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X. AUtorisar o Governo para contrair emprestimos, quando seja indispensavel.
XI. Estabelecer os meios adequados para o pagamento da divida publica.
XII. Regular a administração dos bens nacionaes, e decretar a sua alienação em caso de necessidade.
XIII. Orçar, ou supprimir empregos e officios publicos, e estabelecer os seus ordenados.
XIV. Determinar a inscripção, peso, valor, lei, typo, e denominação das moedas.
XV. Fazer verificar a responsabilidade dos Ministros do Rei.
XVI. Regular o que toca ao regime interior das Cortes.
Forão approvados taes como estavão escritos, os artigos 59 - a, 60 , e 61, salva sómente a transposição das palavras a junta preparatoria, se assim parecer conveniente á Commissão encarregada da redacção.
Passou-se ao artigo 62, e disse
O Sr. Alves do Rio: - Não acho este artigo bem enunciado; acho alterada a ordem; irem depois á cathedral ouvir a missa, parece-me que a missa deve ser por onde se deve principiar; tambem acho que esta palavra cathedral se póde entender a patriarcal, e não sei se se tem em vista ir a patriarcal, ou a sé.
O Sr. Braamcamp: - Tenho outra observação a fazer sobre o artigo; e he, que se achão dois Presidentes, um da deputação permanente, e outro das Cortes, e he preciso portanto declarar, que a deputação permanente cessa.
O Sr. Sarmento: - Eu só tenho uma pequena duvida, que vem a ser, na ambiguidade do sentido em que está Deputado de Cortes, parece-me que era melhor Deputado wm Cortes.
O Sr. Presidente, poz a votos o artigo, e foi approvado com a mudança da palavra fizerão que vem na 16.ª linha, para decretárão; com a mudança da expressão Deputados de Cortes para Deputados em Cortes; e na conformidade em lugar de em conformidade; e accrescentando no fim depois da palavra dizendo - sómente.
Passou-se ao artigo 63; e notando um Sr. Deputado que a palavra installar não era portugueza, e que devia usar-se da palavra instaurar disse:
O Sr. Borges Carneiro: - A palavra instaurar, todo o mundo sabe que significa restabelecer uma cousa, que já existio e foi antiquada, a palavra installar está bem dirivada da origem latina, e naturalizada na portugueza. Se pois a sua significação he muito propria para exprimir a idéa de que se trata neste lugar; porque a não empregaremos?
O Sr. Macedo: - Não acho muito propria a expressão lugar das Cortes porém confesso, que não me atrevo a declarar já a substituição que se deva fazer.
O Sr. Corrêa Seabra: - Parece-me que a propria emenda era = achando-se ElRei fóra da Corte. =
O Sr. Braamcamp: - No artigo primordial de que este foi tirado estava a declaração; e portanto parece-me, que se deve dizer a abertura das Cortes que se ha de verificar no dia tantos.
O Sr. Borges Carneiro: - Quanto á reunião das Cortes, está decidido que poderá ter no caso proposto em qualquer lugar; isso deponde do arbitrio das Cortes. Por tanto parece-me estar bem = no lugar das Cortes. = Quanto á reflexão que faz o Sr. Braamcamp, he verdadeira; e a Commissão julgou isso superfluo.
O Sr. Alves do Rio: - Eu seria de opinião que esta ultima parte do artigo se riscasse - achando-se o Rei fóra = porque eu não queria, que passasse esta idéa de que o Rei estava fóra.
Foi approvado o artigo tal como estava.
Passou-se ao art. 64.
O Sr. Xavier Monteiro: - Em quanto á doutrina nada tenho que observar; porque está vencida: em quanto á redacção acho muito impropria a expressão = abrirá as Cortes = e por isso antes diria = o Presidente com os Deputados que se adiarem presentes na cidade de Lisboa abrirá a primeira sessão de Cortes.
O Sr. Borges de Barros: - Neste artigo pertende-se que as Cortes sejão infallivelmente em Lisboa; não descubro razão sufficiente para que assim seja, e além de que se não deve privar as mais partes da monarquia dessa vantagem, o artigo não está concordo com o artigo 66; no qual se diz que as Cortes poderão ser mudadas de lugar, e assim requeiro, que em vez de Lisboa, não só por justiça, como por harmonia se diga, na capital do Reino-Unido, onde quer que ella seja.
O Sr. Borges Carneiro: - A razão porque aqui se poz este artigo he porque já está nas bases. Quanto á expressão o Presidente abrirá; he a mesma que se acha na Constituição de Hespanha, e me parece estar bem. A palavra infallivelmente, he a que está na acta; e foi substituida para se evitar a desinencia com Presidente, presentes, etc.; mas a Commissão não duvida que seja restituida.
O Sr. Rodrigo Ferreira: - Sr. Presidente, eu vejo no primeiro paragrafo deste artigo enunciados dous pontos importantissimos: o primeiro he a designação do dia, em que as Cortes indefectivelmente se hão de abrir: o segundo he a designação do local das Cortes. A este objecto não se lhe dá aqui toda a consideração que merece; e eu entendo, que deve ser expressamente declarado, designando-se em um artigo, que he a cidade de Lisboa. A antiguidade de Lisboa, a sua grandeza maior do que o triplo de toda a outra cidade dos dominios portuguezes; a sua situação geografica em o angulo occidental meridional da Europa, com um grande porto de mar, e muito defensavel; a facilidade de poder vigiar todas as expedições maritimas das potencias da Europa, quer sejão no norte para o sul, quer sejão pelo mediterraneo para o oceano; a sua connexão com o systema politico da Europa, parte do mundo onde hoje reina a maior illustração e civilisação dos povos; a facilidade de negociar com as potencias europeas vantagens de commercio para todas as provinciais do imperio portuguez; tudo a constitue em direito de ser declarada a capital do mesmo imperio, sede das Cortes e do trono. Portanto acho, que a cidade de Lisboa deve ser expressamente declarada na Constituição em um artigo distincto a sede das Cortes e do trono.
O Sr. Castello Branco: - Não he sobre a redac-