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corrente tem sufficientes motivos de queixa contra os accordãos mencionados, e que este Congresso soberano a deve soccorrer com o remedio que supplica: e em taes termos.

Parece á Commissão que á recorrente deve conceder-se dispensa do lapso do tempo para requerer revista contra aquelles accordãos no Desembarco do Paço. Paço das Cortes 5 de Novembro de 1821. - Carlos Honorio de Gouveia Durão; Luiz Martins Bastos; Manoel de Serpa Machado; Pedro José Lopes de Almeida; Francisco Barroso Pereira.

Designou o Sr. Presidente, para a ordem do dia na immediata Sessão do dia 30, a continuação do projecto de Constituição, e na prolongação, um parecer adiado da Commissão de guerra, e a continuação do projecto de organização provisoria das camaras.

Levantou-se a sessão depois das duas horas da tarde. - João de Sousa Pinto de Magalhães, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza attentando ao que lhe foi representado por D. Maria José da Cosia, viuva do capitão mór Francisco Bernardo Osorio, ácerca de uma execução, que lhe move Anna de Jezus no juizo da correição do civel da corte, escrivão José Teixeira Pinto Chaves Cabral, pela quantia de 954:154 réis, como consta dos autos juntos, que forão transmittidas ao soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça em data de 17 de Outubro de 1821: resolvem que fique dispensado o lapso do tempo para que não obstante a lei em contrario possa a recorrente D. Maria José da Costa requerer revista no desembargo do paço contra os accordãos proferidos a final na referida causa. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 18 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ficão inteiradas do conteudo nos tres officios inclusos do governador da provincia do Maranhão Bernardo da Silveira Pinto, datados em 2, 23, e 23, de Novembro 1821; e designados com os numeros 42, 46, e 47, os quaes forão transmittidos ao soberano Congresso pela Secretario de Estado dos negocios da marinha em data de 15 do corrente mez, e mandão remetter os mesmos officios ao Governo para os fins que achar convenientes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraas e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão remetter ao Governo, para os fins que julgar convenientes, o incluso officio da junta provisoria do Governo de Parahiba do Norte em data de 14 de Dezembro de 1821, expondo que estendendo a medida de cautela, que havia tomado a respeito de José Maria Correa sargento mór do regimento de milicias de brancos daquella cidade, remette tambem ao soberano Congresso a Manoel Maneio Judice Biquer, sargento mór do mesmo regimento. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 20 DE FEVEREIRO.

ABERTA a sessão sob a presidencia do Sr. Serpa Machado foi lida, e approvada a acta da antecedente.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os officios e documentos seguintes.

Um officio do Ministro do Interior, ácerca da consulta da Mesa da consciencia e ordens, firmada Sobre a representação do escrivão da real camara, e do mestrado da ordem militar de S. Thiago da espada, pedindo providencias ácerca da confusão e desordem, a que se achão reduzidos os bens da dita ordem militar. A Commissão militar.

Um dito do Ministro da fazenda, enviando as tres certidões, que faltavão dos encabeçamentos das comarcas de Lamego, Tentugal, e Evora: ficando deste modo inteiramente cumprida a ordem das Cortes. A' Commissão de fazenda.

Um dito do mesmo, remettendo uma consulta do Conselho da fazenda, ácerca da duvida que lhe occorre, á vista do decreto de 25 de Abril, de passar titulo a D. Marianna Catharina Peregrina Clara da Conceição, de certa mercê de sobrevivencia. A' Commissão de fazenda.

Um dito do Ministro da marinha, ácerca da urgente precisão de se comprar uma porção de ferro para as obras do arcenal da marinha, não se podendo assim proceder sem a resolução do Conselho da Junta da fazenda da marinha;, avista da proposição, que por ordem do soberano Congresso fizera á mesma Junta o seu antecessor. A' Commissão de fazenda.

Mais do Ministro da guerra o seguinte officio.

Illustrissimo e Excellentissimo. Senhor. - Tenho a honra de transmittir a V. Exca., para o fazer presente ás Cortes deraes e Extraordinarias da Nação portugueza, o requerimento incluso do Capitão do 4.° regimento de cavallaria Bernardino Mascarenhas da