O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[103]

preguem meios indirectos; porem não convirei em que, se cortem as mãos a hum homem, só porque se póde servir dellas para assassinar outro. Alguns de meus Illustres Collegas vão buscar o Artigo 15 do Projecto, para argumentarem com elle a favor da censura, previa em materias religiosas: eis-aqui como elles raciocinão: = O Artigo 15 diz que a Religião da Nação Portuguesa he a Catholica Apostolica Romana: logo deve-se admittir censura prévia em maternas religiosas, porque de outra maneira nos poriamos em risco de ver destruir a Religião, que juramos manter, .Respondo: esta conclusão he falsa, e offensiva da nossa santa Religião, unica verdadeira. He falsa, porque se não involve no principio: he offensiva da nossa Religião, porque suppõe, que para sustentar-se esta divina Religião, se carecem as armas odiosas, e sanguinolentas da intolerancia. Não, Senhores, he promessa de Jesus Christo, que a barca de Pedro nunca hirá a pique, por mais levantados e tempestuosos que sejão os mares da tribulação: a mentira nunca triumphará da verdade.

Ouvi tambem dizer, que desde o seculo 16 tem corrido na Europa muitas, e mui diversas heresias; e que para as atalhar, cumpria que houvesse censura prévia: este facto nos fornece a prova mais clara da inutilidade da censura: porque justamente desde essa épocha he que ella se acha estabelecida, e debaixo depenas gravissimas; e com tudo, a despeito da censura, e das suas penas, as heresias correrão, e se engrossárão em todo o mundo christão mais do que nunca. Todos sabem que o façanhoso Borja, que governou a Igreja de Deos com o nome de Alexandre 6.°, e com tanto escandalo que obrigou o catholico Rey o senhor D. Manoel a manda-lo reprehender por seus Embaixadores: todos sabem, digo, que este Pontifice foi o primeiro que estabeleceo em 1501 a censura previa, e com pena de fogo a todos aquelles que imprimissem sem este passaporte.

Concluo pois, que a censura previa não produz hum só bem, e he movedora de infinitos males: voto por tanto contra ella.

O senhor Vaz Velho. - Não se póde estranhar que eu peça licença para fallar, depois de estar apresente questão tão debatida, vista e examinada por todos os lados de tal sorte, que o querer acrescentar alguma cousa seria repetir; por quanto as discussões desta Assemblea tem por fim não só a manifestação das opiniões individuaes, mas tambem o illustrar-se cada hum sobre as duvidas que lhe occorrerem. - Debaixo deste ponto de vista eu passo a designar o que me occorre sobre o que tenho ouvido. Mas antes disso eu não posso dispensar-me de dizer: que muito me escandaliza o que acaba de dizer-se, a saber: que a falta de censura prévia não tinha o perigo da seducção pela introducção do erro; por isso que Jesus Christo tinha promettido á sua Igreja que não havia de acabar. Querer que a promessa de Jesus Christo feita á Igreja universal se applique a individuos em particular, he hum absurdo. A possibilidade de faltar a fé era muitos, e milhares de individuos, Christo a inculcou, os Apostolos o disserão, e a triste experiencia o tem mostrado nas multiplicadas heresias desde os primeiros seculos. He este o perigo que se pertende evitar pela censura prévia, por isso que tambem se evita o mal do Cidadão e do Estado, com que está ligado. - Passo á duvida. Disse hum dos senhores Deputados, que supposto os Membros deste Congresso serem Procuradores da Nação, se devião restringir; aos poderes de sua Procuração; que os poderes erão concebidos nos termos de se fazer huma Constituintes que não seja menos liberal de que a Hespanhola, e por consequencia, que se devia admittir a Liberdade absoluta pela Imprensa como se admittia na Constituição Hespanhola. - Esta sentença applaudio-se, e ninguem directamente a contestou. Entretanto eu posso a mostrar pelos mesmos principios, que se a ao deve admittir a Liberdade absoluta de Imprensa em todas as materias. Vejamos o que diz a Constituição Hespanhola no art. 371 - Todos os tiespanhoes tem liberdade de escrever, imprimir, e publicar as suas idéas politicas sem necessidade de licença, revisão ou approvação alguma anterior á publicação - Eis-aqui a Liberdade absoluta da Imprensa, ou Imprensa sem previa censura. Mas em que materias? Em materias politicas, as suas idéas politicas. Será mesmo, a respeito das materias de Religião, isto he, sobre moral e dogma? Vejamos o que diz o Decreto donde se extrahio este artigo da Constituição. Attendendo as Cortes a que a faculdade individual 3, dos Cidadãos de publicar os seus pensamentos e idéas politicas senão só hum freyo da arbitrariedade dos que governão, mas tambem hum meio de illustrar a Nação em geral, e o unico caminho para as levar ao conhecimento da verdadeira opinião publica. Eis-aqui como a Assemhlea de Hespanha em 1810 achava e descobria na Liberdade de Imprensa unicamente em materias politicas todas as vantagens que nesta Assemblea se negão, não sendo acompanhada da Liberdade dicta em materias de Religião?? Diz o Decreto no §. 6. = Todos os escriptos sobre materia de Religião ficão subjeitos á previa censura dos Ordinarios Ecclesiasticos, segundo o estabelecido no Concilio Tridentino. Eis-aqui a legislação Hespanhola sobre materia de Religião, e não se envegonhárão neste seculo estribarem esta doutrina na disposição do Concilio Tridentino. Segue-se por legitima consequencia, que em cumprimento dos poderes das Procurações se deve admittir censura previa em materia de Religião.

Dir-se-ha que as Procurações dizem: tanto, ou mais liberal. Mas devemos advertir, que quando para resolver huma questão ha dous principios, hum delles claro, e outro duvidoso, pede a rasão e a prudencia que a resolvamos pelo principio claro. Entre os dous principios ou termos tanto, ou mais, dá-se o tanto, que he claro, pois se acha expresso na Constituição Hespanhola. Encontra-se o mais liberal que he duvidoso e escuro, porque os nossas Constituintes não declarárão quantos gráos de liberdade devia ter esse mais liberal; nem em que materias ou artigos da Constituicão, he impracticavel o consultados segunda vez, logo parece de toda a evidencia que a resolução deve ser a que acabei de dizer. - Este he o meu voto sobre que desejo illustração. Calou-se. Outra senhor Deputado pedio, que declarasse o voto, ao que respondeo: que em ma-

***