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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 17.

Lisboa, 18 de Fevereiro de 1821.

SESSÃO DO DIA 16 DE FEVEREIRO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

REMETTERÃO-SE: á Commissão de Fazenda, com urgencia, huma Representação do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, em data do dia 14, ácerca da necessidade da venda dos bens Nacionaes, fiscalização de contas de alguns Tribunaes, etc. E num Relatorio da Commissão do Correio Geral, transmittido pelo Ministro Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, e pedindo a extincção da mesma Commissão, visto haverem cessado os motivos porque foi creada.

A' de Legislação, o Processo do Tenente Coronel de Milicias de Barcellos Ignacio Perestrello Marinho: hum Protesto do Desembargador Procurador da Fazenda e Estado das Senhoras Raynhas de Portugal: hum Recurso de Roque Ribeiro de Abranches Castello Branco, contra o Assento da Casa da Supplicação de 16 de Julho de 1820: outro da Camera de Villaboim, contra huma Provisão do Desembargo do Paço; e outro de Luiz de Sousa Amado contra huma Resolução tomada sobre Consulta do Desembargo Paço.

A' Ecclesiastica, huma Memoria offerecida por Antonio Alvares Cardoso, a qual deverá passar ás Commissões respectivas, segundo as matérias que trata.

A' Militar, huma Memoria do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, ácerca da defesa do porto de Lisboa: o Mappa dos Officiaes Inglezes que tem estado ao serviço de Portugal; e huma Supplica dos Capellães do Exercito, a qual deverá passar ás Commissões respectivas, segundo as materias que trata.

A' de Instrucção Publica, hum Requerimento de Antonio Manoel Tovar e Sousa.

A' Regencia, hum Requerimento de João António da Costa Freire, pertendendo ser Tenente Coronel de Milicias de Idanha a Nova.

O senhor Guerreiro disse: Que para examinar este é outros taes Requerimentos conviria nomear-se huma Commissão especial, por se acaso em algum delles se expuzessem serviços relevantes.

O senhor Alves e o Rio accrescentou: Que havia muitos outros assumptos de que ser encarregada essa Commissão. Não se deliberou.

O senhor Braancarnp propoz: Que a Commissão do Regulamento interior das Cortes apresentasse o seu Parecer sobre á maneira porque deverão ser recebidos, e que lugar occuparião no Congresso os Secretarios da Regencia.

O senhor Borges Carneiro leo a Resposta que a Commissão de Fazenda julgava caber ao Officio do Ministro Secretario daquella Repartição, com data do dia 9. Foi approvada.

O senhor Trigoso leo o informe da Commissão de Instrucção Publica, relativo á Supplica dos Estudantes da Universidade de Coimbra. Foi approvado o Parecer da Commissão, e mandou-se cumprir.

Leo-se huma Representação do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno, por suas modestias, escusando-se do seu Cargo. Vai transcripta a mal da presente Acta.

Proseguio-se em discutir as Bases da Constituição: e ácerca dos artigos 8, 9, e 10, relativos á Liberdade de Imprensa, versando a discussão sobre se deveria ou não determinar-se nas Bases a creação de hum Tribunal, que conhecesse dos abusos daquella Liberdade: disse:

O senhor Serpa Machado. - Tenho de fazer algumas observações não sobre os objecto; accidentaes do artigo 9.º porém sobre a sua essencia. Tal he a ultima proposição, em que se estabelece num Tribunal privativo, para conhecer dos delictos do abuso da Imprensa, nomeado pelas Cortes. Conferindo esta disposição com a do artigo 11.° acho que ella nem se comprehende na regra alli estabelecida, exclusiva de todo o privilegio de foro, nem se acha nos termos da excepção que offerece a 2.ª parte daquelle artigo:

Demonstro: o abuso da Liberdade da Imprensa, offenda o direito dos particulares injuriando, ou a ordem publica excitando á sedição, deve ser julgado naquelle mesmo Juiso aonde se julgão os mais delictos desta natureza, provenientes de factos ou de palavras p porque os meios porque se practicão os deli-

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dos não lhe altera a natureza. Que oppressão para hum habitante das extremidades da Provincia de Traz-os-Montes, ou da Beira, o ter de vir reclamar a injuria que pela Liberdade da Imprensa, lhe fez o seu visinho, em hum Tribunal situado nesta Capital; quando podia reparar a sua offensa no Juiso do domicilio do Réo, que lhe he tão visinho, em cujo Juiso reclama as mais injurias, e offensas! Como ha de produzir suas provas, e testimunhas de innocencia a tão grande distancia? Alem de que o poder Judiciario deve ser independente; e para isto em os governos Constitucionaes costuma o Conselho de Estado, ou qualquer Corpo similhante propor em n.° triplice os Magistrados ao Governo, ou Poder Executivo; porem o dar a nomeação deste Tribunal ás Cortes, he addicionar ao Poder Legislativo outro exorbitante de crear Juizes a seu pleno arbitrio; differentes dos mais Juizes que julgão de causas não menos importantes.

Tambem me não agrada a palavra Tribunal, por não ser propria dos Juisos contenciosos, mas daquelles porque se expedem graças.

Resposta á modificação que o senhor Moura fez ao artigo dizendo, que este Tribunal ficava sendo para qualificar; os delictos do abuso da Liberdade da Imprensa.

Ainda me não agrada o artigo com essa modificação; porque ou esse acto de qualificação de delictos he attributo do poder Judiciario, e deve ser exercitado pelos depositarios ordinarios deste poder, e uniformemente nomeados; ou he hum attributo do poder Legislativo, o qual as Cortes não podem dimiittir de si, e delegar no Tribunal; por tanto a existencia deste Tribunal anomalo he incompativel com a independencia do poder Judiciario; e o modo da sua nomeação o torna ainda mais irregular.

Em consequencia deste e de outros votos, com, particularidade do senhor Freire; e para pleno desencargo daquelles senhores Deputados que em todas as materias votarão contra a Censura previa, produzirão-se, algumas emendas, e deliberou-se, que, remettidas á Commissão das Bases, se procedesse a nova redacção; e que nas mesmas Bases se determinasse a creação de hum Tribunal, que haja de proteger a Liberdade da Imprensa, e cohibir os delictos que por ella se podem commetter, deixando á Constituição o estabelecer a fórma, e attribuições do mesmo Tribunal.

Discutio-se o artigo 11.°: e, posto que no essencial delle houve grande uniformidade de pareceres, porque o assumpto requer circunspecção e madureza, ficou adiado para a Sessão seguinte.

Discutio-se o artigo 12.°, ao qual

O senhor Braancamp propoz addicionar-se-lhe que ficão abolidas as penas de tortura, açoutes, e ferro ardente:

O senhor Camêlo Fortes: que tambem se abolisse a infamia de Ley:

O senhor Manoel Antonio de Carvalho: que tambem se abolisse a pena de morte.

Deliberou-se, que passaria á Commissão, para de novo redigir o ultimo periodo, comprehendendo a tortura e outras penas crueis; em quanto ao mais ficando o artigo plenamente approvado.

Discutio-se o artigo 13.°: foi approvado, porem

O senhor Braancamp propoz: que entre os direitos individuaes do Cidadão se declarasse o direito de Petição. Sobre cuja Proposta

O senhor Baeta apresentou o seguinte:

ADDITAMENTO.

Todo o Cidadão poderá apresentar ás Cortes reclamações, queixas, ou proposições, e ellas deverão examinallas; e qualquer ajuntamento de Cidadãos pacificos, huma vez que seja convocado, ou presidido por huma auctoridade municipal, terá o mesmo direito.

Toda a reunião de Cidadãos, que, não sendo presidiria por hum official municipal, deliberar e tomar resoluções sobre objectos do governo do Estado, será tida como sediciosa.

Toda a sociedade particular poderá discutir- sobre qualquer objecto politico, com tanto porem que não publique as suas resoluções, relativas ao governo do Estado.

Todo o Cidadão poderá recusar qualquer emprego, e dimittir-se delle depois de o ter acccitado.

O segredo das Cartas será inviolavel: a Administração do Correio ficará rigorosamente responsavel por qualquer infracção contra este principio.

Mandou imprimir-se para se discutir.

O senhor Antonio José Ferreira de Sousa pedio que na Acta se lavrasse a seguinte:

DECLARAÇÃO.

Na Sessão do dia 15 de Fevereiro, quando se votou sobre os artigos 8, 9, e 10 do projecto das bases da Constituição, ou para melhor dizer, sobre a questão = se á impressão dos livros sabre materias de Religião, ou outros quasquer objectos, deveria preceder censura, e licença, = a qual questão se dividio em duas, votando-se em primeiro lugar sobre a impressão dos livros, que não trata o de Religião, e em segunda dos que tem por objecto o Dogma, ou Moral; em ambos os casos o meu voto foi = que houvesse censura previa, e esta bem regulada =. E porque logo na mesma Sessão requeri se inserisse este meu voto nas Actas; agora o apresento para isso dentro das 24 horas, que marca o Regimento interino tt. 10. § 14.

Determinou-se para a ordem do dia seguinte: 1.º a maneira por que deverião ser recebidos os Secretarios da Regencia: 2.° a escusa do Secretario dos Negocios do Reyno: 3.° o artigo 11.° das Bases da Constituição, com a Proposta ácerca do direito de Petição, e o respectivo Additamento.

Levantou o senhor Presidente a Sessão pela huma hora da tarde. - João Baptista Felgueiras, Secretario.

PARTICIPAÇÃO

Para o Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Arcebispo da Bahia.

Exmo. e Rmo. Senhor. - A Regencia do Reyno, em Nome d'ElRey o Senhor D. João VI., tem a maior satisfação em annunciar a V. Exa., para ser presente ás Cortes Geraes Extraordinarias Constituintes da Nação Portuguesa, que no dia de hoje se lhe apresentarão de huma maneira Official os tres Deputados enviados respectivamente pelo Governador e Capitão General, pela Camera, e pelo Povo da Ilha da Madeira, pondo na Presença da Re-

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gencia as Credenciaes, e Documentos authenticos de que vem munidos, e em que se referem os importantes successos que tiverão lugar naquella Ilha no fausto dia 28 de Janeiro proximo passado, e protestando na conformidade delles, e em nome de todos os habitantes da mesma Ilha amais firme adhesão á Santa Causa da nossa Patria, e os sentimentos de puro, e ardente patriotismo de que estão animados em perfeita unidade com os seus Irmãos habitantes de Portugal.

A Regencia do Reyno envia á Augusta Presença do Congresso Nacional a copia das referidas Credenciaes, e Documentos, e participa a V. Exa. que os tres Illustres Deputados desejão ser no dia d'amanhan sabbado ás onze horas apresentados ao Augusto Congresso das Cortes pata lhe renderem seus respeitos, e obediencia, a cujo fim serão conduzidos pelo Secretario da Regencia, na Repartição dos Negocios da Marinha, que para isso foi designado.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 16 de Fevereiro de 1821. - Francisco Duarte Coelho. -

AVISO.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias, tendo presente o Officio do Secretario dos Negocios da Fazenda, datado de 9 de Fevereiro corrente, tem determinado o seguinte: Quanto ao que o dicto Secretario observa sobre não haver no Thesouro Nacional Inventario, ou Relação dos direitos, ou rendimentos publicos, contas correntes cornos Exactores, Credores, e Devedores do mesmo Thesouro, nem contas liquidas das enormissimas despesas tocantes á Repartição da Guerra, e Marinha, confião as Cortes no zelo, e sabedoria da Regencia do Reyno, que sobre estes, e outros importantíssimos objectos se ha de proceder para o futuro com aquella energia, e firmeza, que pede a Justiça, e a presente urgencia publica, estranhando-se mui severamente aos Contadores Geraes, e a outros quaesquer Empregados Públicos tão perniciosa omissão, e removendo dos seus Cargos, e punindo com outras penas aquelles que forem negligentes em cumprir as suas obrigações; e que a mesma Regencia assim o fará executar irremissível mente, e publicar no Diario para exemplo de outros: pois não póde pôr-se em sua devida actividade o andamento da machina politica sem justa, e firmissima distribuição dos premios, e penas.

A respeito da necessidade que ha de se diminuirem as dietas despesas da Guerra, e Marinha, e as do Convento de Mafra, bem como sobre a arrematação, ou adiministração dos provimentos de boca, está a competente Commissão das Cortes presentemente deliberando sobre estas, e outras urgentes materias, a fim de darem as mesmas Cortes, o primeiro que for possivel, as providencias que excederem as faculdades da Regencia, confiando quanto as que não as excedem, que a mesma Regencia, proverá com muita actividade tudo o que convier.

Tambem se está formando o Regimento da Regencia, e das Secretarias de Estado, e em quanto se não ultima, será esta falta supprida pela sabedoria, e, cooperação da Regencia, e dos dictos Secretarios, tendente ao unico fim do bem publico. O que tudo Vossa Excellencia fará presente ha mesma Regencia para sua intelligencia, e execução.

Deos guarde a Vossa Excellencia. Paço das Cortes em 16 de Fevereiro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

REPRESENTAÇÃO.

Senhor. = Quando V. Magestade se Dignou fazer-me a distincta honra de me Nomear para Secretario da Regencia na Repartição dos Negócios do Reyno: logo o debil estado da minha saude, por cuja falta já tinha ha pouco deixado de servir a segunda Vara de Juiz da Coroa na Casa da Supplicação, me convenceo, de que não tinha forças para supportar o laborioso Emprego , que se me confiava; mas o respeito, e o mais profundo reconhecimento a tão Augusto Congresso, junto ao ardente desejo de fazer algum serviço á Patria, me obrigarão a não representar a minha impossibilidade, e empenhar os ultimos esforços para cumprir, quanto em mim estava, os deveres, que se me impunhão.

Huma prolongada, e gravissima molestia de peito, que padeci em Coimbra, sendo Conservador da Universidade, de que nunca mais convalesci, e de que podem dar testemunho muitos dos Illustres Membros do mesmo Augusto Congresso, me reduzio aos termos de não poder soffrer, maior applicação, e de ser precisado a seguir o mais estricto regulamento, para poder prolongar os dias padecendo sempre, e usando, quasi constantemente de remedios. O transtorno deste regulamento, consequencia necessaria a do novo Emprego, e o excessivo trabalho que elle exige, começárão a produzir immediatamente os seus effeitos, progredindo cada vez mais a decadencia das minhas forças, de fórma que com muita difficuldade tenho concorrido ás ultimas Sessões da Regencia, e já na precedente me vi obrigado a retirar-me no meio della, sendo hoje de todo impossivel o hir assistir á mesma, por se ter declarado formalmente a renovação do ataque de peito, e por isso indispensavel a inteira cessação de todo o trabalho.

Rogo por tanto a Vossa Magestade, que em attenção ao exposto, Haja por bem Nomear-me Successor, porque o Lugar não póde estar huma só hora vago sem prejuiso do Publico, e do Particular. = E. R. Mcê. = Lisboa 16 de Fevereiro de 1821. = Fernando Luiz Pereira de Sousa Barradas.

SESSÃO DO DIA 17 DE FEVEREIRO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

LEO-SE huma Representação dos Provadores, e Qualificadores dos Vinhos do Alto Douro, pedindo promptas providencias em quanto ás vendas dos vinhos de embarque da presente novidade. Foi remettida com urgencia á Commissão de Agricultura.

Leo-se hum Recurso dos Officiaes inferiores, Cabos, e Soldados das quatro Companhias, de Artilheiros Conductores, pedindo a condecoração, concedida ao Exercito Portuguez por Decreto de 18 de Julho de 1816.

O senhor Serpa Machado, em nome da Commis-

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