pender a exactidão das votações, e tambem a maior difficuldade dos abusos no ajuntamento dellas. Os nomes dos votados deverão escrever-se nas listas, não em confusão, nem a monte calcados uns sobre os outros; mas por ordem alfabetica, e divididos entre si de tal sorte, que possa cada um delles separar-se, até seria bom que entre elles houvesse no papel um corte, que quasi os dividisse. Postas nesta forma as listas, um dos escrutinadores iria repetindo os nomes, e dando cada hum delles, ou a lista, depois de passada, ao outro escrutinador, o qual em quanto o secretario escrevesse os votos poria separados em massos os nomes dos nomeados, cada um sobre si. Desta sorte acabada a eleição, e apuradas as listas facil seria conhecer a certeza dellas pela somma dos votos escritos comparada com o respectivo masso. Assim já será difficil aos escrutinadores qualquer abuso, porque se algum dos assistentes o suspeitar, póde realisalo , sendo bem fundada a suspeita: ou no caso contrario livrar-se de escrupulos.
O Sr. Franzini: - Este arbitrio sendo regulamentar, não deve ter lugar na Constituição, tanto mais que me parece inexequivel na pratica; isto facilmente se deduz, reflectindo-se que seria necessario um grande numero de tiras de papel, e de caixinhas, cujos accessorios, e indispensavel classificação das tiras que designassem os nomes dos eleitos, causarião grande demora no progresso das eleições.
O Sr. Ferreira Borges: - Quanto á certeza da pessoa que vota, e descarga que votou, a baixa que se dá no livro que votou satisfaz: quanto ás pessoas votadas seria bom que fosse por listas alfabeticas, mas isto não póde passar de conselho, e por tanto será melhor que não se diga nada a este respeito.
O Sr. Peixoto: - Ainda que nem todos os escrutinadores das listam obedeção ao preceito de fazelas pela ordem alfabetica, poucos deixarão de cumprilo, visto que não tem interesse algum no contrario.
Quanto ao que disse o illustre Preopinante, o Sr. Franzini, acho que tão regulamentar he o preceito sobre a fórma das listas, como outros muitos que vão na Constituição sobre objectos similhantes; advertindo que cautelas, que evitem as falsificações no apuramento dos votos, nenhumas são demasiadas; porque a prosperidade do systema representativo pende absolutamente das eleições dos Deputados, e qualquer porta que se deixe aberta ao abuso dellas, servirá unicamente para dar entrada, aos malevolos e prevaricadores. Pelo que pertence ao methodo de listas que propuz, admira-me muito que o mesmo illustre Preopinante lhe pozesse a nota de vagaroso, quando elle não dilata um só momento as eleições; porque o secretario ha de por força escrever qualquer nome que apparece de novo; e sobre os já escritos ha de ir carregando em algarismo cada um dos votos; pois nesse mesmo tempo poderá o 2.º escrutinador lançar o nome cortado da lista em cada um dos massos: e não ha outro modo de poder-se tirar a prova real do apuramento das listas, o qual, ainda o repito, sem este meio de fiscalizalo, será sempre muito arriscado.
O Sr. Presidente poz a votos o artigo, e foi approvado, salva a redacção.
O artigo 55 foi igualmente approvado, salva a redacção, e com a declaração de que os secretarios, á proporção que forem escrevendo o numero dos votos, que cada nome for tendo, o irão repetindo em voz alta.
O artigo 56 foi approvado , salta a redacção.
Entrou em discussão o artigo 57.
O Sr. Leite Lobo: - Opponho-me a estes circulos entermedios; as eleições directas hão de ter um circulo pequeno, e hão de ter um circulo ultimo, e nada mais. Diz aqui tambem que hão de ser eleitos os portadores pelos mezarios, isto não he assas claro, o meu voto he que não haja estes circulos entermedios, que nos primeiros circulos em que se deitão os votos, se marquem os portadores destes circulos, e ahi se apurem as listas.
O Sr. Miranda: - Estes dois delegados de todas as assembléas eleitoraes devem ser eleitos na assembléa eleitoral; são homens que devem merecer toda a confiança, nem isto implica nada com as eleições, porque cada eleitor assim como leva escritos os nomes dos Deputados que elege, assim tambem póde levar escritos mais dois nomes dos delegados.
O Sr. Frazini: - O artigo deve ficar como está, as listas depois de apuradas publicão-se, e por isso os individuos encarregados de levar estas listas ás assembléas primarias, não podem commetter prevaricação alguma, pois que o resultado da eleição já he conhecido no publico, ou para melhor dizer, pelos eleitores daquellas asssembléas.
O Sr. Leite Lobo: - Queria que a Assembléa me dissesse, que vão fazer estas listas á cabeça da comarca, de que servem estes circulos entermedios ?
O Sr. Borges Carneiro: - Tudo isto não he de