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qual perguntará se houve na eleição conloio, suborno, peita, ou sugestão, que a tornasse não canonica, a qual será remettida com a copia da acta á Deputação permanente. - Ferreira Borges.
Ficou para 2.ª leitura.
O Sr. Presidente deu para ordem do dia as differentes indicações sobre eleições, e os projectos n.°251 e 244, e levantou a sessão. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excel lentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portuguesa mandão remetter ao Governo os papeis inclusos, constantes da rellação junta assignada por Joaquim Guilherme da Costa Posser, official maior da Secretaria de Estado dos negócios do Reino, com exercício deite lugar na Secretaria das Cortes.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 18 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Relação dos papeis que são remettidos ao Governo em ordem da data desta.

Uma appostilla de 60$ réis de juro annual, expedida a favor de Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento.
Um alvará de congrua, pertencente ao padre José Antonio Ferreira da Costa.
Tres cartas de Quitação, expedidas a favor da Condeça de Soure D. Mariana Delfina José de Mello, pelo pagamento dos tres quartos das commendas que desfructa.
Duas cartas de quitação expedida a favor do Marquez de Valença D. José de Portugal, por haver pago as meias annatas.
Duas cartas de quitação, expedidas a favor de D. Izabel Umbelina Freire d´Andrade.
Uma carta de quitação expedida a favor do tenente general Vicente António d´Oliveira.
A petição de Alexandre José Picaluga, e o decreto d'official maior da Secretaria d´Estado da fazenda.
Secretaria das Cortes em 13 de Maio de 1822.- Joaquim Guilherme da Costa Posser.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão voltar no Governo a consulta da meza do desembargo do paço, e mais papeis, que se achavão findos na secretaria daquelle tribunal, relativos a Joaquim António da Silva, e outros, pela morte dada a Manoel António Gonçalves, na cidade de Coimbra, que forão transmittidos pela Secretaria de Estado dos negócios da justiça com officio de 8 do corrente, em virtude da ordem das Cortes de 3 deste mesmo mez.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 18 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que Manoel Raimundo Telles Monis Corte Real, de villa Nova de Portimão no Algarve, dirigio ao soberano Congresso a beneficio das despezas do Estado, da importância dos soldos que se lhe devem, como único herdeiro de seu pai Filippe Alistão Telles Monis Corte Real, Alferes reformado do regimento de cavallaria de Moura. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 18 de Maio de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas todos os esclarecimentos, que houverem a respeito de officiaes ingleses tanto sobre a requizição, ajustes, e transações, que ácerca deste objecto houverão em 1809, como em 1814, e a final em 1820. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 18 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 20 DE MAIO.

ABERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Camello Fortes, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:
1.º Do Ministro dos negócios do Reino, transmittindo um officio da junta eleitoral da comarca, e capitania de S. José do Rio Negro, enviando a copia do auto da eleição do deputado e substituto da dita comarca. Passou á Commissão de poderes.
2.° Do Ministro da guerra, transmittindo a portaria circular, que no anno de 1814 te expediu aos corpos do exercito, regulando o modo de continuar a contar o tempo de serviço a alguns officiaes regressados da França, e que lhe havia sido exigida por ordem das Cortes de 11 do corrente. Passou á Commissão militar.
Deu conta o mesmo Sr. Secretario do resultado dos trabalhos apresentados pela Commissão das cadeias da cidade e comarca de Lamego, e junctamente de uma memoria sobre o melhoramento das prisões em

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