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união? Tambem será suspeito? Aquella lei poz em agitação só a Pernambuco? Não: nós sabemos que os sentimentos tem sido geraes no Brazil. Logo tem havido causas geraes de descontentamento em todo o Brazil; entre lauto devo dizer que e l lê não chega ao ponto de querer a desunião: isto são calumnias. O Brazil quer estar unido, roas o Brazil está por ora nas desconfia ucas nascidas das causas que tenho apontado, o he isto que he preciso remediar. Ora pergunto, será, mandando-se tropa, que se hão de desvanecer temores? Se esta medida he tão perigosa para a causa da Nação, não será ella da competencia do Congresso, não deverá elle ingirir-se em um negocio de tão alta importancia ? Finalmente diz o mesmo honrado Membro, que he preciso mandar um corpo de tropas, que soja estranho aos partidos: como he possível conceber que esta tropa não siga um delles que será o dos Europeos, o qual entra em o numero delles? Pertender esta imparcialidade, he pertender um impossivel, he querer desconhecer o coração humano. Concluo pois que sendo tão perniciosa esta remessa de tropas, indo ella contra a vontade dos povos , com a qual diz o honrado Membro que se quer confirmar, levando ellas comsigo um gérmen de dissensão, como nós aqui observamos, e sendo lá recebidas não como pacificadoras, roas como sustentáculos da rotina antiga, porque, como já disse, não basta que se professem bons artigos de fé, mas he necessario que sejão acreditados, e sendo finalmente este negocio de tão alta importância: concluo, digo, que se deve approvar a indicação.
Talvez que seja eu o primeiro em pedir, daqui a bem poucos dias, aquillo mesmo que agora reprovo; mas ou quero que os povos estejão convencidos desta necessidade, eu quero que elles mesmos a peção, e então nenhuma duvida terei de votar para que se mande tropa; agora porem he injusto, he impolitico, que se tomem taes medidas.
Tendo passado a hora de levantar a sessão, se resolveu , ficasse adiada a continuação da discussão para a sessão seguinte.
Deu o Sr. Presidente mais para ordem do dia na hora de prolongação, pareceres de Commissões: e levantou a estão, sendo duas horas da tarde. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para António Pinheiro de Azevedo e Silva.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a V. S.ª um mez de licença para tratar da sua saude. O que partecipo a V. S.ª para sua intelligencias.
Deus guarde a V. S.ª Paço das Cortes em 21 de Maio de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

lllustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Ás Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que o collegio patriarcal da santa igreja de
Lisboa, remetta ao Governo com a possível brevidade, a fim de ser transmitida ao soberano Congresso, uma relação dos Deputados, e secretarios, de que actualmente se compõem a congregação camararia, e outra de todos os mais empregados sua administração, fiscalização, e arrecadação da fazenda da mesma patriarcal ; declarando os ordenados, propinas, e mais vencimentos que a cada um dos sobreditos empregados competem por esta repartição, e indicando finalmente os ordenados, e vencimentos, que os mesmos empregados percebem por qualquer beneficio, officio, ou emprego publico. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Maio de 1322. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Velho.

SESSÃO DE 22 DE MAIO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Camelo Fortes leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:
1.º Do Ministro da marinha , remettendo uma parte do registo do porto, tomado no dia 24 do corrente á galera portugueza Tres Corações, vinda do Rio de Janeiro; de que as Cortes ficarão inteiradas.
2.º Do Ministro da fazenda, remettendo a relação do que tem rendido o subsidio literário da provedoria de Vianna em cada um dos annos de 1790 até 1851, em cumprimento da ordem das Cortes de 29 do mez passado; que foi mandado remetter á Commissão de fazenda.
3.º Do Ministro da guerra, em que participa ter-se expedido as ordens necessárias para se cumprirem as determinações das Cortes sobre a offerta feita por António de Sousa Dias, boticário dos hospitaes regimentaes da cidade do Porto; de que as Cortes ficarão inteiradas.
4.º Do mesmo Ministro, remettendo um officio do brigadeiro encarregado interinamente do governo das armas da corte, e Estremadura, pedindo providencias sobre o prejuízo que soffre a tropa vinda do Rio de Janeiro, em não lhe acceitarem aqui pelo mesmo valor o dinheiro que lá receberão em pagamento; que foi mandado remetter á Commissão de fazenda com urgência.
5.º Do mesmo Ministro, transmittindo a exposição feita pelo general Jorge de Avellez, dos factos acontecidos no Rio de Janeiro, e que derão motivo ao embarque das tropas; que foi mandado remetter a Commissão especial de negócios políticos do Brazil, publicando-se pela imprensa na forma determinada a respeito da corresponcia do príncipe Real.
6.° Da junta temporaria do governo do Rio Grande do Norte, datado a cidade do Natal em 12 de Fevereiro e que participa ter sido nomeado pela camara daquella cidade, e tomado posse do governo