O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[217]

Rio de Janeiro; he sem duvida que nesta qualidade, elle devia obedecer ao chefe do governo político, que ali se acha; mas, pergunto eu, deveria elle obedecer-lhe cegamente, e em tudo quanto esse governo ultra passasse as suas attribuições, mandando-lhe uma coisa, que era contraria ás ordens deste soberano Congresso, ás ordens do poder executivo, e ao fim para que directamente tinha sido mandada a força de que elle era commandante? Por ventura poderá isto sustentar-se? Para que foi mandada aquella força para ali? Para manter a tranquilidade naquella provincia; para cuidar na sua defeza. Este era o único fim para que esta força ali se achava, e todos vêm que a medida de a fazer sair do paiz, era uma medida inteiramente opposta ao fim para que ella para ali tinha ido: opposta ás ordens expressas do Congresso. Se nós queremos considerar este general como suspeito de crime, que he que nos pode induzir a isto? Que vemos nós de uma, e outra parte? Vemos de uma parle a desobediencia ás ordens expressas do Congresso; vemos de outra parte este general combatendo para executar estas mesmas ordens. Se não as executou á risca, se não empregou força para a sua execução, e para evitar a desobediencia ás ordens do mesmo Congresso, nus o devemos louvar, porque não se quiz metter em uma crise, cujos resultados poderião ser duvidosos, como o estabelecer n'uma província do Reino do Brazil a guerra civil, o que poderia excitar todas as outras províncias; tomou um partido, que um homem de juízo prudente deveria tomar, que um general de uma divisão auxiliadora deveria seguir cm circunstancias taes; por ultimo cedeu a força, para salvar o Brazil de males terríveis. Por consequência não vejo motivo algum para que a conducta e procedimento deste homem possa ser suspeita; opor isso sou firme na opinião que declarei ao ouvir os primeiros officios deste general, cuja leitura eu pedi, isto he, que se decretassem louvores ao general, e á tropa.
O Sr. Moura : - Duas palavras, Sr. Presidente, e em duas palavras se termina a questão. Não ha para que trazer a pessoa do Príncipe Regente do Brazil: de que se trata, he do seu ministério: he dos que o rodei ao; trata-se de examinar isto. O ministério não queria executar uma ordem das Cortes ; o general queria executar esta ordem. Não se sabe ainda, nem ainda se decidiu quem tem razão, se o ministério do Rio de Janeiro, se o general da força armada. Em quanto pois se não cabe quem tem razão, se o general da força, se o ministério, como havemos de rejeitar as felicitações que nos manda este general? Ainda e não decidiu te elle he culpado: algum dia ha de ser chamado ajuizo ceie commandante; o ministério do Príncipe (não falo do Principe) ha de tambem ser chamado a juízo; mas antes de se decidir qual delles tem razão, como se hão de rejeitar as felicitações do general.
O Sr. Andrada: - Duas palavras tambem, Sr. Presidente. A doutrina anti-constitucional que acaba de proferir me obriga a falar: o Principe Real não he inviolável, não ha de ser só o ministério quem ha de responder; ha de ser elle tambem: a Constituição só reconhece inviolavel a pessoa do Rei. Então para que chamou o illustre Preopinante só o ministerio a juízo ? (O Sr. Moura o interrompeu, dizendo que não havia dito que o Príncipe era inviolável; que foste m todos responsáveis). Pois bem (continuou o Orador) , vamos á questão; mas antes cumpre-me dizer que a minha opinião política seria que o herdeiro do trono, todas as vezes que circunstancias imperiosas forçassem dar-se-lhe parte da execução, fosse rodeado da mesma inviolabilidade que cerca a pessoa de seu augusto Pai; mas a minha opinião não he o que entra em conta, he a Constituição, e esta não lhe concede inviolabilidade alguma. O official de que se trata he um militar honrado, e brioso, não lho disputo; eu honro o merecimento; mas a conducta deste official está inteiramente clara? Os illustres Deputados que me precederão, não querem que se rejeite a sua felicitação, porque seria fazer-lhe uma injustiça, e pretendem que se receba com agrado. Eu também não quero que se rejeite a felicitação; mas sim que se suspenda toda a resolução sobre ella. Suspender não he rejeitar; talvez que depois de mais pleno conhecimento as suas obras mereção a nossa approvação; mas a questão agora he se elte a mereço, e então responderei ao sofisma de um illustre Preopinante. O general Avillez se he culpado, não he por ter cedido; he por se ter ingerido em executar ordens que lhe não tinhão sido emittidas. Este Congresso não commetteu a execução das suas ordens ao general Avillez, commetteu-a ao Governo, e este ao seu delegado; se o delegado obrou mal, ao delegado cumpre responder, e não ao general tomar contas ao delegado ; alias adeus Governo : ás duas por três estava tudo perdido. O Príncipe Regente ha de responder, ha de pedir-se-lhe conta da sua conducta; então talvez elle mostre que lhe era licito o que fez: uma cousa he resistir ás ordens do Congresso, outra cousa he não executar logo prontamente cm razão dos inconvenientes que póde ter similhante execução. Este direito não foi tirado a ninguem; o roais rediculo empregado publico o gozou no tempo do governo antigo ; porque o não podia fazer um delegado do governo do Brazil? Sem duvida podia; e com tanta razão, quanto a distancia do Brazil obriga a considerações muito differentes, do que obrigaria se estivesse muito perto; a conducta de S. A. , e do seu ministério ainda não he conhecida; só deste conhecimento depende o do comportamento do general Adllei. Mas o Príncipe Regente não só quiz obedecer, que até não retirou logo estas forças; o Príncipe Regente não tratou de fazer embarcar as tropas auxiliares senão depois que ellas, ou por sua imprudência, ou por seu. zelo demasiado, suscitarão disputas no paiz, e derão nascimento a dissensões perigosas. Então poderia errar o Príncipe; mas julgou que era o meio de apagar as centelhas do grande incêndio, obrando por esta maneira; entretanto o juízo final ha de decidir esta questão: antes delle porém voto que se suspenda, não que se rejeite a felicitação deste general. Póde ser que elle tenha obrado o melhor possível; mas antes de se conhecer asna conducta, deve-se suspender toda e qualquer decisão.

TOMO VI. Ee