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mo nos de omissão. Ao que accresce que se elles para se darem ao trabalho necessario para o desempenho de suas obrigações, precisão de ser continuamente excitados pelo vil interesse dos salarios, e a honra, e a consciencia, e a opinião publica não bastão a estimulalos, então são uns incapazes, uns indignos, talvez uns perversos, e devem ser removidos. Respondo ao segundo argumento, que o que póde fazer multiplicar os processos, e o intentarem-se muitas causas sem razão, e até sem apparencia alguma della, he a arbitrariedade das decisões, e a persuasão em que estão os povos de que para vencer tanto importa ter, como não ter justiça: esta foi sempre, e sempre será a grande causa desse mal que, se recua, e não a abolição das custas ou dos salarios, principalmente não se seguindo disto a impunidade dos delosos litigantes, que devem ser multados, na fórma que as leis determinarem, o que constitue uma das partes do artigo. Ao contrario os salarios tem produzido quasi sempre o mal, que alguns dos illustres Preopinantes temem que resulte da falta delles. Sem salarios, sem custas para os juizos, e seus officiaes, a maior parte dos litigios se reduzirião aos termos indispensaveis, terminarião brevemente, e não farião o escandalo eterno do foro. Com os salarios avultão, e se complicão por mil modos differentes; porque uma grande parte dos escrivães, e dos juizes, ou favorecem a chicana que lhes póde ser proveitosa, eu multiplicão elles mesmos os incidentes que lhes podem trazer alguns interesses. Em quanto ao 3.° argumento já mui judiciosamente respondeu a elle o Sr. Guerreiro: mas como as suas razões não produzirão o convencimento devido, juntar-lhe-hei ainda algumas. Recea-se que o thesouro não possa com os ordenados, que será forçoso augmentarem-se aos juizes, e seus officiaes, uma vez que se abulão os salarios, mas não se repara em que já se acha decidido que se lhes darão ordenados sufficientes, o que por uma parte exclue a precisão dos salarios, e por outra faz ver que os ordenados sempre tem de se augmentar, haja ou não haja salarios; pois os actuaes são insufficientes como he notorio. Mas prescindindo disso, pensa-se por isto que daqui por diante haverá tantos magistrados, e tantos officiaes de justiça como até aqui? Nós tinhamos provedores, corregedores das comarcas, super intendentes, conservadores e outros semelhantes, com seus officiaes respectivos, e nada disto teremos. Tinhamos relações com mais de 50, e 60 ministros; e as futuras relações, ainda que mais sejão do que as actuaes, compor-se-hão cada uma apenas de 4, ou de 5 ministros. Tinhamos uma multidão de tribunaes, que não teremos, e até os juizes de fora diminuirão consideravelmente, necessario e vantajosissimo effeito do estabelecimento dos jurados. Desta sorte que importa que cada um dos ordenados cresça, se, deminuindo tão notavelmente o seu numero, a somma total dos mesmos ainda deve ficar sendo menor, que a dos presentes? Em fim os salarios, alem dos ponderados inconvenientes, contem uma manifesta injustiça, são uma contribuição lançada sómente áquelles cidadãos, que já se achão mais onerados que os outros. Alem desses salarios, os litigantes fazem muitas outras despezas, perdem o seu tempo, soffrem trabalhos, incertezas, desgostos; e he á custa de tudo isto que elles comprão uma protecção, de que os outros cidadãos estão gozando gratuitamente. Obrigalos de mais a mais ao pagamento das custas importa o mesmo, diz um celebre jurisconsulto inglês, que obrigar os soldados, que defendem a fronteira era tempo de guerra, a pagarem todas as despezas da campanha.

O Sr. Andrade: - (Não o póde ouvir o tachygrafo).

O Sr. Peixoto. - As doutrinas, que por uma, e outra parte se tem manifestado, não discordão da opinião, que pronunciei. Em se dizendo na Constituição, que os juizes e officiaes não receberão salarios pela mão das parles, está tomada a base unica, que por agora póde estabelecer-se. Fica evitado o principal inconveniente, que das custas do processo póde resultar; e não se tira aos legisladores a liberdade de fazerem nesta parte todas as reformas, que lhes parecerem uteis; e até de variarem as providencias, quando na pratica não corresponderem ao fim, para que se tomarão. Custas hão de por força pagar-se, ainda que com algumas poucas excepções: agora o quanto, a forma, e a sua distribuição, isto he materia mui complicada; e apezar das reflexões que tenho ouvido, ainda estou pelo voto, do que os magistrados deverão receber sómente os seus ordenados, não porque ao futuro hajão de ser em menor numero, mas por julgalo assim conveniente, e não suppôr que essa despeza haja de ser excessiva para o Thesouro, principalmente se o cofre das custas contribuir para ella com algum subsidio.

O Sr. Moura: - Sr. Presidente, eu não entrarei em todos os pequenos detalhes em que entrou o meu illustre collega o Sr. Borges Carneiro: mas tambem não posso ser de opinão que a justiça seja em todos os casos gratuitos pelo contrario eu quereria que nas causas criminaes fossem satisfeitos os salarios, uma vez que houvesse parte; e nas que a não houvesse ou a aceitação fosse feita pela justiça, então fosse gratuita. Alem da razão geral, apparecem todos os dias nos auditorios tantos processos e tantas causas, que bem se vê que se a administração da justiça fosse gratuita, haveria um numero immenso de causas tanto civeis como crimes. Dir-se-ha que os processos são causados mais pela complicação das leis, do que por causa dos litigantes. Não he assim; a maior parte das demandas não procedem da complicação da legislação, mas sim dos factos que os litigantes com astucia diligenceião por fazerem ainda mais complicados. Por conseguinte a minha opinião he que os salarios devem subsistir, e direi que ainda quanto mais pezados melhor, porque não sendo assim cada vez haverá mais litigios, e ninguem deixará de litigar, uma vez que tenha má inclinação. O unico meio que eu acho para evitar as demandas he serem, como já disse, os salarios bem pezados.

O Sr. Barata: - (Não o pede ouvir o tachygrafo).

O Sr. Xavier Monteiro: - Eu não teria duvida de subscrever a opinião daquelles Srs. que tem vota-