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nado guando diz que se prohibirão: eu até seria de opinião que se arrematassem toda?sessas penas, he o meio de se executarem bem as municipaes. A minha opinião he que os officios de escrivão da camara sejão electivos, e vitalicios, em quanto servirem bem.

O Sr. Miranda: - Eu não posso admittir o principio de que os escrivães da camara sejão vitalicios, nem que sirvão por tres annos. Isto não he tão util como parece; porque no primeiro anno não tem luzes, no segundo não tem actividade, e só no terceiro anno he que se suppõe que sirvão bem. Eu não considero este officio tão grande que qualquer homem que tenha aptidão o não possa servir; por conseguinte o seu voto he que sejão eleitos por um anno. Os vereadores tambem tem trabalho, e servem gratuitamente; não ha razão nenhuma para que servindo estes de graça não sirvão os escrivães tambem. Eu creio que mesmo presentemente ha muitos concelhos onde o escrivão he electivo (assim como todos o hão de ser para o futuro): parecia-me por conseguinte que seria conveniente declarar tambem que onde costumão ser eleitos, o continuem a ser da mesma maneira.

O Sr. Soares de Azevedo: - Eu cuidei que isto era muito claro, mas vejo embaraço. He necessario que nós advirtamos que o serviço de escrivão da camara não he pequeno, e não poderia facilmente haver um homem que se queira incumbir de ser escrivão da camara gratuitamente; isto tem muito trabalho, não se achará ninguem que o queira servir de graça. Alem de que necessita de ter conhecimento?. Sabe necessario conhecimentos para o escrivão do publico, não são menos necessarios para o escrivão da camara. Tem muito trabalho, tem suas formas de processo, tem outras cousas que se não adquirem em um anno. Por conseguinte para ser bem servido he necessario que tenha ordenado; de outro modo não posso comprehender que haja quem sequeira entregar do officio de escrivão da camara.

O Sr. Barata: - A respeito das reformas das camaras lembra-me uma cousa; para que havemos nós tratar disto por uma providencia interina, se a havemos de tratar por extenso daqui a muito pouco tempo? Eu quizera que se tratasse deste negocio quando se discutisse na Constituição; mas agora não me parece. .... (interrompeu o Sr. Presidente o orador para lhe fazer observar que segundo a decisão do Congresso era necessario tratar já de melhorar a eleição das camarás). Pois sempre (continuou o Sr. Barata) direi alguma cousa sobre a reforma provisoria, declarando que o meu voto he que os escrivães sejão vitalicios; porque tenho observado nos escrivães, a que eu chamo transitorios, serem muito mais faltos do boa fé do que os que são vitalicios; porque estes contão com os seus officios, e desejão conservar se nelles para sua utilidade, certa e duravel: mas pelo contrario os outros não lhe importa com os officios, senão para fazerem negocio. Eu até sei por experiencia que estes ultimos, quando estão para largar os officios, queimão uns papeis, e vendem outros. Para que havemos de fazer mudar os escrivães todos os annos? Porque motivo, se elles servirem bem? Eu não o vejo. O meu parecer he que sejão vitalicios para tomarem amor ao officio, e para se tizerem homens de bem ao menos por interesse.

O Sr. Araujo Lima: - Como estamos a fazer uma reforma provisoria, a rebito dos escrivães que são vitalicios, lembro que se diga noartigo desta forma: Que os actuaes escrivães vitalicios se conservem, mus se vagar algum, o concelho o nomeará interinamente; e isto até á reforma.

O Sr. Arriaga: - Não me posso conformar com a opinião de que não seja vitalicio o escrivão da camara. Este he um dos officios que tem muito trabalho, tem uma fórma de processo, e muitas obrigações, e em algumas terras, como he a ilha do Faial, o escrivão da camara até o he da saude. Como he pois possivel que um homem n'um anno adquira o conhecimento de todos estes negocios? Os vereadores suo uns homens escolhidos para servirem só um anno, e não sabem cousa alguma; e o que hão de elles fazer senão tiverem um homem que os informe em que estado estão os livros, etc. Portanto parece-me que o officio não deve ser da fórma que se diz de servir só tem anno, mas sim era quanto elle tiver capacidade para o servir. Quanto á formula da nomeação, quereria que fosse eleito pelos vereadores. Em algumas partes este officio he de propriedade. No Faial succede isto, porem está cá o proprietario, e lá o serventuario. Por tanto parece-me que devem ser homens de probidade e intelligencia; sendo desta fórma devem ser conservados, e senão deve ser nomeado outro pelos vereadores. Este he o meu voto.

Procedendo-se á votação, decidiu-se que a doutrina em discussão estava vencida nas bases que servirão para a organização deste projecto.

Decidiu-se igualmente que o additamento offerecido pelo Sr. Borges Carneiro, para que os escrivães da camara que vagarem sejão providos electivamente por tres annos, ficasse reservado para quando se tratar esta materia na Constituição.

O Sr. Araujo Lima apresentou outro additamento para que os lugares de escrivães da camara que vagarem até á publicação da Constituição sejão providos como meras serventias - e foi approvado.

Passando-se a discutir o artigo 3.°, disse

O Sr. Borges Carneiro: - A primeira parte deste artigo até onde diz officiaes das camaras, tambem está vencida. A Commissão julgou conveniente e necessario accrescentar a outra parte, porque já está sanocionada no artigo 26, que as camaras terão só jurisdicção economica, e os juizes só a contenciosa. Pareceu pois á Commissão que era necessario haver um substituto do juiz para não passar a jurisdicção, como agora ao vereador mais velho, o qual fica sendo incapaz de jurisdicção contenciosa. He necessario que os substitutos sejão eleitos pelo povo; e he necessario que sejão homens aptos. Agora que se elejão um ou dois, parece-me que como elles não percebem, dinheiro, nem tem privilegios, não ha inconveniente em serem dois. Então o que tiver mais votos he que deverá primeiro entrar nas faltas do proprietario (isto está no artigo seguinte). Muitas vezes acontecerá