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mas deixando-lhe a mais ampla liberdade de escolher. E as ordens que na conformidade daquella expediu o Barão de Laguna, fazem tambem muita honra a este general. As instrucções que se lhe remetterão erão as das eleições dos Deputados: mas ElRei não ordenava que elle se regulasse precisamente por dias; o que determinava era, que por ellas se dirigisse tanto, quanto fosse possivel, e o permittissem as circunstancias do paiz. Ora o paiz não tinha mais de 34 mil almas, as instrucções não davão mais que um Deputado a esta população, e se cegamente se executassem, resultaria um congresso, que não seria congresso, um congresso composto de um só deputado. Pobre Barão de Laguna! Se convocasse um só deputado, seria qualificado como o mais inepto homem do mundo: porque convocou, ou consentiu que se convocassem mais, he insultado, e a obra que resultou dessa convocação he arguida de nulla! A convocação diz-se da maneira que as circunstancias a permittirão. E sendo não de um por 30 mil almas, mas de um deputado por cada duas mil, foi sem contradicção, mais liberal para os povos: e os povos, representados pela fórma possivel e pela mais conveniente que se imaginou, não forão illudidos em suas esperanças e interesses, antes estes forão muito bem discutidos, e ponderados no congresso. Ahi se observou mui judiciosamente, como se vê das actas respectivas, que não convinha aos povos de Monte Videu a incorporação á Hespanha; porque a Hespanha os abandonára desde 1814, e não tinha na America forças com que os protegesse: que não convinha a incorporação a Buenos Ayres, porque os de Buenos Ayres não só ostinhão desamparado, porém se havião tornado seus inimigos: que a incorporação a Entre os Rios não lhes offerecia vantagens algumas pela fraqueza desta provincia: e que além disso a união a qualquer dellas os iria implicar em guerras, e de guerras estavão elles cançados. Restava-lhes sómente o optar entre a independencia e a incorporação ao Reino do Brazil. A independencia era impossivel a uma populapão tão pequena, espalhada por tão vasto territorio. Seguia-se conseguintemente a incorporação ao Reino do Brazil, a qual effectivamente se celebrou com absoluta espontaneidade, tanto dos representantes dos povos, como do Barão de Laguna, que para isso havia recebido plenos poderes de ElRei. Não houve lesão nem de uma, nem de outra parte; antes mutua conveniencia. O Reino Unido adquiriu uma fertilissima provincia, que excede o dobro de Portugal. E Monte Video adquiriu, com a união a uma grande Nação, a terça, e a protecção de que carecia.
A asserção de que os povos ou o Congresso estavão debaixo da espada de Damocles he arbitraria, não se funda em provas, nem ainda, em presumpções algumas, e he por tanto mui pouco honrosa a Commissão. Houve liberdade, assim como legalidade em tudo. E em vão se pretende revocar em duvida o consentimento dos povos. Estes presumem-se consentir naquillo que lhes convem; das condições com que a incorporação se fez vê-se bem, que não esqueceu nada de quanto podia considerar-se-lhes proveitoso; e não tem havido da sua parte reclamação alguma. A Commissão
diz, que elles nenhum acto posterior de consentimento tem praticado. Praticárão o maior que podião praticar, e tal foi o da nomeação de um Deputado para os representar neste Congresso. Esta nomeação bastaria para legitimar tudo o que se tinha passado, ainda mesmo que tudo tem sua origem fosse illegal. Por ventura os successos de 24 de Acosto e 15 de Setembro de 1820 tiverão em sua origem alguma legalidade? Não. Mas os povos passando, não só espontaneamente, mas com entusiasmo, a nomear seus representantes na conformidade das ordens expedidas pelo Governo, que resultou daquelles acontecimentos, approvarão-nos: de sorte que se nós aqui os declarámos necessarios e legitimos, foi porque muito antes os povos tinhão reconhecido a sua necessidade, e os tinhão munido da necessaria legitimidade. Ainda que porem não houvesse tudo o que fica ponderado, como havemos nós desfazer um contrato sem ouvir as partes que figurárão nelle? Como havemos de abandonar uns povos que vierão lançar-se em nossos braços, e nos confiarão tudo, com a expressa condição de que não entregariamos a ninguem as chaves da sua cidade, nem os abandonariamos? Quem nos ha de indemnisar das enormes despezas que o sua occupação nos tem occasionado? Além disto não nos persuadamos de que não ha mais do que evacuar. Se a occupação tem sido forçada e injusta, como pretende o Ministro e a Commissão; se he verdade, segundo a expressão da mesma Commissão, que os povos de Monte Video tem estado debaixo da espada de Damocles, não só he forçoso pagar-lhes o milhão de emprestimo que se lhes pediu, mas todas as rendas que se lhes tem consumido. O contrario deveria cobrir-nos de remorsos, e seria bastante para desacreditar-nos em todo o mundo.
Tendo chegado a hora de levantar a sessão ficou adiado o parecer; e o Sr. Presidente propoz: se haveria uma sessão extraordinaria para se tratar delle? Venceu-se, que sim. Se acaso se designava para ella o dia sexta feira? Venceu-se, que sim.
Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação da revisão da Constituição: e fechou a sessão pela uma hora da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 21 DE AGOSTO.

ABERTA a sessão sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Castro e Silva offereceu a seguinte declaração de voto, que se mandou escrever: - Declaro que na sessão de ontem na discussão do artigo 156 numero II. votei contra a suppressão das palavras, e ilhas adjacentes, e no numero IV. a favor da suppressão das palavras nos casos em que pela lei deva ter lugar.