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Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Gerais e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que o juiz de fóra de Penamacor, José Pereira de Carvalho, dirigiu ao soberano Congresso a favor das urgencias do Estado, dos emolumentos que vencer pela prontificação de transportes naquelle lugar. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 19 DE AGOSTO.

ABERTA a sessão sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Forão mandadas lançar na acta as seguintes declarações de voto: 1.º (do Sr. Corrêa de Seabra) O abaixo assignado foi de voto na sessão de 17, na revisão da Constituição, artigo 104, n.º V., que não se sanccionasse na Constituição que fosse publico o concurso e exame que deve preceder ao provimento dos benefícios da coroa. 2.º (dos Srs. Vaz Velho, e Arriaga) Na sessão do dia 17 determinou o soberano Congresso que as Cortes extraordinarias convocadas para negocio arduo e urgente, ou circunstancias perigosas ao Estado, segundo o paragrafo 4.º do art. 100 da Constituição, se separem e acabem no dia 15 de Novembro, caso cheguem a esse tempo, ainda que não tenhão finalisado os seus trabalhos: forão de voto contrario os abaixo assignados, e requerem que se lhes lance nas actas o seu voto na fórma do costume. 3.º (do Sr. Bueno) Declaro que na sessão de anteontem votei contra o artigo 106 n.° II., sendo de opinião que em lugar de Reino de Portugal e Algarve, se dissesse Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarve.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:
1.° Do Ministro da guerra, transmittindo um officio do corregedor interino, e auditor da praça de Elvas, sobre a execução da carta de lei de 11 de Julho. Passou á Commissão de justiça civil.
2.° Do Ministro dos negociou estrangeiros, concebido nestes termos: - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em cumprimento da ordem do soberano Congresso que V. Exca. me transmittiu em seu officio de 30 de Julho ultimo, ácerca dos consules indispensaveis no imperio de Marrocos, seus ordenados, e despezas extraordinarias, que he de necessidade ali fazer, tenho a honra de levar por meio da V. Exca. ao conhecimento do mesmo soberano Congresso, que além do consulado geral com o ordenado de 1:200$ réis, parecem indispensaveis os consulados em Tanger com o ordenado de 500$ réis, em Larache com o de 600$ réis, e em Mogador com o ordenado de 700$ réis, o que tudo perfaz a quantia de 3:000$ réis. Sendo pois os mencionados ordenados os que se reputão precisamente adequados para a decente sustentação de cada um dos agentes consulares; já se vê que naquella somma de 3:000$ réis não póde incluir-se a calculada para as despezas chamadas extraordinarias, e de que, como já tenho ponderado por differentes vezes, se não póde prescindir em quanto as Cortes Geraes e Extraordinarias não determinarem de outra maneira.
Deus guarde a V. Exca. Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em 16 de Agosto de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Silvestre Pinheiro Ferreira.
Mandou se remetter á Commissão que havia pedido estes esclarecimentos,
Mencionou o mesmo Sr. Secretario uma carta do Sr. Deputado Almeida e Castro, expondo a continuação da sua molestia, e pedindo mais vinte dias de licença, que lhe forão concedidos; e outra do Sr. Deputado Queiroga, participando que por molestia, deixara de assistir á Sessão do dia 17, e pedindo o tempo necessario de licença para seu restabelecimento: forão-lhe concedidos quinze dias.
O Sr. Camello Fortes participou ao soberano Congresso a continuação da molestia do Sr. Deputada Costa Brandão, a ponto que nem podia escrever a pedir refórma de licença: forão-lhe concedidos quinze dias.
O Sr. Gyrão apresentou uma representação feita por Manoel Antonio Carneiro Rodrigues, que se mandou remetter á Commissão de Marinha.
O Sr. Bastos apresentou outra representação dos crédores da divida preterita da Nação, que se mandou remetter á Commissão de petições.
Feita a chamada, achárão-se presentes 121 Deputados, faltando com licença os Srs. Gomes Ferrão, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Bispo do Pará, Feijó, Aguiar Pires, Lyra, Bettencourt, Moniz Tavares, Margiochi, Van Zeller, Jeronymo José Carneiro, Costa Brandão, Almeida e Castro, Queiroga, Ferreira da Silva, Annes de Carvalho, Belford, Gouvêa Osorio, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Alencar, Araujo Lima, Bandeira, Salema, Villela Barbosa, Castello Branco; e sem causa motivada os Srs. Borges de Barros, Caldeira, Grangeiro, e Marcos Antonio.
Passando-se á ordem do dia, continuou a revisão do projecto de Constituição, e entrarão em discussão os seguintes artigos:
Art. 111. O herdeiro presumptivo da corôa será reconhecido nos primeiras Cortes que se reunirem depois do seu nascimento. Em completando quatorze annos de idade, prestará em Cortes, nas mãos do presidente, juramento de defender a religião catholica apostolica romana; de manter a Constituiçâo politica da Nação portugueza; e de ser obediente ás leis e ao Rei.