O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[85]

e os nossos Constituentes tem direito de nos tomar conta de nossos votos; assim requeiro que em negocios graves seja nominal a votação.

O senhor Brito. - Eu creio que a opinião dos Senhores Deputados está igualmente declarada por levantarem-se, e sentarem-se, que por dizer sim ou não.

O senhor Castello Branco. - Se a palavra Constituição póde unir a Assemblea, eu convenho como Membro da Commissão.

O senhor Fernandes Thomaz. - E mais eu.

Tomou-se a nova deliberação de que no citado artigo se puzesse a palavra Constituição, em vez da palavra Ley.

O senhor Borges Carneiro. - A pezar de tudo eu protesto, e entregarei o meu protesto ámanhan por escripto.

Discutio-se o artigo 6.°, e disse:

O senhor Pimentel Maldonado. - Este artigo parece-me summamente defeituoso, como fomentador da anarchia. Acaba elle dizendo: = e os Officiaes que executarem = pergunto se acaso os officiaes não estão subjeitos a fazer o que lhes mandão os seus superiores? Dizer que serão castigados estes ofiiciaes por executar as ordens que se lhes derem, he o mesmo que dizer que o inferior não deve obedecer ás ordens do seu superior: pelo que julgo se devem riscar as ultimas palavras.

O senhor Soares. - Eu digo o mesmo.

O senhor Annes de Carvalho. - Eu acho que o artigo está bom. Os officiaes tem Ley, e superior, mas este superior tambem está subjeito á Ley; e todas as vezes que as ordens do superior forem contrarias á Ley, o inferior não as deve cumprir. A Ley diz por exemplo, que nenhum individuo deve ser proso, sem culpa formada: se se mandar num official prender alguem sem este requisito, não deverá obedecer.

O senhor Guerreiro. - Parece-me que todo o que contem este artigo he summamente exacto, e necessario, he indispensavel para a segurança pessoal, porque estabelece a responsabilidade em toda a sua extensão. Parece-me que não se póde manter para o futuro a exacta observancia da Constituição sem que este Congresso faça huma Ley para fazer effectivas as penas dos delictos, e effectiva a responsabilidade; sem isto a Constituição seria meramente illusoria.

O senhor Pimentel Maldonado. - Explicarei o meu voto: quando se diz = serão responsaveis os officiaes que executarem, &c. = este executarem suppõe huma ordem: se se quer que os officiaes (chamarão á ordem) eu posso explicar o meu voto, e voto porque se tinha dicto, que nisto se podia fallar duas vezes. Digo que isto se poderia explicar deste modo, = os officiaes que prenderem arbitrariamente. =

O senhor Moura. - Senhor Presidente, se a ordem he contra a Ley, não só deve executar: mesmo hum Official Militar, se o General lhe mandar que mate o seu Coronel, devello-ha matar por isto? Pois nas mesmas circunstancias se acha hum official civil, que executa huma Ley que não deve executar.

O senhor Castello Branco. - Em hum Governa absoluto, e despotico não se olha a Ley, olha-se unicamente á auctoridade daquelle que he executor da Ley; por consequencia não se póde impor responsabilidade a hum official subalterno nesta ordem de cousas, porque não he rigorosamente obrigado a considerar a Ley, se não ao superior. Os Membros da Commissão devião ser mais liberaes, devião por consequencia inculcar de todas as maneiras nestas bases o respeito á Ley, e perscindir do executor dei-la; tirando a este huma arbitrariedade, que muitas vezes dependia de ter quem a executasse, porque huma vez que elles não tenhão quem a execute, acabou-se o despotismo.

O senhor Borges Carneiro. - A regra geral he sem duvida, que os officiaes particulares devem antes obedecer aos seus superiores do que á Ley; porem esta regra deve ter seguramente excepções, nesta parte estou conforme mas queria eu que começasse este artigo designando a hypothese.

O senhor Alves do Rio. - Eu quizera que tambem o Carcereiro tivesse responsabilidade.

O senhor Rego. - Dever-se-hião declarar os casos em que os officiaes estarião ou não obrigados a obedecer.

O senhor Bispo de Beja. - Eu acho que effectivamente os officiaes inferiores devem ser responsaveis; porque assim como os Ministros do Rey o serão, assim tambem o podem ser os mais officiaes inferiores. Com que deve-se deixar ficar este artigo como está para evitarmos confusões.

O sonhor Ferrão. - A mira parece-me que este artigo está bem lançado, e que assim se deve approvar.

O senhor Monteiro. - Parece-me que isto deve-se practicar assim: assim se faz em Inglaterra, e a Constituição Franceza do anno de 1791, de donde este artigo he extraindo, diz = aquelles que expeção, sollicitem, ou facão executar ordens ai bilra rias, devem ser julgados... Só me parece que se accrescentasse á palavra prisão = arbitraria = porque se não fica arbitrario o mesmo artigo.

Julgou-se bastante discutido o artigo 4 e approvou-se com o additamento do senhor Xavier Monteiro de - prisão arbitraria.

Discutio-se o artigo 7.°, e lendo-o, disse:

O senhor Soares Franco. - Este artigo comprehende duas partes, em quanto á primeira parece-me bem, excepto o que diz = segundo a Ley = A propriedade he hum direito natural, e não civil, que pertence sempre ao Cidadão, e que a Ley não lhe póde tirar, por conseguinte, segundo a Ley, deve tirar-se. Eu conservaria esta expressão, mas dando-lhe toda a extensão, e dizendo = de todos os bens = porque senão parecia que se tirava o exercicio geral da propriedade, que he o que resulta do trabalho da industria, &c.

O senhor Borges Carneiro. - Parece-me que as

**