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cios da Reino, em 15 do mesmo mez, expondo, para prevenir a feita de géneros cereaes em Lisboa, a necessiades de três providencias, quaes são: 1.º saber dos corregedores das comarcas em que aquelles geneabundão, e donde se póde fornecer a capital, qual he a quantidade de trigo com que se póde contar, salvo o necessario para consumo e sementes: 2.ª auxiliar os lavradores de boa fé com subsídios pecuniários, para o conduzirem ao terreiro: 3.ª dar-se aos mesmos lavradores a metade do valor de suas entradas em vez do terço que até agora se lhes dava em dinheiro: resolvem que se fação extensivas às ilhas dos Açores as informações a que o Governo já mandou proceder no Reino quanto á primeira providencia, e que fique autorizado o Governo para dar as outras duas providencias propostas, transmittindo depois ás Cortes o mappa e calculo do trigo necessario para abastecimento da capital. O que V. Exc.ª levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guardo a V. Exc.ª Paço das Cortes em 21 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo os tres officios inclusos da junta provisional do governo da ilha de S. Thomé, datados em 27 e 28 de Novembro, e em 12 de Dezembro do 1821, e transmittidos ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em 12 do corrente mez.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 81 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 22 DE ACOSTO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Mandárão-se inserir na acta as seguintes declarações de voto: 1.º (dos Srs. Serpa Machado, e Corréa de Seabra) Na sessão de ontem a de Agosto fomos de voto que os soldados e officiaes da 1.º linha do exercito, sendo naturaes do districto onde estivessem aquartelados, não fossem excluídos de Votar nas eleições das respectivas camarás. 2.º (do Sr. Macedo) Propondo-se na sessão de 21 de Agosto que os militares da 1.ª linha não tivessem voto nas eleições dos officiaes das camarás, fui de parecer que se não deliberasse sobre esta proposta no mesmo dia em que era feita: e depois de se resolver o contrario, fui de opinião que pelo menos se concedesse o direito de votar nas sobreditas eleições aos militares que se achassem nas terras donde fossem naturaes. 3.º (dos Srs. Povoas, e Araújo Pimentel) Declaramos que na sessão de ontem fomos de voto que na eleição dos vereadores a procuradores das camaras por todos os moradores dos concelhos, não fossem excluidos de votar os militares da 1.º linha, particularmente aquelles que tivessem naturalidade nos mesmos concelhos. 4.º (dos Sr«. Alves de Rio, Varella, e Van Zeller) Fomos ontem de opinião que o parecer da Commissão de agricultura não era suficiente para providenciar a falta de trigo no mercado do terreiro. 5.ª (dos Srs. Ribeiro Saraiva, Macedo, Caldeira, Fillipe Gonçalves, e Figueiredo) Declaramos que na sessão de ontem votámos pela indicação do Sr. Serpa Machado, para ser comprehendido na quarta excepção do artigo 173 da Constituição expressamente o homicídio voluntario.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou es seguintes officios:
1.° Do Ministro dos negócios da justiça, remetendo a consulta do Desembargo do Paço, sobre o requerimento do bacharel Estevão Ferreira da Cruz, que se mandou remeter á Commissão de fazenda.
2.° Do mesmo Ministro, remettendo as respostas que, derão o reverendo bispo de Elvas, o collegio da santa igreja patriarcal, aos quesitos determinados pela ordem das Cortes de 6 de Julho 9 que se mandou remetter á Commissão ecclesiastica de reforma.
3.° Do mesmo Ministro, com a resposta aos mesmos quesitos do cabido da insigne collegiada de Santa Maria de Alcáçova, da villa de Santarém, que se mandou remetter á mesma Commissão.
4.° Do Ministro dos negócios da guerra, remettendo um officio do brigadeiro encarregado do governo das armas da corte, e provincia da Extremadura, com o requerimento dos officiaes do batalhão de caçadores nacionaes de Lisboa occidental, que se mandou á Commissão de justiça civil.
5.º Do Ministro dos negocios estrangeiros, remettendo os officios relativos ás negociações sobre Monte Video em cumprimento da ordem das Corres de 19 do corrente, que se mandárão remetter á Commissão diplomatica.
6º Do mesmo Ministro, remcEtendo um memorial de João Narsh Suett, que sã mandou remetter á Commissão de justiça civil.,
Mencionou o mesmo Sr. Secretario uma representação dos moradores da villa de Algodres na comarca de Linhares, enviando as suas felicitações ás Cortes pela descoberta da conspiração, os seus agradecimentos pelos beneficios recebidos, e pedindo alguma providencias a favor daquella povoação; que foi ouvida com agrado, e se mandou remetter á Commissão de petições para lhe dar destino. - Uma carta do juiz de fora da Vidigueira, José Maria Soares da Camara, enviando as suas felicitações, e agradecimentos pelos mesmos motivos; que fui ouvida com agrado. - E uma carta do Sr. Deputado Domingos Borges de Barros, participando a sua moléstia, e pedindo algum tempo de licença: forão-lhe concedidos quinze dias.
O Sr. Secretario Soares de Azevedo deu conta da informação encarregada aos Senhores Secretários sobre a licença que pede o Sr. Deputado Nicoláo Pereira de Campos Vergueiro, expondo o numero e