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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 15.

Lisboa, 15 de Fevereiro de 1821.

SESSÃO DO DIA 14 DE FEVEREIRO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

A Commissão especial apresentou ao Congresso a Carta que o senhor Secretario Rebello havia sido encarregado de escrever em nome das Cortes a Sua Magestade, e, approvada, se mandou expedir.

Proseguio-se na discussão dos artigos 8, 9, e 10 das Bases da Constituição, relativos á Liberdade da Imprensa, e disse:

O Senhor Annes de Carvalho. - He maxima trilhada constantemente pela sabedoria dos antigos, e dos melhores Legisladores modernos, que as Leys mais approvadas em as theorias abstractas, não são sempre as que mais adaptadamente convem aos povos. Não figura por menos sisudo, e prudente outro aphorismo derivado do precedente, a saber = que cumpre estudar os usos, e abusos, costumes, opiniões, preoccupações, e habitos da grande Sociedade, a fim de que se não cunhem para ella instituições, que pugnem rijamente cara a cara corri o seu modo habitual de pensar, e obrar. Do despreso destas regras resultão encontros, e collisões com a massa nacional: perde-se a confiança; e destroe-se por huma parte, o que por outra se intentara edificar.

Fieis a estes sisudos conselhos os sabios Legisladores da Hespanha, cuja auctoridade tantas vezes, e com tão devido respeito se invoca neste Augusto Congresso, não se arriscarão na materia presente das nossas deliberações a medidas temporarias, nem a especulações nimiamente philosophicas. Mas tentando passo a passo o perigoso terreno, que pisavão, precaverão com bem aconselhada timidez, que experiencias, desgraçadas, e irremediaveis castigassem sua precipitação.

Sem receio de incorrer na nota ou de illeberal, em de fanatico tomando por guias Mestres tão seguros, declararei ingenuamente com a franqueza que convem á dignidade que me foi confiada pela Nação, que me parece impolitica a base, pela qual se concede a Liberdade de Imprensa em matérias de Dogma, e de Moral sem previa Censura.

Parece-me, que a Nação não está preparada nem pela opinião, nem pela instrucção para tamanha largueza de Liberdade. Digo em primeiro lugar que não está assás preparada pela opinião. Qual ella seja facilmente alcançaremos pelas indicações, que resultão dos factos, ou observações, que rapidamente farei passar debaixo da vossa illustrada consideração. Hum Povo, que geme ha tres seculos debaixo do regime inquisitorial hum Povo, que longo tempo subjeitou o seu pensamento a triplicada Censura: hum Povo, que facilmente confunde as avenidas distantes da Religião com o Sanctuario da mesma Religião: hum Povo, que estremece a qualquer leve o que, que pareça entender com o Culto, que professa: hum Povo, que não Hesita em attribuir quaesquer excessos, que observou mesmo na ordem politica, a impia licenciosidade do tempo: hum Povo finalmente que se escandalizou no mais intimo da sua consciencia de hum Cathecismo incorrecto que circulou no verão passado, este Povo sem duvida não saberá conciliar com a conservação do Culto antiquissimo que professa, com a Liberdade que se lhe pertende dar. A sua opinião a este respeito deixará de ser equivoca á quem analizar attentamente as observações, que tenho tocado.

Disse em segundo lugar, que a Nação não está preparada por instrucção, ou esta se considere instrucção geral, ou instrucção particular em materias religiosas. Não abundamos em communicações litterarias seguidas com as outras Nações. Apenas temos, huma Universidade, e essa nimiamente relaxada. Faltão-nos Academicos, Juntas, e Corporações da letras provinciaes, que derramem as luzes nos varios pontos do Reyno. He mesquinho, e demasiadamente mesquinho o nosso systema de Escholas menores. Faltão-nos Bibliothecas publicas. Poucas cousas importantes se tem entre nós ha tempos escripto em linguagem. Estas e outras cousas, que passo em silen-

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cio, tem obstado a que a massa da Nação se haja adiantado até aquelle ponto de cultura de espirito, que se observa em o commum da Europa. Daqui provem que hebetadas as faculdades d'alma do nosso Povo lhe seja mui difficil distinguir a verdade do erro, a demonstração do sophisma, a doutrina solida, da especiosa em pontos tão delicados, e de consequencias tão transcendentes quaes os que compõe a substancia dos Dogmas, e da Moral. Conseguintemente se huma Censura legalmente bem regulada não prevenir os perigos, exporemos os nossos Constituintes a males de tanta monta, como são os que infallivelmente se seguem da falta de discernimento, de cautela, e de prudencia era os negocios delicados, e de summa responsabilidade.

Mas nem he mais avultado o cabedal de conhecimentos, ou de instrucção particular em materias religiosas, que se descobre em os nossos Concidadãos. A Sciencia do Clero póde servir-nos de thermometro seguro para calcularmos a este respeito o atrazamento, ou adiantamento das outras classes tomadas em massa. Reconheço naquelle Corpo respeitavel Varões benemeritos da Religião, da Patria, de seus Contemporaneos, e até da Posteridade por seu saber são, profundo, e vasto. Mas por poucos Ecclesiasticos, que se distinguem por aquellas brilhantissimas qualidades, que innumeraveis se nos apresentão, que lhe servem para assim dizer de sombras, e, de sombras, mui densas! Hum Breviario, hum Compendio de Moral, e huma Cartilha de doutrina ornão de ordinario a estante dos que estão incumbidos de ensinar toda a verdade da revelação aos que lhe forão confiados pelo Espirito Santo debaixo do regime dos primeiros Pastores para o alimento da fé. Reyno logo a Ignorancia, o erro, e a superstição; ignora-se mui geralmente o espirito da Religião; e poucos dos fieis sabem manejar a pedra preciosa de toque, em que se apure a verdade do erro. Cahindo em taes mãos obras, que não estejão expurgadas pelo criterio da Censura previa, a que riscos, e talvez irremediaveis se não aventurão os infelizes, que incautamente se enredarão em o laço da tentação!

Tomão estas considerações maior interesse, e importancia, quando se pondera o caracter da Religião Catholica Romana, que nós todos jurámos como a Religião do Estado. Huma Religião, que nos communica toda a verdade em a ordem sobrenatural, e que proscreve, e anathematiza as novidades em materia de fé como erros profanos incompativeis com a salvarão: huma Religião, que huma vez abraçada não permite limitação, nem duvida em os sagrados artigos com que captiva o nosso entendimento: huma Religião, que nos manda zelar o bem dos nossos irmãos como proprio, que troveja contra os escandalos, e nos obriga para evitallos aos mais penosos sacrificios: huma Religião, que nos ordena escutar a Igreja como unico, e indispensavel orgão da verdade, e que creado huma vez conserva perpetuamente hum corpo de Pastores, he quem nos cumpre receber a doutrina, huma Religião de tão delicada natureza paroco ter direito a que se conciliem com o seu genio as outras instituições parallelas, que se decretarem; e que se tomem medidas mais convenientes a fim de se lhe conservar entre nós a pureza, e a perpetuidade.

E estas medidas nunca as julguei de mais urgente necessidade, do que em os nossos tempos. Vós sabeis, Senhores que desde o meado do Seculo passado se reforçou o Pendor, que desde o principio do Seculo decimo sexto tende para a ruina do Christianismo. Em os nossos dias poucos se interessão por Luthero: Calvino, Zuinglio, e por outros Chefes das erradas Religiões positivas. As Seytas philosophicas de data moderna apurando suas sagazes especulações, e ambicionando mais solidas conquistas derão-se a propagar o deismo, o atheismo, e o materialismo. Lavra furiosamente o incendio, incendio que não se limitando a arruinar a Igreja, revolve os alicerses mais seguros da sociedade civil. Consultai a experiencia, calculai os factos, de que sois contemporaneos, e decidi se á vista de taes doutrinas tem ganhado terreno, ou perdido a Religião de Jesus Christo; e conseguintemente se pertence á vossa sabedoria, e prudencia atalhar com arbitrios bem ponderados, perigos, que tão iminentemente ameação entre nós, essa Religião, que todo o Povo Portuguez tem proclamado pela sua Religião.

Tem-se aqui dicto, que os perigos por mim apontados, facilmente se acautelão, e previnem por outros meios, que não são os de Censura provia. Quaes são os indicados? Mencionão-se tres. 1.° A mesma Liberdade de Imprensa. 2.° A censura posterior dos Ordinarios. 3.° A protecção do Governo. Em quanto ao primeiro allega-se, que havendo Liberdade de Imprensa facilmente se refutarão os erros, que da mesma Imprensa sahirem. Mas não me parece seguro, e Infallivel este remedio. Em materias de Religião convennce-nos a experiencia, que os erros, principalmente os erros philosophicos se insinuão com mais facilidade do que se curão. Acommodão-se tão docilmente com as nossas paixões! Affagão com tanta meiguice, a isempção da nossa Liberdade! Jnculcão-se com tanta eloquencia, e unção ao nosso debil entendimento! Tem o cunho, ou antes o traje da moda, tão feiticeira para a mocidade, para as almas vulgares. Talvez, que Voltaire cause maiores males em hum dia, do que cem apologistas fazem bem n'hum anno.

Insiste-se, em que a Censura posterior dos Ordinarios destruirá os males propagados pelos livros impios, e licenciosos. Mas os inales já estão propagados, e males em materia de salvação. Mas esses livros por mais vigilancia que haja por parte na policia em recolhellos, continuarão infalivelmente a circular. Mas a Censura dos Ordinarios limitando-se a penas espirituaes, quaes as Censuras, que tomão como penas coercivas a sua efficacia da opinião, pouco ou nenhum effeito produzirão nos animos, que estiverem indispostos, contra a sua auctoridade, e sagradas prerogativas. Accrescenta-se que o Governo empregará remedios mais fortes, quaes os da sua competencia temporal. Mas os Auctores mais vulgarizados das theorias criminaes considerão os erros theologicos como opiniões, e quando muito como peccados, e não como crimes. Pertendem, que ideas mysteriosas não merecem que os governos se occupem dellas como indifferentes para o bem da sociedade civil. Insistem, que o desprezo, a indifferença, e a tolerancia em taes pontos são o partido mais sisudo, e menos arriscado, que convenha abraçar ás auctoridades seculares. E he com estas theorias, que o Governo protegia os Bispos para que se tornem mais efficazes as suas censuras posteriores.

Affirmão, que a Censura previa reprimindo a liberdade de pensar, e deixando o largo campo do

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arbitrario aos censores, nos precepitará em a escravidão antiga, e se tornará fautora da superstição, e do fanatismo. Mas eu pertendo, que a Censura seja bem regulada; que nada se lhe deixe de arbitrario; e que se franqueie recurso contra os que abusarem das suas delicadas funcções. Quanto ao perigo de fanatismo, e superstição he sonhar com perigos muito remotos. São outros os que ameação os Séculos philosoficos.

Ultimamente invocão-se os nossos direitos primitivos de fallar, e publicar o que se quizer, e suppõe-se serem tyrannicas, e inconciliaveis com elles todos os arbitrios repreensivos que se adoptassem. Respondo que aos ambiciosos dos direitos illimitados do homem lhe fica franco o recurso para voltarem para o estado da natureza, em que os direitos de cada hum não encontrão outro limite do que a força do contrario. Respondo em segundo lugar, que este direito não he mais inviolavel do que os outros, a quem as Leys cerceão, e cortão tudo o que póde prejudicar á sociedade. Legisladores, tenho declarado o meu voto com a liberdade, e candura com que se costuma fallar neste Augusto Congresso. A base, que hides assentar para fundamento do edificio politico, exige de vós a mais reflexiva circunspecção. Pesando os foros da consciencia, o caracter da Religião, o estado presente do Povo Portuguez, e os interesses da grande Sociedade decretão, o que melhor conciliar todos estes varios elementos.

O senhor Baeta. - Se a Nação estava pouco illustrada, he que se lhe tolhião os meios de o ser, he que se lhe vedava a Liberdade da Imprensa, e, se ella não for decretada, hirão cada dia em marcha retrograda os conhecimentos da Nação.

A Verdade he o symbolo da Religião Catholica, e por isso mesmo ella per si só he capaz de destruir todos os erros.

O Codigo Criminal ha de classificar, e limitar os crimes, e as penas. Não sei por tanto que haja direito, nem necessidade de Censura previa em materias Politicas, nem Religiosas.

O senhor Soares Franco. - Dos mesmos principios que estabeleceo o senhor Annes, deduzo eu contrarias consequências. Todas as acções humanas estão subjeitas a abuso, mas he este sómente, que se prohibe, pelos males que delle podem resultar. Esse abuso, no relativo á Liberdade da Imprensa he mui facil de corrigir e castigar, pela resposabilidade assim, do Auctor como do Edictor; e pelo contrar o havendo Censura previa, e com ella a faculdade de imprimir obras anonymas, sem responsabilidade, necessariamente hão de ficar muitos crimes impunes. Este mal, que na Inglaterra produzio revoluções por materia de Dogma e doutrinas, cessou com a promulgação da Ley da Liberdade da Imprensa, de que tem successivamente deduzido a sua maior prosperidade. Em todos, os paizes onde ha Censura previa, tem ella produzido a decadencia do Estado, e a ignorancia e barbaridade dos Povos; mas em Portugal he corrente, a lingua Franceza, os seus Livros tratão de todas as materias, e obtem-se com facilidade, e eis-ahi mais hum motivo para em todos os casos ser inutil além de prejudicial o estabelecer a Censura previa.

O Senhor Serpa Machado. - Eu reconheço como verdadeira a maxima que admitte a Liberdade da Imprensa, porém faço-a derivar de principios differentes daquelles que se acabão de produzir nesse Congresso. Reconheço como direito essencial do Cidadão o manifestar os seus sentimentos, ou de palavra, ou por escripto; porém este acto de liberdade natural, bem como os mais póde ser guardado pela Ley em quanto ao modo do seu exercicio, e por isso ainda que seja licito a qualquer o uso de armas para a sua defesa, com tudo os ta natural liberdade póde ser restricta pela Ley sem offensa da essencia do mesmo direito: e pela mesma rasão ainda que sela licito ao homem o manifestar os seus sentimentos, póde a Ley restringir este direito em quanto ao modo da manifestação sem offender a essencia delle. Aliás viríamos a cahir no grosseiro absurdo de dizer, que o Cidadão esteve privado deste direito essencial da manifestação dos seus sentimentos em quanto se não descobrio a arte da Imprensa, que todos sabemos que existe ha poucos seculos.

O verdadeiro fundamento que eu considero para justificar a Liberdade da Imprensa, he a utilidade que a Sociedade tem nesta liberdade. Os governos absolutos , e até os Constitucionaes tem constantemente abusado da Censura previa, prohibindo por este meio indirecto que se publiquem os abusos da publica auctoridade, e por isso se não deve tirar este remedio necessario para corrigir os abusos do Governo, Ministros, e Empregados publicos; e he este o unico recurso dos opprimidos, contra; as oppressões; estes bens, e vantagens só se ver ficão em materias politicas, e scientificas, porém não em materias de dogma, e moral; nas quaes he a minha opinião que haja Censura previa, porque coarctada assim a Liberdade da Imprensa em taes materias, nenhum mal póde resultar, e do contrario muitos. Para prova da que he escusado expor á sabedoria deste Congresso os males que póde produzir no Estado a dissensão em materias de Religião, e de que estão cheas as paginas da Historia, que por muito sabida agora não refiro.

O senhor Trigoso disse: - Que estava longe de approvar as restricções da Liberdade da Imprensa improduzidas pelos indices da Curia Romana, e pelos Catalogos dos Livros prohibidos pela Inquisição de Portugal, as quaes tinhão chegado a hum tão escandaloso excesso, que ainda no anno de 1756 prohibia o Conselho geral do Santo Officio a lição da Escruptura Sagrada em lingua vulgar: Que tambem não approvava a escravidão litteraria introduzida pelos ultimos Tribunaes Censorios, ou as delongas prejudiciaes occasionadas; pela separada Censura de tres diversas Auctoridades: - Mas que apesar disso julgava que nem era justo, nem conveniente ás nossas actuaes circunstancias estabelecer a Liberdade de Imprensa, nos termos em que ella se propõe nos artigos 8.°, 9.°, e 10.° das Bases da Constituição. Por quanto não duvidando (em quanto ao artigo 8.°) que a communicação dos pensamentos e das opiniões seja hum dos mais preciosos direitos do homem, e que por isso todo o Cidadão póde manifestar as suas opiniões escrevendo ou fallando; com tudo esta propriedade das opiniões não póde deixar de ter algumas restricções, e de ser regulada pela Ley, assim como as tem e por esta he regulada (segundo o art. 7.°) a propriedade dos bens: e assim como as Leys limitão a qualquer a faculdade-

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de dispor da seus bens quando o faz em prejuiso do publico, e contra o direito do terceiro; assim tambem a Liberdade da Imprensa deve ser limitada relativamente ás opiniões que tenderem a perturbar não só a ordem publica estabelecida pelas Leys do Estado, o que he expresso no art. 8.°, mas tambem á paz publica das familias, e á honra do Cidadão innocente; o que por analogia se deve accrescentar ao dicto artigo. Passando a fallar do art. 9.° disse que a Censura previa era necessaria com tanto que fosse bem dirigida, que os Censores tiverem responsabilidade, e que ella fosse unicamente dirigida aos dons objectos acima indicados: por quanto ainda que com a Censura posterior se possa satisfazer a justiça castigando-se o delinquente, isso se satisfaz o damno que a leitura do artigo escripto já tem produzido, sendo certo que o mais facil moda de dar celebridade a qualquer obra, he prohibida: E accrescentou que nisto consistia a differença entre o abuso da propriedade dos bens, e o das opiniões; porque nada ha mais facil que rescindir-se huma venda, e restituirem-se as perdas, e damnos; mas não he já passivel depois do escripto publicado tirarem-se; os máos effeitos que elle póde produzir relativamente aos objectos já mencionados; pois que não a accusação intentada pelo lesado não serve muitas vezes de mais que de dar maior publicidade á calumnia já divulgada. Quanto ao art. 10.° disse que era escusado declarar que ficava salva aos Bispos a Censura dos escriptos, sobre materias religiosas, porque isso era hum direito inaufenvel do Episcopado, pois, não pertencendo á Igreja a prohibição externa dos Livros com penas tambem externas, pertence-lhe sem duvida a censura doutrinal das opiniões que elles encerrão, auxiliada com o uso sabio e prudente tias penas espirituaes. Julgou tambem que esta censura se deve estender, alem do dogma, e moral, á disciplina geralmente estabelecida na Igreja, e em particular na Igreja Portugueza; e que não censuro previa dos escriptos publicados sobre materia religiosa, não he tanto interessada a Igreja, que sempre ha de subsistir ainda que se introduza o erro, como os Estados em que a Religião he admittida: de maneira, que este artigo se deve entender unido com o art. 8.º; e que a censura previa deve ser feita pelo Tribunal Secular, precedendo a informação por escripto do Ordinario. E concluio que podendo talvez para o futuro estabelecer-se entre nós sem inconveniente a Liberdade da Imprensa, não era esta a occasião opportuno, para isso, por não estarem ainda estabelecidas as reformas necessarias, nem consolidado o novo systema Constitucional.

O senhor Barreto Feyo. - Apoyo a noção do senhor Soares Franco, e accrescentarei algumas reflexões.

O direito que tem todo o Cidadão de exprimir os seus pensamentos, fallando, ou escrevendo, he tão antigo como a faculdade de pensar, e tão inalienavel como ella. O homem no estado natural gozava deste direito em toda a sua plenitude; o homem, entrando na sociedade, não devia, nem podia ceder deste direito; porque o renuncia-lo seria o mesmo, que renunciar a faculdade de pensar. Admittido este principio, que me parece innegavel, e sendo a Ley a vontade geral, segue-se necessariamente, que a Ley não póde prohibir a liberdade da Imprensa; porque aquilio que não póde, nem deve fazer cada hum dos associados do por si, não o deve, nem póde fazer a sociedade.

Muitos clamão contra a Liberdade da Imprensa; mas, se procurarmos o motivo, luremos encontra-lo no interesse, que elles tom em que muitas verdades não sejão conhecidas. Os Ministros d'Estado, os Magistrados, e mais funccionarios publicos, a quem convém, que o Povo se conserve ignorante, opprimido, e envillecido, tremem da Liberdade da Imprensa; porque não querem submetter, a sua conducta á censura publica. Não ha rasão que não excogitem, sophisma que não empreguem para provar a necessidade de Censura previa; porque elles muito bom conhecem, que havendo censura, não ha Liberdade d'Imprensa; e, não havendo esta não ha liberdade civil, nem segurança pessoal. Mas eu, que não vim aqui senão para advogar a causa publica, eu que não tenho em vista senão o bem geral da minha Patria, declaro, que não admitto esta censuria, nem outro algum Tribunal, que para o mesmo fim se pertencia estabelecer. Para que he crear novos Magistrados, formar novos Regulamentos, se nenhum mal póde fazer a Imprensa, que ella mesma não possa remediar, se pela Imprensa: e não pude commetter delicto algum, que não seja comprehendido nas Leys criminaes, e que não possa ser punido pelos Juizes? Quando porem não bastem as penas estabelecidas, inventem-se outras mais rigorosas; mas eu protesto contra toda a usurpação, que se nos pertencia fazer deste sagrado direito.

O senhor Correa Seabra, apoyando a opinião do senhor Trigoso, disse: que era de parecer, que, tanto nas materias religiosas, como nas protanas, continha tanto censura previa a tudo o que se imprimisse; porém que nas materias profanas a censura seria restricra a embaraçar, que nada se escrevesse que offendesse a ordem, e segurança publica, ou ainda o s particulares, e muito menos a Moral, os bons costumes; porque do contrario se seguião males mui graves, que alem de difficeis, e talvez impossiveis de remediar em muitos casos, era sempre melhor acautelar a tempo, que querellos curar depois de feitos; pela mesma rasão que he melhor embaraçar a venda do veneno, do que franqueallo, e pertender só remediar depois os estragos, que elle tiver causado.

E quanto a materias de Religião, que sendo esta invariavel, como obra que sahio perfeita das mãos de seu Divino Auctor, em que por isso não havia descobertas, meus melhoramentos, como ha nas sciencias profanas,, e nas instituições humanas; era inteiramente sem utilidade, nem vantagem a Liberdade de Imprensa, antes com ella se abria a porta a escriptos perniciosos, que com damno irreparavel corromperião a Moral, e introduzirião difinições na Fé, que tem sido fataes aos Estados.

O Senhor Manoel Antonio de Carvalho. - Todo o homem tem da natureza, e conserva na sociedade como irriuferivel o direito de poder pensar, e manifestar por palavras, ou por escripto os seus pensamentos; para com suas razões patentear suas ideas, e vontade. Nunca se lhe deve tolher este direito; e só quando tiver abusado delle, deve ser punido; assim como devem ser castigados os mais abusos, que elle commetter.

Por esse motivo ou elle falle, escreva, ou imprima os seus raciocinios sobre materias civís, politicas.

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e Religiosas, deve ser primeiro ouvido que punido, com a censura previa. De nada serve esta senão de agrilhoar o pensamento, embrutecer o cerebro, acanhar as idéas, e fazer que o homem não diga o que quer, senão o que querem os Censores: e como estes são homens, e não anjos, não se pude crer que só prohibão o máo, e o iniquo; antes a experiencia nos tem mostrado o contrario nesses indices expurgatorios, que tão o enxovalho da rasão.

A verdade só se conhece depois das disputas, e estas devem permittir-se para ella se aclarar. Ella, nunca offende senão ao máo, ao perverso: o Ministro sabio, recto, e juhto não teme que se imprima com toda a liberdade, bem convencido, que se hum perverso pertender denigrillo em seus escriptos, outro escriptor imparcial o defenderá: e assim descansa seguro.

O Ecclesiastico, que dirige sua conducta pelos principios de huma moral pura, que he Christão no nome, e nas obras, não hesita que a Santa Religião, que liga o Céo com a Terra, o resistirá illibada até á consummação dos Seculos, apezar dos escriptos dos perversos, e dos impios: e sem exigir censura previa, só se contenta com punir aquelle que abusa do seu direito.

Demais, Senhores, a Santa Religião de nossos Pays nasceo no meio do Imperio Romano, então muito illustrado: foi perseguida, e sempre sobresahio triumphante; por que a sua moral santa tem feito a admiração dos Sabios de todos os seculos da igreja. O mesmo Auctor do Emilio reconhece que o Instituidor do Christianismo não podia deixar de ser Divino. Por tanto não temo a liberdade de escriptos impressos sem censura previa; e julgo esta opposta aos direitos imprescriptiveis dos homens, e até em hum governo Constitucional contraria aos seus fins, que são a propagarão das luxes necessarias para a felicidade dos Cidadãos.

A malicia, que os escriptores puzerem nos seus escriptos, além de ser reconhecida pelo juiso imparcial da Nação, e opinião publica (que he a maior censura) vem depois a ser punida pelas Leys para isso estabelecidas: e desse modo ficão guardadas os direitos do Cidadão, e reprimidas as calumnias dos Escriptores malevolos.

O senhor Bispo de Beja sustentou a opinião, que já tinha dado, de Censura previa em materias Religiosas.

O senhor Faria de Carvalho disse: Que o illustre Membro, que acabava de fallar, assim como os outros illustres Preopinantes, tinhão desenvolvido admiravelmente todas as idéas, que em geral se empregão para apoyar, ou contrariar a Liberdade da Imprensa: mas elle se considerava obrigado a declarar, que observava o Augusto Congresso dividido em tres opiniões, huma que considerava a censura previa necessaria em todos os escriptos; outra, que só apoyava a censura nos escriptos, que atacassem o Dogma, ou a Moral; e outra, que pertendia libertar tocos os escriptos indistinctamente da dicta Censura previa. Elle porém pensava, que todas estas opiniões devião ser chamadas a hum centro de reunião, de que parecia não poderem desviar-se depois de hum momento de reflexão. Os que erão de opinião a favor da censura previa em todos os escriptos parecia estarem contrariando seus próprios factos, e suas obrigações, porque no momento em que acceitárão seus Diplomas, sem pretexto algum, acceitárão então mesmo as obrigações expressadas nos mesmos Diplomas. Foi huma dellas adoptar as bases daquella Constituição, a que os Diplomas se referem, e huma dessas bases he" todos teem liberdade de escrever, imprimir, e publicar suas idéas politicas, sem necessidade de licença, revisão, ou aprovação alguma anterior á publicação. - A primeira opinião, reconhecendo a adopção destas bases como numa das suas obrigações, indubitavelmente contrahida, deve, pelo menos, associar-se á segunda opinião, para ficar com ella de accordo de que em, escriptos politicos não ha, nem póde haver censura previa. Reunidas neste ponto as duas primeiras opiniões, não póde deixar de reunir-se ahi mesmo a terceira, para todas excluirem de todos os escriptos a censura previa; pois que seria impossível saber qual escripto offendia o Dogma, ou a Moral, sem o ver, e examinar. Para separar esses seria necessario examinar todos os que se pertendessem publicar: assim passavão todos pela censura previa, e ficava sendo caimerica a distincção de escriptos políticos, e escriptos religiosos. Isto não he fazer mais liberal a base que adoptamos, posto que a podiamos fazer; he procurar coherencia na obra de que se trata, porque só a póde haver impondo censura previa a todos os escriptos, ou a nenhuns, pois que não he possivel, que os Censores possão separar os anti-dogmaticos, ou anti-moraes, sem os verem a todos. Se se condemnão todos á censura previa, despreza-se huma obrigação contrahida, e inseparavel de hum Governo Constitucional. Se ficão subjeitos á censura os escriptos sobre materias religiosas, ou fica inutil a censura pela liberdade de se espalharem quaesquer idéas anti-religiosas debaixo de titulos politicos, ou scientificos: ou finalmente, fica inutil essa parcial Liberdade, por ser necessario, que todos passem pela censura para se separarem os anti-religiosos. Só huma austera, e bem regulada Ley para a censura posterior he que póde pôr em respeito as propensões para abusar da Liberdade da Imprensa.

O Senhor Peçanha: - Pelo que tenho ouvido na presente discussão tenho conhecido que a grande maioria dos Senhores Deputados tem opinado contra a censura provia para os escriptos estranhos á moral, e ao dogma da nossa Santa Religião; e na verdade como poderia subsistir o regimen Constitucional sem se faz efectiva a Liberdade de Imprensa pelo menos relativamente aos escriptos da sobredicta classe! As opiniões tem divergido mais a respeito dos livros sobre materias religiosas; todavia se para estas se admittir a censura previa, teremos que será necessario admittilla tambem para todos os outros escriptos sejão de que natureza forem; porque em fim os livros quando vão para a imprensa não levão logo a caracteristica de que nem levemente tocão na moral ou dogma: nestes sermos teremos necessidade igualmente de indices expurgatorios; e até será coherente que adoptemos a maxima de certo Casuista, no qual me recordo ter lido que era crime ler livros compostos por hereges em materias que não dizem respeito á religião; porque se elles errarão na fé não podem deixar de induzir em erro em tudo o mais: assim nem leremos Grocio, nem Puffendorfio, nem Vatel, nem Newton, nem Euler, nem Davy; e cahiremos em breve na barbaridade, de que sahimos a tanto custo.

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- A Liberdade da imprensa compara-se á lança de Achelles; ella cura as mesmas feriadas de que he causa. Se os livros subversivos de dogma, ou de moral forem mal escriptos, passarão immediatamente do armazem do livreiro para as tendas, para servir de embrulho; se forem escriptos com artificio, e acharem leitores a mesma Imprensa livre desmascarará os seus erras, e as penas que a Sabedoria das Côrtes deve cominar contra os auctores servirão d'escarmento áquelles que se lembrarem de imitallos.

O senhor Camelo Fortes. A interessante questão sobre a Liberdade da Imprensa sem previa censura em materias religiosas tem sido discutida pelos Illustres Membros desta Augusta Assemblea tão sabiamente, que nada tenho a acrescentar ás ponderosas razões,, com que tem sido impugnada. He por isso que eu me limito a responder sómente a algumas das reflexões produzidas em contrario, de que até aqui se não fallou.

Hum Illustre Membro pertende que a referida Liberdade em nada póde prejudicar a Religião Catholica Apostolica Romana, porque Jesus Christo prometteo á sua igreja, que ella havia de durar, até á consummação dos seculos, e por isso nem a Liberdade da Imprensa, nem as tentativas humanas apodem destruir.

Eu reconheço a promessa feita á Igreja pelo seu Divino Fundador nas palavras Tu es Petrus, et super hanc petram codificabo Ecclesiam meam adversus quam non proevalebunt porta inferi; e nas outras Ecce enim vobiscum sum usqne in consummationem soeculi; mas daqui não se. segue que a Religião Catholica Apostolica Romana não possa acabar em Portugal, porque a promessa de Jesus Christo, que he infallivel, he feita á Igreja universal, mas não á Igreja particular: prometteo Jesus Christo, que por toda a duração dos seculos havia de permanecer no mundo a Religião, e a Igreja, que fundava, e por isso ella tem existido até aqui, se ha de existir sempre em alguma parte do mundo; mas não prometteo que ella havia de existir sempre em certo, e determinado reyno, ou provincia. Sabe-se que ella não existe hoje em muitos lugares onde em outro tempo floresceo, como v. g, na Asia, e na Africa: o que jamais se verificaria, se a promessa de Jesus Christo se estendesse ás Igrejas particulares. He logo certo que a Religião Catholica, Apostolica, Romana póde acabar em Portugal, e que para isto póde concorrer muito a Liberdade de Imprensa sem censura previa em negocios de Religião, induzindo-se a erros os individuos que a professão.

Tendo-se produzido contra a Liberdade de Imprensa sem previa censura o nervoso argumento, que as leys criminaes devem antes prevenir do que punir os crimes: acabo de ouvir hum Membro illustre que reconhecendo a verdade deste principio, respondeo que as leys não devem prevenir hum crime com outro crime, e que a previa censura he hum crime, porque priva o cidadão cio direito essencial, e universal da liberdade depensar, e communicar seus pensamentos pela Imprensa.

Eu convenho que a liberdade de pensar, e communicar os pensamentos, he hum, dos direitos universaes do homem, e que delle não póde ser privado entrando na sociedade civil, mas he innegavel que a ley civil póde restringir o seu exercicio, se o bem publico o pedir. O direito de defesa he hum direito essencial, e universal do homem, com tudo na sociedade civil se restringe o seu exercicio, prescrevendo-se que ninguem possa em regra fazer justiça a si mesmo, mas que recorra ás auctoridades constituidas: o mesmo acontece nos direitos essenciaes de liberdade, de propriedade, e outros, cujo exercicio a ley civil algumas vezes restringe. - A grande influencia que a Religião tem no estado, exige a sua conservação, e protecção, e por consequencia que se prohibindo o que póde destrui-la; e como o exercicio da liberdade de imprimir os manoscriptos sem prévia censura póde produzir este effeito, o restringi-lo por meio da previa censura não he hum crime, he hum dever.

Finalmente outro Membro Illustre deste Augusto Congresso insta com poderes de nossas procurações, segundo as quaes devemos tomar a Constituição Hespanhola por base da Constituição Politica Portugueza.

He porem certo que a Nação toda jurou obediencia á Constituição, que as Cortes fizessem sem restricção alguma, que a elle Deputado forão dados poderes amplos nas Juntas Eleitoraes de sua Parochia, e Comarca, como corretava de suas procurações, e que na Junta da capital da Provincia houvera duvida a este respeito, mas que elle conhecera muito bem que a intenção dos povos era que se fizesse huma Constituição tal que assegurasse a sua futura felicidade sem restrição a este respeito; e que neste artigo não podia deixar de ser da sua vontade haver Liberdade de imprensa com previa censura em materias religiosas, por ser este meio necessario para a conservação da Religião Catholica, Apostolica, Romana, que elles havião jurado, e ser certo que quem quer os fins, quer os meios necessarios para esses fins.

O senhor Guerreiro disse: que em quanto se não creasse em cada rua hum tribunal de censura para qualificar todas as manhans as palavras e acções, que cada visinho intentasse dizer ou obrar naquelle dia, entendia não haver lugar á censura previa dos Escriptos que se quizerem imprimir: que se todos os Senhores Preopinantes (disse elle) concordão em que deve ser livre a Imprensa em materias, politicas ou scientificas, muitos porem julgão a censura previa necessaria em escriptos sobre Religião, e moral para se prevenirem os males que resultarião da sua livre impressão; confesso que he melhor prevenir delictos do que punillos; mas affirmo que a censura prévia, ainda só nos escriptos sobre moral e religião, traria comsigo males incomparavelmente maiores do que os abusos da liberdade; sim, aquella censura destruiria a Liberdade da imprensa em todos os seus ramos, anniquilaria a opinião publica, destruiria a Constituição, faria desapparecer a Liberdade do Solo Portuguez: os livros de Religião, ou moral não se conhecem pela pasta, para se distinguirem he necessario le-los; em todas as obras, seja qual for o seu objecto, em hum tratado mesmo de Geometria, póde entrar hum paragrapho, huma observação, huma nota sobre a Religião ou moral; donde vem que estabelecida a censura previa em materias Religiosas, ella se estenderá a todos os outros ramos; o pensamento será escravo; e a Liberdade da Imprensa huma palavra sem significado: a opinião publica forma-se.

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e apura-se pelo discussão, pela livre communicação dos pensamentos, e pela circularão livre dos subcriptos; mas quando hum pequeno numero de Censores são Juizes dos pensamentos, e dos Escriptos, como poderá, o Publico ser illustrado? - Todos os Governos tem na contradicção dos seus elementos o principio da sua destruição; os diversos poderes combatem-se continuamente, e desta acção, e reacção nasce a vida do Estado; os Censores não vem do Ceo, são homens, e subjeitos ao Poder Executivo; este poder tem a força á sua disposição, e quando por meio da censura previa for senhor da opinião publica, a sua força será irresistivel: o poder legislativo não se desligue senão pelo sabedoria das suas leys e só hum a continua vigilancia da sua parte he que póde manter a observancia da Constituição: tirada a Liberdade de Imprensa, como poderá, ser informado das infracções da Constituição? Como poderá fazer effectiva a responsabilidade dos infractores? - Ouvi dizer que a Religiosidade do Povo Portugues o faz estremecer, quando se toca em algum ponto da Religião; porém esta mesma circunstancia o torna mais capaz de receber a Liberdade da Imprensa: Oppõe-se a sua falta de instrucção; mas nós lemos Prelados sabios, e zelosos pelo bem das suas ovelhas; só até agora se descuidárão da sua instrucção, foi por não verem necessidade urgente, e logo que a Liberdade de Imprensa lhes mostre algum perigo, elles se apressarão a multiplicar os meios de instrucção, e em lugar do mal que se recêa, resultará hum verdadeiro bem. - Os Senhores, que opinão pela Censura prévia em materias de Religião, esquecem-se do que a Religião Catholica, Apostolica, Romana, que professamos, foi fundada e prégada em hum tempo em que não só era permittido pensar e escrever, mas até obrar contra ella, e assim mesmo triumphou do todas as perseguições.

Diz-se, e eu reconheço, que as obras de Voitaire fazem mais mal em hum dia de leitura, do que de bem em hum anno as dos Apologistas da Religião; mas porque acontece assim? porque jovialidades, chistes, e ironias são as mais de que elle se serve, quando os seus adversarios empregão hum estudo arido e secco; seja defendida a Religião com as mesmas armas, com que he atacada, e as Apologias serão lidas com avidez. Mas que? Faltão por ventura em Portugal livros irreligiosos, o impios? Prohibe-os a censura, e entrão por contrabando: a prohibição os faz desejados, e lhes levanta o preço; tire-se a censura, descubra-se o veneno de taes livros, e elles perderão a sua importancia. - Refirio-se hum dos Senhores Preopinantes os poderes da sua procuração, dizendo, que o não obrigão a votar pela Liberdade da Imprensa; supponho que a sua procuração foi similhante ás de todos os outros Senhores Deputados, aliàs não teria sido legalisada; impuzerão-nos nossos Constituintes a obrigação de fazer huma Constituição fundada em bases tanto ou mais liberaes do que as da Constituição Hespanhola; bases liberaes são aquellas que mais favorecem o systema Constitucional, o qual não póde subsistir sem Liberdade de Imprensa.

Concluo dizendo, que o seu voto era pela Liberdade de imprensa sem censura prévia, tanto em materias politicas e scientificas, como em materias de Religião e moral.

O senhor Madeira Torres. - Apesar de ouvir ultimamente, que o objecto da presente discussão sobre a Liberdade da Imprensa, sem Censura prévia se acha resolvido na Constituirão d'Hespanha pela parte affirmativa, e por uso decidido igualmente o nosso respeito, visto que a nossa Constituição deve levantar-se sobre as bases d'aquella, com tudo ainda concedido o principio, n'elle não estaria comprehendido o artigo 10 dos propostos agora á discussão; por quanto na Commercio d'Hespanha artigo 37l, sómente se permitte o imprimir, e publicar livremente as idéas politicas, donde bem se infere, que o contrario deve entender-se nas Religiosas, a que expressamente se declarou no regulamento sobre a Liberdade da Imprensa emanado das Cortes celebradas no anno antecedente tit. 1.° art. 2.°

Parece por tanto claro, que com similhante arma melhor se ataca o artigo 10 das bases da nossa Constituição, e se estabelece a Censura prévia, ao menos sobre as materias religiosas, do que se exclue inteiramente, como algum dos Illustres Preopinantes tem pertendido.

Estou porém persuadido, que nem ainda serve para forçar-me a sentir d'outra sorte sobre as opiniões politicas na generalidade, aliàs muito intempestivamente sobre estas mesmas versaria até agora a discussão, e baldado seria, que qualquer dos Membros deste Augusto Congresso se occupasse de manifestar o seu voto. Sendo-me pois não só livre, mas até de rigorosa responsabilidade, o expressar tambem o meu voto, segundo a minha intelligencia, e covicção, eu declaro, que exijo a cenoura prévia indistinctamente. Esta opinião não deverá ser avaliada de anti-liberal, porque encontro Escriptores Classicos em Politica: bastante livres, e este Protestantes, os quaes estabelecem a regra de que a Liberdade da Imprensa não deve ter muito limitada, ou circunscripta, nem muito ainda, e devassa, qualificando por tal a d'Inglaterra, e Hollanda. Longe de mim o pertender huma anterior censura prejudicada, vagarosa, e oppresiva: desejo-a antes prompta, franca, e dirigida por hum regulamento liberal, que marque a conducta, é responsabilidade da Commissão, a quem fôr mencionada, sobre a qual ainda poderá vigiar hum Tribunal de protecção pela Liberdade.

Entre tanto estou pela censura prévia em geral, porque supposto na Sociedade, e no Governo Civil ninguem seja responsavel pelos seus pensamentos, e mais actos internos, secundo a sentença daquella Ley Romana = Cogitationis vim nemo patitur = quando esses mesmos actos passão a externos, e manifestando-se por palavras, ou escriptos se conhecem ser offensivos a Deos, como v. g. o perjurio, o blasfemia; nocivos á sociedade, como v. g. os excitantes á sedicção, e perturbativos da segurança do Estado; e injuriosos aos outros Concidadãos, como v. g. a calumnia, então já se tornão criminosos na sociedade, e juntamente puniveis. N'isto mesmo vejo conformar-se o art. 9.° das bases nas palavras sendo seus Auctores, ou Editores responsnveis pelo abuso, que fizerem desta preciosa Liberdade... Se porem na Liberdade da Imprensa podem commetter-se abusos criminosos, porque ha de remover-se a barreira da censura prévia? Não he huma regra geralmente adoptada em Legislação criminal, que são mais sabios, e providentes as Leys, que acautellão os deli-

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dos, do que cá que os punem depois de perpetrados? Não de si humanidade mais devedora á Medecina, quando esta lhe offerece hum preservativo para escapar d'alguma doença, do que quando ministra o remedio para curalla? Eis-aqui pois porque pugno pela Cenoura prévia liberal, para que sem estorvar os escriptos uteis, acautele, reprima, e proscreva os offensivos á Religião, á Sociedade, e aos individuos della frequentemente insultados pela soltura da imprensa, cujos funestos effeitos, como produzidos por huma arma insidiosa, que se maneja, e oporá fóra das vistas dos agradecidas, e até em immensa divergencia, são muitas vezes inevitaveis, e quasi nunca faceis de reparar, nem pelo manejo das mesmas arma? (como se inculca pelos seus defensores) nem por meios judiciaes. Embora se diga, que a Censura previa offende o exercicio da Liberdade na parte e mais essencial, e nobre; porque como já está definido no 3.° artigo das bases da Constituição, a Liberdade bem entendida consiste em fazer-se o que a Ley não prohibe, e por conseguinte he justamente coarctada, e reprimilla nos excessos contrarios. Embora se diga, que offende a propriedade mais preciosa, e inalienavel do homem, porque nenhuma deixa de ser submettida ás urgencias do corpo moral da Nação. Além do exemplo Jnnibrado feliz, e recentemente pelo Illustrissimo Deputado o Senhor Bispo de Béja, apontarei outro do Regulamento de Policia desta mesma Capital, que coarcta aos Cidadãos o conservar no tempo nocturno abortas as portas de suas habitações, a fim de que das entradas, ou escadas não se acoutem, e escondão os malfeitores, no que se priva cada hum do livre uso, que lhe compete para ter fechada, ou patente sem differença d'hora a sua casa; e todavia ninguem se queixa, antes todos reconhecem ser huma providencia a mais efficaz, e indispensavel para obviar os insultos dos malfeitores, não obstante que se elles a cobaio de semelhantes asylos commettessem roubos, e assassinios, poderião, e até devendo ser perseguidos pelos lesados, ou seus representantes, e pela mesma Justiça, segundo a severidade das Leys.

Quanto á censura previa em materias de Dogma, e Moral além do argumento deduzido da Constituição, e Regulamento das Cortes d'Hespanha, pondero mais, que os Bispos, como primeiros Pastores são igualmente os Mestres, e os Juizes natos sobre a doutrina necessaria para a salvação por direito proprio, e inauferivel, competindo-lhe por isso o de condemnar, e anathematizar qualquer erro opposto. He verdade, que alguns modernos Publicistas fazem differença (para mim hum pouco abstracta) da doutrina aos escriptos, ou livros, querendo subtrahir estes da censura Episcopal. Creio, que entre nós he reconhecida pelo uso de tres seculos, e por diversas Leys, He sem duvida do officio do Pastor discernir entre o pasto saudavel, e nocivo para as suas ovelhas, nutrillas, e retirallas deste, e certamente não deixará de ser-lhe muito doloroso, que se lhes propine o veneno de perniciosas doutrinas, ainda que se lhe promette o antidoto nos procedimentos ulteriores. Assim penso, e por isso insisto na censura prévia.

O senhor Pinheiro de Azevedo disse: que accedendo ao parecer do senhor Trigoso, hia fazer a tentativa de reunir as diversas opiniões do Congresso, para facilitar a decisão em materia de tanta importancia, e ver se se conseguia a conformidade dos votos. Principiou pela Liberdade da Imprensa sem censura previa nas materias de Religião, e de Politica. Quanto áquellas (continuou elle) todos concordão, que da Liberdade nascem bens e males. Os males suo possiveis; os bens não são desconhecidos. porque o abuso da censura previa manteve muitos abusos. que, com se cubrirem com a capa da Religião, nem por isso fora o menos nocivos, á Igreja, e ao Estado; e por outra parte a falta desta Liberdade tem privado algumas vezes a mesma Igreja da arma defensiva dos escritos apologeticos, como quando a Revolução Francesa favorecendo iodos os escriptos contra a Religião, e Moral, não consentia huma só obra em sua defesa.

Se fosse possivel, que o Congresso concordasse na somma de bens, e males desta Liberdade, facil era a decisão; mas he neste artigo, que mais se encontrão as opiniões dos Illustres Deputados.

Não he tamanha a duvida sobre as materias de Politica, visto que concorda a maior parte em que as vantagens da Liberdade da Imprensa preponderão sobre os inconvenientes, principalmente em Governos Constitucionaes, e n'hum estaco como aquelle em que nos achamos. E verdadeiramente assim he; por quanto os Cidadãos estão subordinados aos Magistrados; estes á Regencia; e a Regencia ás Cortes: mas estas a ninguem estão subjeitas. Ora se as Cortes errassem (o que póde acontecer) ou se prevaricarem (o que não espero), a quem se havia de recorrer? Não havia outro Tribunal senão o da opinião publica; e a Liberdade da Imprensa he o que mantem, vivifica, corrige, e regula esta opinião. Agora para conciliar, e reunir as opiniões, supponhamos, ou concedemos, que a questão em humas e outras materias he duvidosa; em tal caso, prepondera a Liberdade, como hum direito do homem, que só se póde coarctar com causa mui justificada.

Ha porém outros escriptos, que estão fóra de toda a duvida, quaes são os subversivos, entrando nesta classe os que directamente atacão a Religião, e a Moral; os obscenos; e todos aquelles em que se deshonrão, infamão, ou desacreditão os Cidadãos, e familias; pois que taes escriptos nunca produzirão, nem podem produzir bem algum, e só males. De que serve ao Cidadão, e ao Estado a Liberdade de sublevar o Povo contra a Patria? a Liberdade de atacar a Religião, e a Moral, a de infamar, e injuriar os seus Concidadãos? Além disso os males desta Liberdade são irrepalaveis. Como se hade remediar o estrago da Moral pela propagação de livros pessimos, ainda que se lhe siga a censura, muitas vezes tardia, e que nem sempre convence os entendimentos já viciados? Quando, ou como poderá conseguir a reparação do seu credito denegrido, quem talvez se acha bem distante da Patria, como em Inglaterra, Russia, Brasil, etc. depois de espalhados por varias partes do mundo os libellos infamatorios?

Julgo por tanto, que nestes artigos todos hão de concordar na necessidade de huma censura previa bem regulada; ficando isemptos della os escriptos de que fallei em primeiro lugar; e que desta maneira ficarão satisfeitos, e concordes, tanto os Senhores que seguem a affirmativa, como os que seguem a negativa, descendo huns, e outros em parte da sua opinião,

O Senhor Fernandes Thomaz. - A opinião que

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eu segui na commissão das bases da Constituição quando se tratou da Liberdade da Imprensa, foi resultado de minhas reflexões a este respeito, e do cuidado com que procurei até agora combinar o que me tem sido possivel ler na materia. Não se espere pois que sejão hoje diversos os meus principios. = O que vou dizer he o que eu sinto, e de que estou intimamente convencido.

A Liberdade da Imprensa traz comsigo males, e males não pequenos; mas os que resultão da censura previa são mais e maiores: aquelles podem remediar-se em grande parte, podem até evitar-se de modo que a sociedade tenha pouco que sentir; estes não, porque eu não concebo a possibilidade de existir hum Governo Constitucional ao modo que a Nação o espera e deseja, sem a Liberdade de Imprensa. - A experiencia he argumento a que nunca se responde vitoriosamente. Veja-se o que temos sido, e o que são os povos subjeitos a huma censura previa, e conhecer-se-ha que repugna ser livro sem ter meios de conservar a liberdade; e querer conservar a liberdade não escrevendo senão á vontade do que a podem opprimir ou destruir, he huma preterição chimerica.

Censura prévia he o juiso de huma Junta composta quando muito de seis homens; e nisto diz-se, que huma Nação não deve saber senão o que sabem seis homens, ou o que elles querem que se saiba. Para qualquer poder fallar, para poder obrar no paiz mais despotico do Mundo nunca foi obrigado a consultar a vontade de huma Junta; porque rasão não tem elle o mesmo direito quando escreve em Portugal? No primeiro caso compare-se a acção do Cidadão com a Ley, e applica-se-lhe depois a pena se elle tem abusado; e neste pertende-se que elle seja punido antes de delinquir, principiando por tirar-lhe a liberdade que he o maior castigo, que se póde dar ao homem, e ao Cidadão, porque o priva do maior direito. Mas diz-se que o bem da sociedade pede que em tal caso se modifique este direito, assim como acontece no uso da propriedade; eu porem convindo no principio nego a sua applicação, porque não vejo nem alguem mostrou ainda a necessidade, ou a utilidade da medida, e era preciso primeiramente ter provado huma, e outra cousa.

Com gloria da minha patria tenho ouvido que todos os Illustres Preopinantes convém da Liberdade da Imprensa em materias que não sejão religiosas, ou moraes, porque os poucos que julgarão necessaria a censura previa declarão que era tanto quanto podia isso prevenir o ataque feito nos costumes, ou á decencia publica. - Assim sem a questão sómente a limitar-se ao artigo 10.° das bases, que falla do direito reservado aos Bispos da materias religiosas, para poderem censurar a doutrina, e da obrigação do Governo em os auxiliar para castigo dos delinquentes no abuso.

Aqueles que opinarão pela Liberdade de Imprensa em maiorias politicas, suppozerão que ella não atacaria o edificio social, e por tanto não podião suppor agora, que ataque o edificio religioso, porque os homens não mudão tão facilmente de idéas religiosas, como de idéas politicas. = Mas se se admitte o risco proximo e immediato da destruição da sociedade não havendo censura previa, como querem conservalla nas materias religiosas? Acabo poderá existir o Sacerdocio destruido o Imperio?

A Religião nasceo com o homem, e ha de acabar com elle. = Não se espere outra cousa. = A esta certeza juntemos a promessa do divino Prégador da crença de nossos Pays. = Respondo-se que elle prometteo, e affiançou a existencia da Igreja mas não em toda a parte, pois que ella floresceo na Asia, e já lá não floresce. = Porém a escaso a liberdade da imprensa que não existia ainda, faria estes males nessa parte do mundo?

Tem-se dicto tambem e repetido que he preciso não esquecer da reforma de Luthero, e dos estiados que causára no mundo, porque tudo nascêra da Liberdade da Imprensa: mas não será defficil mostrar, que esta épocha tão fatal á Religião foi o resultado das relações politicas dos diversos Estados com o Imperio d'Allemanha das idéas desfavoraveis que os abusos da Corte de Roma fizerão nascer contra o Chefe da Igreja; e finalmente do estado das luzes que seculos antes principiavão a rayar na Europa, ainda antes da invenção da Imprensa.

De tudo facil he deduzir, que a Liberdade da Imprensa em materais de Religião apenas póde causar algum escandalo ás almas piedosas em quanto o Bispo não declara o erro da doutrina, e o Governo não castiga o delinquente; mas isso he hum mal de pouco momento se se considerarem os outros que nascem da systema contrario.

Se para evitar o escandalo se deseja huma censura previa, e proveitosa, vigiem os Pastores nos rebanhos, mas vigiem com cuidado - preguem as verdades da Religião; ensinem a moral com a palavra, e com o exemplo de suas acções verdadeiramente apostolicas, e não se tema, que huma ou outra ovelha desgarrada deixe de voltar ao curral; e em quanto não volta não se tema tambem que as outras sigão seu exemplo. - Se o escandalo produzisse necessariamente esse resultado, teria acabado a moral, e até a idéa de hum Deos; porque os escandalos existem desde que existem os erros, e os peccados.

Que na Hespanha se deixasse aos Bispos a censura previa, nestas materias não he para mim argumento: os Hespanhoes tiverão os seus motivos; nós podemos ter outros. - Em Portugal nunca os Bispos censurarão hum livro antes de se imprimir, e eu não entendo que seja necessario conceder-lhes agora essa auctoridade, quando vamos fazer huma Constituição Liberal. - Diz-se que a Nação não está preparada para tanta luz: o uso sublime da rasão he dote do homem de qualquer paiz: não anniquilemos tanto os Portugueses.

Ninguem nega que seja melhor prevenir os crimes do que castiga-los; mas nego eu que a censura previa previna os abusos que se podem seguir da Liberdade da Imprensa. Ou hum Escriptor tome as penas da Ley, que lhe prohibe atacar a Religião e os costumes, ou não teme. - No primeiro caso não escreve, e escusa-se por tanto censura previa; no segundo escreve sempre, e he inutil por isso essa censura.

Foi apoyado, e ficou a discussão adiada para a Sessão seguinte.

Levantou o senhor Presidente a Sessão pela huma hora da tarde - João Baptista Felgueiras, Secretario.

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AVISOS

Para o Doutor Caetano Rodrigues de Macedo.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Mandão participar a V. Sa., que deve apresentar-se com toda a brevidade neste Soberano Congresso para tomar o exercicio de Deputado Substituto pela Provincia da Beira.

Deos guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 14 de Fevereiro de 1821. = João Baptista Felgueiras. =

Na mesma conformidade, e data se expedio Aviso a Agostinho de Mendonça Falcão. =

Para Fernando Luiz Pereira de Sousa Barrados.

Fiz presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, o Officio que V. Exa. me dirigio em data de 5 do corrente, que acompanhava a Relação das Consultas de varios Tribunaes, e Requerimentos sobre differentes objectos para serem providenciados. E parecendo poderem existir na Secretaria d'Estado mais algumas Memorias, ou Consultas ácerca dos generos Cereaes, principalmente a ultima do Conselho da Fazenda de 23 de Julho de 1819 sobre a Conta dada pelo Superintendente das Alfândegas de Além-Tejom e as Representações feitas pelo Intendente da Agricultura Alberto Carlos de Menezes: Determinão as mesmas Cortes que V. Exa. haja de Ordenar que sejão remettidos a esto Secretaria das Cortes todos os referidos Papeis, e Consultas para se commetterem ao seu respectivo destino.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 14 de Fevereiro de 1821. = João Baptista Felgueiras. =

Errata.

No Diario N.º 10, pag. 61 columna 2 linha 19 em lugar de - para os Estados Unidos - lêa-se - para Leybach.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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