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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 18.

Lisboa, 20 de Fevereiro de 1821.

SESSÃO DO DIA 19 DE FEVEREIRO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

LERÃO-SE muitas Petições, Memorias, e Projectos, que forão remettidas ás respectivas Commissões.

O senhor Presidente apresentou huma Medalha, em Memoria da Politica Regeneração Portugueza offerecida ao Soberano Congresso Nacional por Manoel Corrêa, natural da Cidade do Porto. Mandou-se fazer na Acta honrosa menção.

O senhor Pimentel Maldonado apresentou hum desenho do Monumento que havia proposto erigir-se na Praça do Rocio, consagrado á Politica Regeneração Portugueza. Foi remettido á Commissão das Artes.

Leo-se por segunda vez o Projecto do senhor Ferrão, ácerca da Regressão dos Judeos e Mouros a Portugal. Foi admittido á discussão, por sua ordem.

Leo-se o Projecto do senhor Gyrão ácerca dos privilegios exclusivos, concebido nesses termos. - Não haverá privilegios exclusivos, senão aquelles que forem dados, ou confirmados pelas Cortes. Foi remettido á Commissão das Bases da Constituição, para ser tomado em contemplação junto com o artigo 11 das Bases.

Annunciou-se a Officialidade do Batalhão de Caçadores N.° 5, prestando homenagem ao Soberano Congresso Nacional. Deliberou-se que os senhores Secretarios Rebello da Sylva e Rodrigues Bastos, sahissem a os saudar, louvando-lhes esta expressão de seus leaes e patrioticos sentimentos, e que isto fosse na Acta honrosamente mencionado.

Procedeo-se á nova eleição de Secretario da Repartição dos Negocios do Reyno, e sahio eleito com a absoluta pluralidade de 52 votos em primeiro escrutinio o Desembargador Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

O senhor Braancamp propoz declarar-se, que os Decretos só haverião de ter o seu devido effeito depois da sua approvação em Cortes, e promulgação pela Regencia.

O senhor Borges Carneiro reincidio na sua opinião de que os Projectos de Decreto não fossem inseridos no Diario das Cortes.

O senhor Pimentel Maldonado arguio contra: Para que havemos de occultar á Nação o que ella com tanta justiça deseja, e espera que se lhe relate? He de admirar que o senhor Borges Carneiro não duvide que appareção as discussões, que são obra repentina, e por tanto mui perigosa, e queira que se occultem os Projectos que podem ser, e he de suppor que sejão meditados com todo o vagar! Manifestar-se o que se discute, e esconder-se o fundamenta sobre que se discute parece-me hum absurdo. Voto pois que tudo se declare no Diario com aquella franqueza, que deve caracterizar os Representantes de huma Nação~, que toma tanto interesse em saber quaes são os nossos trabalhos, e quaes os nossos pensamentos.

O Senhor Soares Franco apoyou, votando que se imprimissem, para melhor ratificação de ideas, e desvelo na redacção.

O senhor Margiochi apoyou, e foi de parecer que se publicassem, omittindo as formulas iniciaes e finaes de Decreto.

Deliberou-se que do Diario das Cortes continuem, a trasladar-se as Propostas e Projectos de Ley ou Decreto; porém que, a pesar de ser evidente que taes Propostas, e Projectos, offerecidos á discussão, são plenamente destituidos de vigor antes de approvados pelas Cortes, e promulgados pelo Poder Executivo, segundo as formulas estabelecidas; para obviar, e remover toda a publica desintelligencia ou equivocação em tão ponderosa materia, de ora em diante sejão publicados sem as formulas mencionadas, segundo foi parecer do senhor Margiochi.

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Discutio-se o Additamento do senhor Baeta relativo no Direito de Petição.

Approvou-se emendada a primeira parte do artigo 1.º, devendo ler-se. - Todo o Cidadão poderá apresentar por escripto ás Cortes, e ao Poder Executivo Reclamações, Queixas, e Petições, que deverão ser examinadas.

Foi rejeitada a segunda parte do mesmo artigo, e o forão tombem os artigos 2.° e 3.º

Na discussão do artigo 4.°, relativamente á escusa dos Funccionarios Publicos, disse

O senhor Fernandes Thomaz: Que, no caso de haver de ser approvado o artigo, se exceptuassem os Senhores Deputados de Cortes; por quanto só devião esses considerar-se como Procuradores da Nação, e que, se como simplices Procuradores podião escusar-se de seus cargos, não o podião fazer como Procuradores da Nação; pois que, attendendo á patria utilidade, todos quantos tinhão acceitado os Poderes das suas respectivas Provincias devião plenamente encher no Congresso as suas Procurações. Pedio em fim que a Commissão dos Poderes fosse o menos indulgente possivel na admissão das escusas dos senhores Deputados.

O artigo 4.° foi tambem rejeitado, e o 5.° approvado tal como estava redigido.

Na data da presente Sessão se expedirão as Cartas dirigidas pelas Cortes R S. M., que vão transcriptas a final da Acta.

O senhor Figueiredo pedio que na Acta se declarasse, que nas deliberações ácerca da Liberdade da Imprensa havia sido o seu voto a favor da Censura previa, tanto nos escriptos sobre Dogma e Moral, como sobre materias politicas diffamatorias.

Determinou-se para a Ordem do dia seguinte o progresso da discussão das Bases da Constituição.

Levantou o senhor Presidente a Sessão pela huma e hum quarto horas da tarde. - João Baptista Felqueiras, Secretario.

Cartas dirigidas pelas Cortes a S. M.

CARTA I.

SENHOR. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, preparadas pelos memoraveis acontecimentos de 21 de Agosto, e 15 de Septembro, e annunciadas pelo Manifesto de 31 de Outubro do anno antecedente, tendo reassumido o Deposito Augusto da Representação Nacional, levão á Real Presença do V. Magestade huma conta fiel dos Actos solemnes que procederão a sua Installação; e huma exposição, tão succinta como ingenua, da maneira porque tem conduzido seus espinhosos, e sublimes trabalhos, desde o momento em que se investirão no exercicio de tuas Attribuições até ao presente.

Este Congresso, suppondo a V. Magestade cabalmente informado dos motivos porque, em lugar de se ter procedido ás eleições dos Deputados das presentes Cortes, segundo as Instrucções de 31 de Outubro, e Circular do 8 de Novembro do anno proximo passado, veio depois a prevalecer o methodo sanccionado pela Constituição de Hespanha, principia a sua Conta desde a epocha das Eleições dos actuaes Deputados em diante.

A Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, cedendo aos desejos, e impaciencia que manifestavão os Povos pela convocação das Cortes, expedio em 22 do Novembro passado segundas Circulares, para que em toda a parte do Reyno se procedesse á Eleição dos Deputados em conformidade de Constituição Hespanhola; accomodando-a desde logo ás circunstancias particulares de economia politica, e administrativa deste Reyno; marcando os dias em que se devião reunir as respectivas Juntas Eleitoraes de Parochias, Comarcas, e Provincias, facilitando os meios, de resolver todas as duvidas, que pudessem occorrer durante a celebração de cada huma das sobredictas Juntas Eleitoraes, e afinal confirmando o dia 6 de Janeiro do corrente anno para a reunião das Cortes nesta Cidade de Lisboa.

Não he possivel, Senhor, descrever completamente o acatamento Religioso, a imparcialidade será exemplo na Historia dos Paizes Constitucionaes, a confiança sincera, a uniformidade espontanea, e o socego quasi milagroso, com que se verificárão na totalidade do Reyno as successivas Assembleas Eleitoraes, desde as Eleições dos Comprommissarios de Parochia até ás dos Deputados de Cortes.

Todas estas Eleições principiarão pela imploração dos Auxilios Divinos, e exhorbitações dos Parochos, dictadas pelo zelo santo da Religião, e pelo espirito virtuoso do bem da Patria: todas se fizerão em publico, não só sem a presença de força armada, mas, nem ainda levando espada ou outra qualquer arma os Cidadãos, Militares ou Paizanos, que concorrião a ellas; em todas exprimirão a sua vontade em plena liberdade todos e cada hum dos Cidadãos destes Reynos: todas se concluirão com solemnes Te Deunlaudamus em acção de graças pela visivel assistencia do favor Divino: e todas finalmente forão festejadas com as mais expressivas demonstrações de regozije publico, e enthusiasmo patriotico.

Ainda que estas solemnissimas eleições se concluirão em toda a parte antes do fim de Dezembro, não foi com tudo possivel que se adiassem reunidos em Lisboa no prefixo dia 6 de Janeiro, ou todos, ou pelo menos mais de dous terços dos cem Deputados de Cortes, porquanto nem o curto intervallo de tempo o permittio aos Deputados das Provincias mais distantes, e a huma grande parte dos outros que estavão ausentes de suas Casas, e Familias ao momento em que forão eleitos; nem tão pouco podião em-

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prehender suas jornadas os Deputados que se achavão fora da Provincia da Estremadura, por causa das copiosissimas chuvas, que tornarão intransitaveis as estradas, até mais do meado de Janeiro: poios quaes motivos foi forçoso differir a reunião das Cortes até ao dia 24 de Janeiro, em que já tinhão podido concorrer a Lisboa mais de dous terços dos Deputados. Neste dia, havendo precedido a respectiva convocação por Ordem da Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, reunirão-se neste Paço, e Salla das Necessidades mais dos dous terços dos Deputados, e formados em Sessão Preparatoria pela Nomeação de Presidente e Secretario, que elegêrão para este Acto, e para os mais que se seguirão até á Installação das Cortes, verificarão, e legalizarão com a maior circunspecção os Diplomas, e pessoas de todos os Deputados presentes, prescreverão a formula do juramento, que devião prestar os Deputados na Igreja Basilica de Santa Maria no dia da abertura das Cortes; e deixarão decidido, que as Cortes se abrissem no dia 26 do mesmo mez.

Em conformidade do que na Sessão Preparatoria de 24 se havia determinado, concorrerão no dia 26 do mesmo mez da Igreja Basilica de Santa Maria a Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, a Junta Provisional Preparatoria das Cortes, e os Deputados, cujos Diplomas, e poderes se achavão legalizados; e depois de assistirem á celebrarão do Santo Sacrificio da Missa, de prestarem os Deputados o juramento de seus Cargos entre o Augusto Sacrificio, e de renderem todos a Deos as devidas graças, se encaminhárão a este Paço, e Salla das Cortes, aonde o Presidente da Junta Provisional do Governo Supremo do Governo, em nome, e quando estava da parte do mesmo Governo, declarou abertas as Cortes, e retirárão-se do Congresso as sobredictas Juntas do Governo Supremo, e Preparatoria das Cortes.

Procedeo então o Congresso Nacional a nomeação do Presidente, Vice-Presidente, e Secretarios, e ficarão eleitos para o primeiro mez: Presidente o Arcebispo da Bahia D. Fr. Vicente da Soledade - Vice-Presidente Manoel Fernandes Thomaz: Secretarios João Baptista Felgueiras, José Joaquim Rodrigues Bastos, Luiz Antonio Rebello da Sylva, e José Ferreira Borges, e o Presidente declarou as Cortes installadas.

O momento da Installação das Cortes foi solemnizado, e honrado com a manifestação do Retrato de V. M. que se acha collocado sobre o Throno; e por todo o Sallão, e Gallerias das Cortes resoárão com o mais sincero enthusiasmo repetidos Vivas á Religião Catholica Apostolica Romana, a V. M. e toda a Real Familia, á Augusta Dynastia da Serenissima Casa de Bragança, á Nação Portugueza, ás Cortes, e á Constituição que ellas fizerem.

Não tem sido nem menos solemne, nem menos regular a marcha que este Congresso tem seguido, desde a sua Installação até ao presente.

Como pela installação das Cortes tinhão cessado as funcções da Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, foi por tanto a primeira providencia deste Congresso prorogar a mesma Junta até á nomeação do novo Governo; e porque esta medida era de sua natureza provisoria, por isso as Cortes pouco depois creárão o novo Governo como Titulo de Regencia para exercer o Poder executivo no Real Nome de V. M.

Esta Regencia he composta do Marquez de Castello Melhor, Conde de Sampayo, Fr. Francisco de S. Luiz, José da Sylva Carvalho, João da Cunha Souto-Maior e dos seguintes Secretarios, com voto nas materias de suas competentes Repartições Fernando Luiz Pereira de Sousa Barradas, para os Negocios do Reyno; Francisco Duarte Coelho, para os Negocios da Fazenda; Antonio Teixeira Rebello, para os Negocios da Guerra; Anselmo José Braamcamp de Almeida Castello Branco, para os Negocios Estrangeiros, e Francisco Maximiliano de Sousa, para os Negocios da Marinha: os quaes todos, á excepção do Marquez de Castello Melhor por legitimo impedimento de molestia, pintando juramento perante as Cortes, forão investidos no exercicio de suas funcções no dia 30 de Janeiro por huma Deputação das Cortes, declarando-se-lhes a formula de que devião usar nas Portarias, e ordens tocantes ao Poder Executivo, que houvessem de expedir no Real Nome de V. M.: e declarando-se-lhes tambem, que os Tribunaes, e mais Repartições do Reyno, que tem auctoridade para expedir Provisões, Cartas, ou Sentenças no Real Nome de V. M. continuem sem alteração alguma as formulas até agora practicadas.

Pelas Actas seguidas das Cortes que este Congresso leva por esta occasião á Real Presença de V. M. ha de descobrir facilmente a Alta Comprehensão de V. M. que no curto intervallo, que tem decorrido desde a Installação das Cortes até ao momento actual, apenas tem chegado o tempo a este Congresso para regular a marcha dos seus trabalhos, internos e externos; e para hir recolhendo informações do estado ultimo em que se achão os diversos ramos de Administração, e Legislação do Reyno: sendo por em tanto poucos os objectos destas duas especies que até ao presente tenhão podido fixar a sua attenção, e providencia, pela dependencia em que estão, os primeiros de hum systema regenerador em todas as partes da Administração Publica, e os segundos pela de hum Codigo providente, que reduza os Direitos, e obrigações dos Cidadãos ao seu devido gráo de certeza, e os segure, e faça practicaveis por huma Administração de Justiça expedita na sua desinvolução, infallivel na sua applicação, sempre dependente da Ley, e nunca do Magistrado.

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As Cortes, para não magoarem o Real Animo de V. M. lanção hum veo espesso sobre o lastimoso quadro de miseria a que se acha reduzido este Reyno, exhausto de numerario, vexado com o pernicioso simultaneo do Papel Moeda; sem Agricultura, sem Commercio, sem Industria; e para cumulo de males opprimido ainda com huma horrorosa divida Nacional; supplantado com huma multidão de Empregados Publicos, e curvado com o peso enorme de huma immensidade de Corpos de mão morta; e he para preparar os estabelecimentos, melhoramentos, e reformas que demandão instantemente todo a estes objectos, unicos mananciaes da subsistencia, abundancia, riqueza, força, e independencia da Estados, que este Congresso tem formado diversas Commissões dentre os seus Membros, especialmente dedicadas a todos os referidos objectos.

Entre os principaes cuidados deste Congresso, tem merecido a sua devida preferencia a organização das Bases sobre que ha de assentar a Constituição Politica da Monarchia: a estreiteza do tempo não tem permittido ainda que ellas se achem discutidas, e apuradas; logo que o estejão este Congresso não tardará em as levar muito fielmente á Real Presença de V. M.

A Constituição Politica da Monarchia he entre todas a mais sublime empreza, que a Nação tem commettido a este Congresso: pela Nação está circunscripto o espaço que ella deve occupar, e este espaço está marcado nas clausulas essenciaes das Procurações de todos os Deputados deste mesmo Congresso.

As Cortes segarão a V. M. que no desempenho, e acabamento desta Obra magestosa serão tão fieis ao deposito inviolavel que a Nação lhes tem confiado, como aos vincules sagrados do juramento pelo qual se obrigarão a manter a Religião Catholica Apostolica Romana, a manter o Throno de V. M., e a conservar a Augusta Dynastia da Serenissima Caça de Bragança.

As Cortes segurão ainda a V. M. que na Constituição Politica da Monarchia hão de rebaixar a V. M. as preeminentes Attribuições que são inherentes ao Real Decoro, e Esplendor da Magestade; e aquellas que formão o Supremo Apanagio de hum Poderoso Monarcha na direcção e movimento politico da machina administrativa.

Este Congresso espera merecer as Bençãos da Geração presente, e das Gerações futuras pelo cumprimento religioso dos altos deveres que lhe impoz a Nação, que representa; e tambem espera proporcionar a V. M. como amais gloriosa, e brilhante epocha da Monarchia Portugueza, aquella em que V. M. collocando o seu Real Throno nos corações dos Portuguezes, explique sobre a Terra os Attributos da Divindade, distribuindo os bens, e prosperidades aos Povos, sem manchar a Sua Sagrada Pessoa com a responsabilidade de suas desgraças.

Os mares que separão este Reyno da Presença de V. M. se não tem podido affrouxar os laços de fidelidade, e amor que os Portuguezes professão a V. M. e á sua Real Dynastia; tem com tudo produzido em grande parte os desastres fataes, que hião precipitando este Reyno na sua dissolução politica, e apurado a mais ha saudade para com a Pessoa de V. M. e sua Real Familia.

As Cortes sentem o mais vivo dissabor por não terem no seu seio os Representantes do Reyno do Brasil e mais Possessões Ultramarinas, a fim de formarem de commum accordo hum Codigo bemfeitor, que estreitasse ainda mais as prisões do sangue, e da confraternidade, que, a pesar das immensas distancias, e vicissitudes dos tempos, tem ligado entre si pelo decurso de seculos os Portugueses da Europa com seus irmãos do Ultramar; e chamasse a hum centro de unidade os interesses reciprocos de todos os Membros da Monarchia; tirando vantagens familiares, commerciaes, e politicas das suas mesmas distancias, variedade de climas, e producções. Quanto cabe nas faculdades das Cortes he levantar o Edificio Politico de modo que possa comprehender no seu ambito todos os Filhos da Monarchia; e esperar que a Mão Previdente, e Benefica de V. M. guie toda a dispersa Familia Portugueza até ao recinto commum deste mesmo Edificio.

Tal he Senhor a situação ultima em que se achão os difficilimos trabalhos deste Congresso: elles tem sido ponderados com toda a circunspecção correspondente á sua grandeza, e preenchidos com igual franqueza, imparcialidade, e decoro á face de numerosos Cidadãos de todas as Classes que os tem presenciado; e estas são tambem, Senhor, as expressões sinceras de amor e fidelidade para com a Augusta Pessoa, de V. M. e a sua Real Familia, que os Portuguezes ratificão solemnemente na Real Presença de V. M. pelo orgão legitimo de seus Representantes.

As Cortes seguirão sobre estes nobres vestigios, e illibados sentimentos a marcha futura da sua penosa tarefa, e hirão successivamente levando o seu resultado á Real Presença de V. M. até que chegue o grande dia da Monarchia Portugueza, em que V. M. coroando as fadigas deste Congresso, e enchendo os desejos, e esperança dos Portuguezes, firme com o Timbre da Sua Real Sabedoria o Pacto de alliança indissoluvel entre V. M. e o seu Povo; e immortalizando a sua Memoria pelo mais abalizado Feito que a Providencia póde reservar a hum Monarcha, deixe aos seus Augustos Descendentes o unico Leme politico que póde conduzir com segurança os destinos de huma Nação; aos Povos a preciosa herança da sua felicidade; e á Monarchia inteira a Inde-

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pendencia, e alta Representação que lhe cabe entre as mais Potencias nas quatro partes do Mundo.

A Muito Alta e Poderosa Pessoa de V. M. Guarde Deos por muitos e affortunados annos, como toda a Nação deseja e ha mister. Lisboa no Paço das Cortes em 15 de Fevereiro de 1821.

Assignados = Arcebispo da Bahia Presidente = Luiz Antonio Rebello da Sylva = João Baptista Felgueiras = José Joaquim Rodrigues Bastos = José Ferreira Borges = Secretarios.

CARTA II.

SENHOR. - As Contes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, addicionando a sua Conta de 15 do corrente, aproveitão ainda a opportunidude deste Correio para levar a Real Presença de V. M. a fausta participação de que no dia 17 deste mez se apresentárão a este Congresso tres Deputados da Ilha da Madeira, enviados respectivamente pelo Governador e Capitão-General, Camera, e Povo, em nome dos quaes prestárão as homenagens de adhesão, e obediencia ao Congresso Nacional, e á Constituição que as Cortes fizerem.

As Credenciaes, e mais Papeis, de que vierão munidos os sobredictos Depulados, e que vão juntos debaixo do N.º 1. deixarão a V. M. cabalmente informado não só da memoraveis acontecimentos, que tiverão lugar naquella Ilha no dia 28 de Janeiro proximo passado; mas tambem da Sabedoria, Unanimidade, e Patriolismo com que todas as Auctoridades, e Habitantes da incidia Ilha souberão concordar a mais virtuosa Declaração pela Santa Causa da Liberdade Constitucional da Mãy Patria com a mais inalteravel fidelidade, e amor para com a Real Pessoa de V. M.

Este Congresso, tendo recebido no dia 15 do presente mez a communicação official dos gloriosos successos da Ilha da Madeira, e da chegada dos seus Deputados, interrompeo por momentos o fio dos seus Augustos Trabalhos para applaudir tão grata noticia; Todo o Congresso Nacional, e com elle os numerosos Espectadores das Gallerias possuidos dos grandes sentimentos do amor da Patria, e da sua caracteristica fidelidade para com a Real Pessoa de V. M. encherão o Sallão das Cortes de vivas os mais sinceros, e cordiaes á Ilha da Madeira, á Nação Portugueza, a V. M. Constitucional, á Serenissima Casa de Bragança, ás Cortes, e á Constituição que Ellas fizerem: patenteando-se o Retrato de V. M. para dar a este interessantissimo Quadro de enthusiasmo, e confraternidade Nacional toda a importancia de que podia ser susceptivel na saudosa ausencia de V. M., e este mesmo Quadro magestoso do sentimentos, e virtudes patrioticas foi repelido, e se he possivel foi augmentado ainda no dia 17 do corrente mez, na occasião em que os Deputados da Ilha da Madeira preencherão junto a esse Congresso Nacional as elevadas funcções de sua Missão.

As Cortes reconhecendo nos brilhantes feitos da Ilha da Madeira a Mão da Providencia, que continua a abençoar a Santa Causa, em que se achão empenhadas, acolherão no seu seio esta Primogenita Porção de Portuguezes Ultramarinos como Premicias, e feliz Presagio da reunião de toda a dispersa Familia Portugueza dentro do recinto commum da Mãy Patria, que os gerou, nutrio, e civilizou a todos.

Finalmente, Senhor, o Congresso Nacional offerece a V. M. com a sua promettida fidelidade todas as Actas, que se tem seguido desde o dia 15 decorrente mez até esta data, para com ellas informar a V. M. do estado ultimo dos seus penosos, e sublimes trabalhos.

A' muito Alta e Poderosa Pessoa de V. M. Guarde Deos por muitos, e affortunados annos, como toda a Nação deseja e ha mister. - Lisboa no Paço das Cortes em 19 de Fevereiro de 1821.

Assignados = Arcebispo da Bahia Presidente = Luiz Antonio Rebello da Sylva = João Baptista Felqueiras = José Joaquim Rodrigues Bastos = José Ferreira Borges = Secretarios.

Documentos que acompanhárão as Cartas supra.

1. Manifesto impresso sobre a convocação das Cortes do mez de Novembro de 1820.

2.° Aviso impresso aos Magistrados do Reyno sobre o mesmo objecto.

3.° Dicto sobre as eleições, segundo o systema da Constituição Hespanhola.

4.° Portaria impressa sobre o mesmo objecto.

5.° Instrucções impressas sobre as eleições dos Deputados das Cortes Constituintes.

6.° Dicto sobre as eleições pelo methodo Hespanhol.

7.º Copia do Auto da eleição dos Deputados da Provincia da Estremadura.

8.° Dicto da eleição da Provincia da Beira.

9.° Dicto da eleição do Reyno do Algarve.

10.° Dicto da eleição da Provinda do Minho.

11.° Dicto da eleição da Provincia de Traz-os-Montes.

12.° Dicto da Provincia d'Alemtejo.

13.º Copia da Sessão do dia 8 de Fevereiro.

14.º Dicto da Sessão do dia 9 de Fevereiro.

15.º Dicto da Sessão do dia 10 de Fevereiro.

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16.º Extractos dos documentos a que se refere a Sessão do dia 10 de Fevereiro.

17.º Copia do Decreto para a Amnistia dos Ausentes do Reyno por opiniões politicas.

18.° Copia do Decreto para a extincção das Coutadas.

19.º Copia do Aviso para o Arcebispo da Bahia, sobre a primeira reunido das Cortes nas Necessidades.

20.° Copia do Aviso para o Marquez de Castello Melhor, sobre a fórma do juramento da Regencia do Reyno.

21.° Copia de hum Aviso para Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira, sobre a reunião dos Membros da Junta Preparatoria de Cortes, com os seus antigos Deputados.

22.° Relação dos documentos que acompanhão a Carta, que vai para Sua Magestade.

23.° Diarios impressos das Cortes, desde N.° 1 até N.° 6.

AVISOS.

Para Francisco Maximiliano de Sousa.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Tenho a honra de participar a V. Exa., em resposta ao Officio de V. Exa. da data de hoje, que os Despachos, que as Cortes Geraes e Extraordinarias dirigem por esta occasião á Real Presença de Sua Magestade, hão de ser entregues ao Correio Maritimo pelo mesmo Official da Secretaria de Estado, que está encarregado de fazer a entrega dos Despachos, que a Regencia do Reyno envia para a Corte do Rio de Janeiro; e como este Official tem já em seu poder os Despachos das Cortes, por isso pelo que toca ás mesmas Cortes poderá o Correio Maritimo seguir viagem sem demora.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 19 de Fevereiro de 1821. = Luiz Antonio Rebello da Sylva.

Para Fernando Luiz Pereira de Souza Barradas.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tomando em consideração a Representação de V. Exa. escusando-se por suas actuaes impossibilidades physicas do Cargo de Secretario da Regencia em os Negocios do Reyno, para que foi nomeado por Decreto de 30 de Janeiro do presente anno: Houverão por bem acceitar a sua escusa. O que participo a V. Exa. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 19 de Fevereiro de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Houverão por bem nomear A V. Exa. por Decreto da data deste, para Secretario da Regencia em os Negocios do Reyno; devendo V. Exa. achar-se ámanhan no Paço e Sala das Cortes pelo meio dia para prestar o juramento segundo a formula prescripta, a fim de ser investido no exercicio das suas Funcções: O que participo a V. Exa. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 19 de Fevereiro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

DECRETO.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza tomando em consideração a Representação de Fernando Luiz Pereira de Sousa Barradas, escusando-se por suas actuaes impossibilidades physicas do Cargo de Secretario da Regencia em os Negocios do Reyno, para que foi nomeado por Decreto de trinta de Janeiro do presente anno: Houverão por bem acceitar a sua escusa, e nomeão para Secretario da Regencia na dicta Repartição a Joaquim Pedro Gomes de Oliveira, Desembargador de Aggravos da Casa da Supplicação, o qual prestará juramento segundo a formula prescripta, e será investido no exercicio de suas funcções.

A Regencia do Reyno o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Cortes em 19 de Fevereiro 1821. - Arcebispo da Bahia, Presidente - João Baptista Felgueiras - José Joaquim Rodrigues Bastos.

Errata.

No Diario N.° 16, columna 1.ª, onde se lê - declarar na Acta a sua opinião em qualquer materia sobre que hajão de ter lugar outros protestos - lêa-se - declarar na Acta a sua opinião em qualquer materia, sem que hajão de ter lugar outros protestos.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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