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prehender suas jornadas os Deputados que se achavão fora da Provincia da Estremadura, por causa das copiosissimas chuvas, que tornarão intransitaveis as estradas, até mais do meado de Janeiro: poios quaes motivos foi forçoso differir a reunião das Cortes até ao dia 24 de Janeiro, em que já tinhão podido concorrer a Lisboa mais de dous terços dos Deputados. Neste dia, havendo precedido a respectiva convocação por Ordem da Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, reunirão-se neste Paço, e Salla das Necessidades mais dos dous terços dos Deputados, e formados em Sessão Preparatoria pela Nomeação de Presidente e Secretario, que elegêrão para este Acto, e para os mais que se seguirão até á Installação das Cortes, verificarão, e legalizarão com a maior circunspecção os Diplomas, e pessoas de todos os Deputados presentes, prescreverão a formula do juramento, que devião prestar os Deputados na Igreja Basilica de Santa Maria no dia da abertura das Cortes; e deixarão decidido, que as Cortes se abrissem no dia 26 do mesmo mez.

Em conformidade do que na Sessão Preparatoria de 24 se havia determinado, concorrerão no dia 26 do mesmo mez da Igreja Basilica de Santa Maria a Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, a Junta Provisional Preparatoria das Cortes, e os Deputados, cujos Diplomas, e poderes se achavão legalizados; e depois de assistirem á celebrarão do Santo Sacrificio da Missa, de prestarem os Deputados o juramento de seus Cargos entre o Augusto Sacrificio, e de renderem todos a Deos as devidas graças, se encaminhárão a este Paço, e Salla das Cortes, aonde o Presidente da Junta Provisional do Governo Supremo do Governo, em nome, e quando estava da parte do mesmo Governo, declarou abertas as Cortes, e retirárão-se do Congresso as sobredictas Juntas do Governo Supremo, e Preparatoria das Cortes.

Procedeo então o Congresso Nacional a nomeação do Presidente, Vice-Presidente, e Secretarios, e ficarão eleitos para o primeiro mez: Presidente o Arcebispo da Bahia D. Fr. Vicente da Soledade - Vice-Presidente Manoel Fernandes Thomaz: Secretarios João Baptista Felgueiras, José Joaquim Rodrigues Bastos, Luiz Antonio Rebello da Sylva, e José Ferreira Borges, e o Presidente declarou as Cortes installadas.

O momento da Installação das Cortes foi solemnizado, e honrado com a manifestação do Retrato de V. M. que se acha collocado sobre o Throno; e por todo o Sallão, e Gallerias das Cortes resoárão com o mais sincero enthusiasmo repetidos Vivas á Religião Catholica Apostolica Romana, a V. M. e toda a Real Familia, á Augusta Dynastia da Serenissima Casa de Bragança, á Nação Portugueza, ás Cortes, e á Constituição que ellas fizerem.

Não tem sido nem menos solemne, nem menos regular a marcha que este Congresso tem seguido, desde a sua Installação até ao presente.

Como pela installação das Cortes tinhão cessado as funcções da Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, foi por tanto a primeira providencia deste Congresso prorogar a mesma Junta até á nomeação do novo Governo; e porque esta medida era de sua natureza provisoria, por isso as Cortes pouco depois creárão o novo Governo como Titulo de Regencia para exercer o Poder executivo no Real Nome de V. M.

Esta Regencia he composta do Marquez de Castello Melhor, Conde de Sampayo, Fr. Francisco de S. Luiz, José da Sylva Carvalho, João da Cunha Souto-Maior e dos seguintes Secretarios, com voto nas materias de suas competentes Repartições Fernando Luiz Pereira de Sousa Barradas, para os Negocios do Reyno; Francisco Duarte Coelho, para os Negocios da Fazenda; Antonio Teixeira Rebello, para os Negocios da Guerra; Anselmo José Braamcamp de Almeida Castello Branco, para os Negocios Estrangeiros, e Francisco Maximiliano de Sousa, para os Negocios da Marinha: os quaes todos, á excepção do Marquez de Castello Melhor por legitimo impedimento de molestia, pintando juramento perante as Cortes, forão investidos no exercicio de suas funcções no dia 30 de Janeiro por huma Deputação das Cortes, declarando-se-lhes a formula de que devião usar nas Portarias, e ordens tocantes ao Poder Executivo, que houvessem de expedir no Real Nome de V. M.: e declarando-se-lhes tambem, que os Tribunaes, e mais Repartições do Reyno, que tem auctoridade para expedir Provisões, Cartas, ou Sentenças no Real Nome de V. M. continuem sem alteração alguma as formulas até agora practicadas.

Pelas Actas seguidas das Cortes que este Congresso leva por esta occasião á Real Presença de V. M. ha de descobrir facilmente a Alta Comprehensão de V. M. que no curto intervallo, que tem decorrido desde a Installação das Cortes até ao momento actual, apenas tem chegado o tempo a este Congresso para regular a marcha dos seus trabalhos, internos e externos; e para hir recolhendo informações do estado ultimo em que se achão os diversos ramos de Administração, e Legislação do Reyno: sendo por em tanto poucos os objectos destas duas especies que até ao presente tenhão podido fixar a sua attenção, e providencia, pela dependencia em que estão, os primeiros de hum systema regenerador em todas as partes da Administração Publica, e os segundos pela de hum Codigo providente, que reduza os Direitos, e obrigações dos Cidadãos ao seu devido gráo de certeza, e os segure, e faça practicaveis por huma Administração de Justiça expedita na sua desinvolução, infallivel na sua applicação, sempre dependente da Ley, e nunca do Magistrado.

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