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Portugal, apresentada por José de Macedo Ribeiro, advogado naquella cidade, e membro da sobredita Commissão, que tudo foi mandado remetter ao Governo para dar as providencias, que achar justo, podendo consultar as Cortes naquillo que depender de providencias legislativas.
Leu-se uma carta do Sr. Deputado Marcos António, que pedia licença por espaço de trinta dias, para tomar banhos de caldas em tempo conveniente, que lhe foi concedida: e outra do Sr. Barata, que dando parte da continuação da sua doença, pedia licença indefinida por todo o tempo necessario para tratar da sua saúde.
Por esta occasião propoz o Sr. Secretario Freire que se prohibissem licenças indefinidas, e que a ninguem se podésse conceder mais do que um mez, e que só havendo justa causa se poderia reformar, e posto a votação, assim foi approvado: e em consequência se concederão ao Sr. Barata trinta dias de licença, e outros tantos ao Sr. Fernandes Thomaz, que igualmente deu parte de doente, e pedia o tempo necessário para o seu restabelecimento.
Mencionou mais o Sr. Felgueiras um offerecimento de 150 exemplares de uma memória offerecida por D. Antonio Fuentes Gusman, hespanhol, para serem distribuidos pelos Senhores Deputados, sobre a verificação de 73:584$000 rs., que offerece para as urgências do Estado, cujos exemplares forão distribuidos, e se mandou que um delles fosse remettido á Commissão de fazenda.
Feita a chamada, achou-se faltar 17 Deputados, 15 com licença e causa motivada, e dous sem ella; sendo do numero dos primeiros os Srs. Falcão, Moraes Pimentel, Pinheiro de Azevedo, Sepulveda, Barata, Malaquias, Bettencourt, Rosa, Corrêa Telles, Faria, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Fernandes Thomaz, Pamplona, Ribeiro Telles; e sendo dos segundos os Srs. Franzini, e Castro Silva.
Lêrão-se mais as duas seguintes participações.
Senhor. - O coronel do regimento de infantaria n.º 11, com os officiaes do mesmo regimento, que vierão a bordo do navio constitucional do Rio de Janeiro, tem a honra de apresentar-se ao soberano Congresso nacional, e perante elle declarar os sentimentos de obediencia, e respeito que os animão para tão augusta Assembléa. A maneira por que tem sido recebidos os seus camaradas, que primeiro que elles tiverão a fortuna de chegar a esta capital, os anima a pôr na respeitável presença de Vossa Magestade os puros sentimentos de gratidão, que lhe tributão todos os indivíduos do seu corpo, e os sinceros votos que formão pelo bom êxito da causa sagrada, objecto dos firmes e constantes desejos de todos os verdadeiros Portuguezes. Lisboa 20 de Maio de 1822. - João Correia Guedes Pinto, coronel do regimento de infantaria n.º 1 I.
2.ª Senhor. - Os officiaes abaixo assignados, que servião nos differentes corpos de 1.ª linha da provincia de Pernambuco, e que d'alí forão mandados retirar para esta corte por ordem da junta do governo dirigida ao governador das armas, José Maria de Moura, tem a honra de se apresentarem a Vossa Magestade, protestando uma firme adhesão ao systema liberal, e constitucional da nossa regeneração politica, a que prestárão solemne juramento, e novamente o ratificão; offerecendo-se para darem até á ultima pinga de seu sangue pela conservação, e estabilidade da mesma, em toda e qualquer parte que recuse prestar obediencia, e maior respeito a um tão justo systema.
Lisboa em 20 de Maio de 1822. - Antonio José da Silva, tenente coronel graduado de artilheria; Antonio José Ferreira, major graduado da divisão de artilheria ligeira; Diogo José Massano, major graduado do 2.º batalhão de caçadores; Simão Francisco Cabrita, capitão graduado do 3.º batalhão de caçadores; Manoel de Bettencourt Vasconcellos, capitão do 1.º batalhão de caçadores; Manoel dos Santos Ferreira, capitão do 1.º batalhão de caçadores; João de Almeida, capitão graduado do 1.º batalhão de caçadores; João Baptista Antunes Coimbra, tenente do 3.º batalhão de caçadores; Manoel de Castro, tenente do 3.° batalhão de caçadores; Antonio Pestana, tenente graduado do 3.° batalhão de caçadores; Antonio Fernando da Silva de Araújo Castro, segundo tenente de artilheria de posição.
Mandou-se fazer menção honrosa destas participações, determinando-se que se publicassem no diario das Cortes e do Governo; e que fossem dois dos Srs. Secretários certificar isto mesmo aos sobreditos officiaes que se achavão á porta da sala.
Passando-se á ordem do dia entrou em discussão o additamento offerecido pelo Sr. Villela ao n.º 33 do projecto das eleições, em que propunha que fosse também excluido de votar para Deputados as Cortes o convencido de perjuro ou de calumniador.
Em apoio deste additamento disse o mesmo illustre Deputado: - Supposto que a matéria me parece de toda a evidencia, com tudo direi alguma cousa para satisfazer ás formalidades do estilo, sustentando o additamento. Deve conceder-se o direito de votar aos que uma vez forem convencidos de perjuros, ou de calumniadores? Merecem elles nomear os representantes da Nação, elles que são indignos do ser aqui representados? Estou persuadido de que nenhum dos Senhores Deputados que me escutão desejaria ver pronunciado o seu nome por bocas tão impuras. O crime do perjurio he no meu entender um dos mais atrozes. Entre os Egypcios era o accusado, logo depois de convencido condemnado á morte: e Cicero no seu livro das leis, se bem me recordo, como não achando pena correspondente para lhe assignar, vota os culpados desse crime á vingança divina, e ao desprezo, e execiação dos homens. Na fábula, Senhor Presidente, ornada dos seus encantos nos deixarão filosofos, e poetas, grandes verdades e lições, para nos dirigirmos em as nossas cousas. Elles referem que as divindades que juravão falso pela Estyge, erão inhibidas por nove mezes de assistirem ás assembléas e concelhos dos outros deuses. Assim quizerão elles indicar aos homens que devião tambem excluir das suas assembléas os perjuros. - Não he menos infame o calumniador: he a vibora da sociedade, he traça que róe, e mina a reputação do ci-