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pedido pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em data de 27 de Dezembro proximo passado, sobre a necessidade do se arbitrar o ordenado do facultativo, chefe da repartição da saude, que vai estabelecer-se na mencionada Secretaria, segundo se acha disposto no artigo 18 do decreto de 14 de Dezembro de 1821: resolvem que o referido facultativo vença o soldo do 600$ réis por anno sem alguma outra gratificação ou forragens. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde; a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas informações sobre o incluso requerimento de D. Maria Emilia de Macedo, filha de Antonio de Macedo Azevedo Gallego, major que foi do regimento de infanteria n.º 15. o que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 16 de Fevereiro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas informações sobre o incluso requerimento de D. Anna de Victoria Rosada de Mello, viuva do tenente do regimento de infanteria n.º 14 Rodrigo José de Mello. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 da Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 18 DE FEVEREIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Serpa Machado, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:

1.º Do Ministro dos negocios do Reino, incluindo um officio do Secretario de Estado dos negocios da fazenda, em que se indica o motivo da demora da execução da ordem das Cortes sobre a remessa de alguns dos moveis do extincto tribunal da Inquisição para uso do Paço das Cortes. Ficárão as Cortes inteiradas.

2.° Do Ministro dos negocios da marinha, enviando ao Congresso tres officios do Governador da provincia do Maranhão, relativos, o 1.° a ter-se pouco exactamente publicado no Diario do Governo a Sessão de Cortes de 28 de Agosto, dando a entender que houvera naquella provincia um tumulto por occasião do juramento das bases da Constituição: o 2.° ao bom espirito publico, que geralmente domina naquella provincia; o 3.° á installação do governo provisorio no Siará. Ficarão as Cortes inteiradas, e ordenarão que estes officios se remettessem ao Governo, para os fins que convier.

3.° Do mesmo Ministro, remettendo ás Cortes as partes do registo do porto, relativos aos navios Paquete de Pernanbuco, e Santa Cruz Estrella, chegados a esta Capital, o primeiro de Pernambuco, e o segundo da ilha de S. Miguel, e mandando com estas partes do registo dois officios vindos no paquete de Pernambuco: um destes officios era uma carta dirigida aos Srs. Deputados daquella provincia, de que se lhes mandou fazer entrega: e outro era da Junta do Governo da Paraiba, remettendo ás Cortes Manoel Judice Biquer, sargento mór de milicias daquella cidade, pelas opiniões politicas que tem manifestado desde o principio da regeneração. Ficárão as Cortes inteiradas, e mandárão remetter ao Governo este ultimo officio.

4.° Do Ministro dos negocios da guerra, participando ás Cortes ficarem expedidas as ordens á thesouraria geral das tropas, para em conformidade do officio das Cortes de 12 do corrente mez, se fazer o abono a D. Catharina de Sousa Pavão. Ficárão as Cortes inteiradas.

5.º Do mesmo Ministro, enviando ás Cortes, e sujeitando á sua deliberação uma representação do Contador Fiscal das tropas sobre a execução do decreto de 20 de Dezembro ultimo. Mandou-se á Commissão especial, que organisou o projecto daquelle decreto.

6.º Do mesmo Ministro, participando ter dirigido ao Secretario de Estado dos negocios da fazenda uma copia do officio das Cortes em data de 30 de Janeiro ultimo, a respeito da representação do governo interino da provincia dos Açores, para se lhe dar cumprimento por aquella repartição, assim como já principiára a dar-lhe pela sua propria. Ficárão as Cortes inteiradas.

Remetteu-se á Commissão de justiça criminal uma representação do desembargador Vicente José Ferreira Cardoso, pedindo uma rectificação sobre certas palavras equivocas do relatorio da dita Commissão sobre o requerimento que elle havia dirigido ás Cortes, relativamente á sua justificação.

Feita a chamada, acharão-se presentes 109 Deputados, faltando os Senhores Camara, Canavarro, Pinheiro de Azevedo, Ribeiro Costa, Sepulveda, Durão, Ledo, Nmalaquias, Bettencourt, Araujo Pimentel, Van Zeller, Calheiros, Baeta, Almeida e Castro, Brandão, Queiroga, Mantua, João de Figueiredo, Ferreira Borges, Faria, Affonso Freire, Sousa e Almeida, Isidoro dos Santos, Rebello, Grangeiro, Sande e Castro, Castello Branco Manoel, Ribeiro Telles.

Passando-se á ordem do dia, entrou em discussão o artigo 170 do projecto de Constituição; e a este respeito disse