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O Sr. Miranda: - He singular o extravio da Opinião do illustre Preopinante; está falando como se aqui se estivesse a approvar a conducta do general Avillez. Trata-se de receber com agrado a expressão dos seus sentimentos patrioticos; e não deverão receber-se com agrado os sentimentos patrioticos de um general? Ainda não chegou o ponto de approvar, ou reprovar a sua conducta; quando chegar esse tempo, então apparecerá a conducta do ministerio do Rio de Janeiro, conducta rebelde, e indigna. Os illustres Preopinantes, quando se tratou do procedimento da junta de Goiana, disserão que elle era desculpavel, quizerão desculpar a conducta de Manoel Pedro, e agora tanto se crimina este! não entendo. Elle deu provas sobejas da disciplina da tropa, chegando até por sua obediencia a passar por baixo de forças caudinas, e a soffrer immenso. Por tanto sendo a conducta do general Avillez irreprehensivel, devem-se receber com agrado os seus sentimentos patrioticos.
O Sr. Soares Franco: - Agora não se trata de julgar, nem o Principe Real, nem o ministerio, nem a conducta do general Avillez; trata-se de receber ou não receber com agrado a expressão dos seus sentimentos patrioticos; eu assento que se deve receber.
O Sr. Andrada: - Não sei se he estilo, que se recebão com agrado as protestações de pessoas, cujo comportamento está equivoco; e portanto torno ainda a dizer que senão ha este estilo não se deve acceitar esta felicitação. Não he porem este o principal motivo por que me levantei; levantei-me porque não devo deixar passar contas que proferiu o Sr. Miranda; erros conhecidos, e calumnias. Não houve neste Congresso um só Deputado que approvasse a conducta do brigadeiro Manoel Pedro; não houve um só Deputado que justificasse a conducta da junta de Goyana: que a escusasse, he diferente; he necessario ser rigoroso nos termos, quando se ousa accusar. Creio que isto depende de não ter o illustre Preopinante dado pezo a estes factos; mas he muito serio usar de um termo, em vez do proprio, quando este termo de que impropriamente se usa, póde suppôr intenções sinistras em quem falou.
O Sr. Villela: - Eu trago á lembrança do Congresso, qual foi o procedimento que o Congresso teve com Luiz do Rego. Qual foi a razão porque o Congresso, a respeito de Luiz do Rego, se portou com um silencio profundo? Porque se ha de fazer differença entre um e outro?
O Sr. Gyrão: - Esta questão deve decidir-se por votos, não deve progredir; faz muita differença o receber com agrado a felicitação de um homem, ou examinar se elle está criminoso, ou innocente: criminoso está Slockler, e no entanto tem-se recebido com agrado as suas felicitações.
O Sr. Pessanha: - A respeito de Luiz do Rego, digo que se elle apparecesse neste momento no Congresso, deveria ser recebido com muito agrado.
O Sr. Andrada: - Peço que se verifique o que se diz na acta, a respeito de Stockler. (Alguns Srs. Deputados disserão que isto era fóra da ordem}.
O Sr. Guerreiro: - Acho que com toda a razão um illustre Preopinante requereu que se lesse a acta, respectivamente ao general Stockler: he sem razão alguma que se diz que isto he fóra da ordem. O caso que se deve fazer desta felicitação he ordem, e tudo que vier para o comprovar, he tambem muito conforme á ordem. Eu estou muito sentido de que com a minha indicação desse occasião a uma discussão desagradavel. Eu não accuso, nem defendo a conducta militar do general Avillez; sei que elle he accusado de insubordinação; sei que elle he accusado de todos os acontecimentos do Rio de Janeiro: em quanto se não justificar sempre negarei o meu voto para que sejão recebidas com agrado as suas felicitações.
O Sr. Freire: - Não provão nada os exemplos que tenho ouvido a respeito de Luiz do Rego, nem a respeito de Stockler, pois não se receberão com agrado as felicitações deste. Agora o que o Congresso decidiu, quando se tratou a respeito de Bernardo da Silveira, foi que para o futuro, aos governadores que viessem do ultramar, fossem recebidas com agrado as suas felicitações, e que um dos Srs. Secretarios lhes fosse agradecer: não faço agora menção do juizo criminoso que alguem tenha formado deste general, senão para o comparar com o general Avillez, a respeito do qual pergunto, onde está elle indiciado de crime a não ser na opinião do delegado do poder executivo do Rio? As juntas administrativas, são delegadas do poder executivo, fizerão accusações contra aquelle general, pergunto agora porque não hão de ser recebidas com agrado as felicitações do general Avillez, quando com muita razão o forão as daquelle? Quem duvida da intriga que tem devorado as provincias do Rio de Janeiro e Brazil? Se acaso por uma simples accusação, nós fossemos a decidir da conducta de um homem, não haveria um só innocente vindo das provincias do ultramar. Que acabamos nós de ver sobre a meza senão um officio dando parte de se prender um ouvidor por uns, de se julgar innocente por outros; por ventura nos por uma simples accusação de autoridade delegada, sem devassa, sem pronuncia, havemos de dizer que este homem de criminoso? Qual he a legislação que dá credito a um homem, que diz que outro he criminoso, sem mais averiguação, nem mais prova? Á vista pois do exposto, fica claro que a felicitação se deve receber com agrado.
O Sr. Vergueiro: - Levanto-me para esclarecer um facto, em que o illustre Preopinante se equivocou; disse elle que a junta do Maranhão tinha representado contra o Governador. Nesse tempo não havia junta no Maranhão. Quanto a receberem-se com agrado as felicitações do general Avillez, eu não me opporei a que se recebão de maneira nenhuma, uma vez que se assente, que se hão de receber com agrado as felicitações de todos aquelles, cuja conducta for equivoca.
O Sr. Povoas: - Este general fez parte da divisão expedicionaria que está em Monte Video; quando depois voltou ao Rio do Janeiro, por uma autoridade competente, foi nomeado general da provincia: depois pediu a sua demissão; e tendo pedido a sua demissão; foi então nomeado por esta tropa seu general. Não posso deixar passar neste Congresso, e de reprovar muito, que uma autoridade militar seja col-