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dencia. Quando appareceu o officio do brigadeiro Madeira, eu disse, que a conta era melindrosa, e que se deverião adoptar medidas que encaminhassem a bom fim: o Congresso determinou que fosse incumbido o Governo, e eu desde logo me oppuz porque antevi, que as medidas do Governo havião de ser duras, e não como ás que podesse determinar o juizo prudencial deste Congreso; e nem são estas medidas duras, e nem a remessa de tropas as que hão de consolidar a união do Brazil. A experiencia do que ha succedido com os nossos vizinhos Hespanhoes nos tem mostrado ser verdade o que acabo de dizer, porque ás enviaturas de tropas ás suas Americas nada mais tem feito do que irritar os habitantes, e promover a sua independencia com uma perda incalculavel de soldados e paisanos. Quasi todas as provincias tem manifestado que não querem tropas europeas, algumas as tem reenviado; mas a Bahia com tudo as conserva em seu seio; e ha de ella por uma simples briga de dois chefes militares soffrer os incommodos, e males annexos a uma expedição militar sem mais outro algum motivo? Aquella provincia que foi a primeira das do Brazil que espontaneamente se adheriu ao nosso systema de governo estabelecido em Portugal? Aquella provincia que fez o sacrificio de regeitar umas Cortes que o Governo antigo lhes prometteu independentemente da Europa? Aquella provincia, em fim, que tantas provas tem dado de constitucional, ha de ser exposta, torno a dizer, a soffrer os incommodos de toda uma expedição? He, preciso que nós marchemos com prudencia, e com bons meios, porque a experiencia nos faz ver, que com a força nada se consegue: vemos que o mesmo Regente do Rio de Janeiro acaba de dizer nos seus últimos papeis ao Congresso, que não ha de ser a força armada que ha de ligar o Brazil a Portugal, e parece-me que o Regente, que o diz, não quererá senão o bem e união destas duas grandes partes da monarquia portugueza. Entre tanto não se attendeu a isto, e apparecem navios afretados para se mandarem tropas ao Brazil. Não se diga, que o ministerio tem toda a liberdade para fazer o que quizer. O ministerio não póde fazer senão o que he bom para a Nação; mas se o Congresso vir, que certos determinações do Governo podem ser prejudiciaes á Nação, he do poderío do Congresso arranja-las, o modifica-las de certo e conveniente modo. Eu concedo que pela Constituição se permitte ao ministerio dispor da força armada para a tranquilidade, e segurança da Nação; mas se claramente se vir que he mal dirigida a esse fim, não ha do podelo o Congresso tomar em consideração? Eu ponho um exemplo: se o ministerio mandasse aproximar tropas á capital não quereria o Congresso saber para que se aproximavão? O Governo diria que he para segurança publica; entre tanto não examinaria se a segurança o exigia, a que distancia deverião ellas ficar, e em que numero? Tenho, parece-me, demonstrado, que o juizo prudencial, e os nossos interesses, demonstrados no que ha representado o Regente do Brazil, e muitas outras provincias, o exercicio de nossos vizinhos nos indica imperiosamente que não devemos mandar expedições para o Brazil: e que ácerca da Bahia não tendo havido mais do que uma briga de dois homens, não deve ella por isto soffrer o pezo de uma expedição, que vai causar grandes males, e arrazar aquella rica e fertil provincia.
O Sr. Moura: - Sr. Presidente, eu pensava não falar nesta importante materia, senão quando se tratasse de discutir neste Congresso o parecer da Commissão dos negocios politicos do Brazil, a que tenho a honra de pertencer; porque he este um artigo do mesmo parecer. Porem como imprevistas, e imperiosas circunstancias nos forção hoje a tratar esta questão, e a anticipar nosso juizo sobre ella, direi como se segue: Tenho grande desgosto em me não conformar com a opinião dos illustres representantes das provincias do Brazil; porque sou diametralmente opposto ao que elles exprimem no papel, que está em cima da meza; e ainda accrescento mais, que este Congresso não só não deve obstar á medida que o Governo premedita, e he a de mandar seiscentos homens para a Bahia: mas deve animar o Governo, a que mande para o continente do Brazil o maior numero de tropas Europeas, que elle possa, e que he mesquinho, e inadquado o projecto de mandar só seiscentos homens para uma das provincias daquelle vasto continente. Logo direi o destino, e as condições com que se deve proceder a esta empreza.
Vamos primeiro indagar se esta medida offende os principios da justiça, e da politica; e vamos ver, quaes são as razões de utilidade publica, com que ella se justifica. Estes são os dois pontos sobre que deve ser considerada esta importante questão.
Ha certos principios de justiça politica, porque deve reger se o systema de união, que nos todos desejamos manter com o Brazil; principios, que no meu, entender, tem respeitado as Cortes em todos os seus actos legislativos; principios, que nunca nos devemos, causar de proclamar á face da Nação, e da Europa, assim como nunca os devemos perder de vista em nossas deliberações sobre a America. Outros Senhores, poderião achar que não são estes os que unicamente devem merecer-nos consideração; mas não haverá, quem duvide da importância destes que vou apresentar, e desenvolver. São quatro as maximas, ou axiomas mais principaes de justiça politica, a que me refiro.
1.° Sempre esteve longo das idéas deste Congresso, e até posso affirmar que sempre esteve longo das cogitações de todos os Membros, que me escutão, a idea de conservar o Brazil no estado de colonia. Ninguem se lembrou jamais de governar o Brazil como colonia. Esta idéa desappareceu deste continente desde o dia 24 de Agosto: a idéa de Metropole desde então para cá em Portugal só convem á jerarquia ecclesiastica. Nós queremos governar o Brazil com as mesmas leis, com que nós nos regemos, salvas as differenças das differentes localidades. Digo isto em tom mais energico; porque papeis incendiarios, escriptores alugados, e maquinações conhecidas (contra as quaes se não tem desenvolvido a autoridade da lei daquella parte do Atlantico) tem prestado ás Cortes intenções injustas neste sentido, apesar dos innumeraveis factos, que desmentem uma tão flagrante injustiça.