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meio vamos a adoptar o principio de que, para ser Deputadohe preciso ter bem de raiz.
O Sr. Xavier Monteiro: - A inclinação parece justa na theoria; mas na pratica he sujeita a muitos absurdos. Os methodos apontados até agora pelas nações que querem ter representantes proprietarios, são todos ineficazes. Que importa que um homem passe por ser dono de grandes predios, quando multas vezes nada delles na realidade lhes pertence, pois que deve o valor do predio, e muito mais. Em quanto aos que pagão contribuições, digo, que muitos individuos ha que nada pagão de contribuições, e são com tudo mais ricos que aquelles que pagão 200$000 réis e mais de contribuições. Os proprietarios de fundos consolidados tanto nacionaes como estrangeiros possuem avultadas rendas, e nada pagão de contribuição, no entanto que o proprietario mais pobre as paga. Por consequencia, eu não posso admittir tal principio; bem que, na theoria pareça justo, visto que na pratica he inexequivel.
O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Eu não posso admittir a indicação, pela difficuldade que ha em conhecer o verdadeiro cabedal que cada um tem para delle tirar a sua subsistencia. Além disto não nos devemos demorar muito com indicações que são oppostas ao que já está dicidido. Já estão dadas as regras geraes na Constituição para se conhecerem aquelles, que podem ser eleitos para Deputados, que vem a ser aquelles que tiverem uma renda sufficiente, e mais que tudo aquelles, que tiverem uma alma justa, e forem verdadeiros constituintes. Por conseguinte áquelles que são eleitores de Deputados, a sua muita intelligencia, e conhecimentos que devem ter daquelles que devem eleger, a esses he a quem a Constituição tem inteiramente deixado a seu arbitrio o conhecer, se os homens que elles elegem se contentão com pouco a respeito da sua subsistencia. O grande fim, Srs., he terem-se homens que sejão amigos verdadeiros da Constiuição, e que tenhão amor no proximo, e á Nação, e desejo de que a nossa regeneração vá ávante. Todas as vezes pois, que elles tiverem elegido um homem deste patriotismo, pouco importa que elle tenha muitos cabedaes, ou tenha poucos. Sou pois de parecer que a indicação seja rejeitada inteiramente.
O Sr. Barreto Feio: - Se a ríqueza fosse a qualidade mais essencial para ser Deputado de Cortes, seguia-se que o homem mais rico esse seria melhor Deputado: e então tornava-se inutil o gastar-se tanto tempo com o projecto das eleições, pois bastava unicamente dizer-se o homem mais rico será Deputado de Cortes. Não devemos tanto apreço ás riquezas. Ellas são uteis, essenciaes para as commodidades da vida: mas ellas não dão virtude, nem honra, nem juizo a quem o não tem. Não sejamos tão minuciosos; deixemos alguma cousa ao arbitrio do povo: elle costuma ordinariamente acertar nesta materia, quando vota livremente.
O Sr. Castello Branco Manoel: - A difficuldade que aqui existe, he em marcar essa renda que se diz sufficiente. O Congresso já decidido que se deve ter uma renda sufficiente, e por consequencia he necessario ella marcar-se; pois aliàs se deixarmos a essa junta o rejeitar os Deputados, ella o fará quantas vezes quizer, pois lhe basta dizer, não tem renda sufficiente. He por tanto o meu voto, que approvando aquella indicação se lhe ajunte a emenda do Sr. Arriaga.
O Sr. Xavier Monteiro: - O illustre Preopinante persuade-se que as juntas eleitoraes podem fazer tal exame. Quem lhe deu esse poder? Ninguem; pelo menos eu ignoro donde tal direito lhe provém. De mais a necessidade que ha de conhecer essa renda sufficiente, he que eu não conheço, pela razão de se suppor que toda a renda de sufficiente, porque esse homem eleito sempre viveu, e por passar a este cargo não ha de deixar de viver: e daqui se segue, que sempre se partirá de principios vacilantes, e por tanto inadmissiveis.
O Sr. Borges carneiro: - Já está decidido que não póde ser vogal aquelle que não tiver modo de vida conhecido; e por consequencia se elle não póde ser vogal, tambem não póde ser Deputado; demais não he a junta eleitoral quem ha de decidir [...] sim a junta preparatoria de Cortes.
O Sr. Presidente poz a votos a [...] regeitada.
Entrou em discussão a seguinte indicação.

Constituição - Eleições.

Proponho que a declaração que ha pouco se fez a respeito dos membros do supremo tribunal de justiça para poderem ser eleitos Deputados ás Cortes, não obstante exercerem jurisdicção collegialmente, se extenda a todas as autoridades que exercitão collegialmente jurisdicção em todo o Reino, não sendo das que se achão especificadamente prohibidas (*) - Borges carneiro.
O Sr. Borges Carneiro: - Na acta está vencido, que não podem ser eleitos Deputados os Ministros dentro do districto em que exercitão jurisdicção ainda collegialmente. Por tanto os membros do supremo tribunal de justiça estavão excluidos totalmente, pois exercitão jurisdicção em todo o Reino. Como porém parecesse isso duro, fez-se delles uma excepção. Agora proponho eu, que se faça outro tanto a respeito de todos os mais que tambem execitão, ou para o futuro exercitarem jurisdicção em todo o Reino, quaes são os membros do supremo conselho militar de justiça, os juizes dos feitos da fazenda, os da junta, ou tribunal do commercio, da administração do tabacco, e outros que para o futuro se poderão crear, ha a respeito delles as mesmas razões que a respeito dos membros do supremo tribunal de justiça. Nisto não ha para que apertar; já se apertou de mais com os desembargadores, porque morador de Chaves, ou de Tavira, quando, vota, certamente não lhe importa um desembargador do Porto, ou de Lisboa, porque póde passar toda a sua vida sem vir uma appelação, ou aggravo seu á relação, e se vier ha de ser distribuida a quem competir.

(*) Como os membros do conselho militar de justiça, da junta do commercio, do tribunal de commercio, do juizo dos feitos da fazenda etc.