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palavras, segundo a Ley, estão no seu lugar, porque ha alguns casos em que as Leys podem oppôr-se á propriedade.

O senhor Baeta. - Effectivamente tirando as palavras, segundo a Ley, parece-me que a idéa está mais conforme.

O senhor Castello Branco. - Estas palavras, segundo a Ley, são para indicar as modificações que he indispensavel haver muitas vezes no uso da propriedade.

O senhor Serpa Machado. - Eu adopto tal qual está o artigo, só com hum pequeno additamento: não acho rasão para considerar o direito da liberdade individual, e não considerar do mesmo modo o da propriedade: assim eu quizera se dissesse, que a propriedade he tambem hum direito sagrado, e inviolavel.

O senhor Fernandes Thomaz. - O direito de propriedade he preciso que seja respeitado, porque a propriedade he a base de todas as sociedades. Todos os que agora escrevem accrescentão a palavra sagrada á propriedade, e por acommodar-se a este costume he que assim se usou neste artigo. Em quanto ao que se diz, que deve ser primeiro indemnizado, he para demonstrar o respeito que deve haver pela propriedade; porque ainda que por hino caso extraordinario se houvessem de vender a hum homem os seus bens, mesmo neste caso não se deveria fazer sem que primeiro tivesse na sua mão o valor daquillo que se lhe vendia. (Apoyado, apoyado)

Approvou-se o artigo, com a só emenda de - todos os seus bens, em lugar de - todos os bens.

Discutio-se o artigo 8.°, e disse:

O senhor Pereira da Sylva. - Parece que só por este artigo está estabelecida a Liberdade da Imprensa. He hum facto incontestavel, que as Leys devem ser claras, e precisas. Parece-me por consequencia que estes artigos se poderião reduzir a muito, menos palavras. Seria talvez desnecessario determinar a Liberdade da Imprensa: por que huma vez que o direito da propriedade he sagrado, e inviolavel, a faculdade de pensar pode usar-se como parte deste direito, e como tal se póde considerar a Liberdade da Imprensa, he verdade que não póde haver Constituição liberal sem Liberdade de Imprensa; mas nós não estamos acostumados a esta Liberdade, para a declarar deste modo: acho ainda que isto se deve fazer o melhor que for possivel fazer-se; mas parece-me que este artigo não he necessario, e que unindo os artigos 8.° e 9.° ficaria entendido da mesma fórma. Em quanto ao paragrapho 10.° vejo que tambem está ligado com o 15.°, que he pelo que pertence a que os Senhores Bispos fossem os que censurassem as materias Religiosas, no qual eu ratou muito conforme; pois que a pureza da nossa Religião, e dos nossos costumes, he o que mais nos importa.

O senhor Isidoro José dos Santos - No artigo 15.º determina-se a Religião, que professa a Nação Portugueza; e sem se discutir este artigo, e saber qual he a sua extensão, e verdadeira intelligencia, não he facil julgar bem, quaes podem ser as utilidades, e quaes os inconvenientes, que resultarão da Liberdade da Imprensa relativamente a escriptos sobre a Moral Evangelica, e sobre o Dogma. Todos os Politicos admittem a necessidade de conciliar as Leys com a Religião dos Povos: ella he evidente no caso de que se trata. Em Inglaterra, cuja Liberdade de Imprensa tanto se applaude, não poderão os erros contra o Dogma, ou confissões de Fé alterar a quietação publica, e causar escandalos; porque a multiplicidade de Seytas, que alli ha, como são Lutheranos, Calvinistas, Presbiterianos, Socinianos, Quakeros, e outros devem ter produzido o Scepticismo, ou o Deismo; (1) porem não acontecerá outro tanto em Portugal, aonde nunca se admittio outra Religião, que a Catholica Romana. E posto que no artigo 10.° parece acautelar-se o mal com a censura posterior, que os Bispos podem, e devem fazer, e com o castigo dos Auctores, que propagarem erros contra o Dogma e Moral Evangelica, a experiencia mostra, que isto não basta. Não foi hum só ou alguns Bispos, mas sim hum Concilio Geral, que condemnou os erros de Arrio; porem elles continuarão a fazer estragos, e espalharão-se por quasi todo o Orbe Catholico. Não foi tambem hum só, ou poucos Bispos, que condemnárão os erros de Luthero, e Calvino: mas elles continuarão depois do Concilio de Trento, e continuão roubando a Igreja Catholica huma grande parte da Europa.

O senhor Bispo de Beja. - Os fundamentos com que pertendo sustentar a necessidade d'huma previa Censura a respeito de todos os Escriptos, ou sejão sobre materias politicas, ou sejão sobre Dogma, e Moral, são os seguintes:

Concedo, que a communicação dos pensamentos, e das opiniões he hum dos direitos naturaes do homem. Estes subsistem na Sociedade Civil, e melhor se desinvolvem, e aperfeiçoão, pois que a Sociedade subministra meios, e conhecimentos de que o homem não gozaria fora da Sociedade Civil, e a força publica mantem a cada hum dos Cidadãos a posse dos seus direitos, e propriedades contra os insultos dos seus Concidadãos, ou estrangeiros. Estes direitos porem originarios, e naturaes do homem estão subjeitos a certas modificações, e restricções postas pelas Leys Civis, os quaes não tendem a diminuir a liberdade do Cidadão, mas sim a dirigir e regular as suas faculdades, a fim de fazer dellas hum justo, e legitimo uso, para consegjir a huma perfeição e promover o bem, e felicidade dos outros Concidadãos.

(1) Este era o juiso que fazia Bossuet na Oração funebre da Rainha de Inglaterra, com a differença que eu disse Deismo, e elle disse mais porque disse Atheismo.