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blico entende falar na segunda parte da mesma portaria. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Agosto de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 23 DE AGOSTO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, lea-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Mandarão-se lançar na acta as seguintes declaracões de voto: 1.ª (do Sr. Ferreira Borges) Fui de voto sobre o artigo 207, que em voz do contribuições directas, se dissesse contribuição directa; e que adiante da palavra rendimento, se acrescentasse dos bens de raiz. 2.ª (dos Srs. Serpa Machado, Van Zeller, e Soares de Azevedo) Declaro que na sessão de ontem 22 de Agosto fui de voto, que alem dos corpos militares permanentes, e de milicias, estabelecidos na Constituição, senão firmasse por artigo constitucional o estabelecimento de outros corpos armados de qualquer denominação; devendo ficar livre às Cortes ordinarias o constituilos segundo melhor convier.
O Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente, mencionou os officios e papeis seguintes:
1.° Um officio do Ministro dos, negocios da justiça, remettendo outro do Juiz de fóra da Messejana, em que representa as razões porque não póde subsistir no lugar. Passou á Commissão de fazenda.
2.º Outro officio do mesmo Ministro, remettendo um extracto da conta dada pelo reverendo bispo de Cabo Verde em data de 2 de Fevereiro, representando a necessidade de um seminario na cidade de Ribeira Grande para educação de alguns ecclesiasticos que dignamente sirvão a Igreja. Passou á Commissão ecclesiastica de reforma.
3.º Um officio do Ministro da fazenda, assim concebido: - Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - Achão-se nas manadas de Alter do Chão seis machos serris, e onze mulas com a idade de quatro e meio annos, pouco mais ou menos. Similhantemente se achão vinte e sete poldros de mais de quatro annos, nas manadas d'Azambuja. Este gado vai a deteriora-se, porque estando em tempo de se recolher a cavalhariçs*, faz-se indomito, e difficultoso o seu ensino; além de comer as pastagens, e gostadouros que com utilidade devião servir para gado de idade propria. Os cavallos e bestas de quatro annos sempre se recolherão às cavalhariças da coroa; e consistião os recebimentos em quarenta poldros, e quarenta cabeças de gado muar com pouca differença para mais ou para menos. As mesmas cavalhariças davão por anno, á roda de sessenta cavallos pais, para lançamentos particulares, em que o Reino não deixava de interessar, não só por serem gratuitos, mas até pella belleza Já ruça. A despeza e conhecimento das ditas manadas, acha-se de presente commettida ao thesouro publico nacional, em quanto o soberano Congresso não dá sobre este importante objecto de caudellarias, efficazes, e uteis providencias; mas visto que o gado que se acha nas circunstancias de ser recolhido se vai arruinando, e que em parte a despeza das mesmas manadas, he feita á custa dos rendimentos da Serenissima Casa de Bragança; parece conveniente que as dezesete cabeças de gado muar, e os vinte e sete poldros de que acima falei, se mandem entregar nas cavalhariças de Sua Magestade; com a condição porém de que pelas cavalhariças se dêm para os lançamentos particulares no anno futuro de 1823, até sessenta cavallos, visto não estar ainda sytemado este ramo de administração publica.
Desta providencia segue-se o beneficio de haver cavallos pais, que não se encontrão, nem os ha com abundância, e sem dispendio; resultando tambem as crias de que tanta necessidade tem o exercito e o Reino. Digne-se V. Exca. fazer presente o referido ao augusto Congresso, para determinar o que for mais útil. - Deus guarde a V. Exca. Lisboa é 21 de Agosto de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - Sebastião José de Carvalho.
Foi mandado remetter á Commissão militar, reunindo-se á de agricultura, e fazenda.
4.º Um officio do Ministro da guerra, participando ter expedido as ordens necessarias, para se verificar o offerecimento feito a beneficio das urgencias do Estado, pelo juiz de fóra de Penamacor José Pereira de Carvalho. Ficarão as Cortes inteiradas.
5.° Outro officio do mesmo Ministro da guerra servindo pelo da marinha, remettendo os partes dos registos do porto, tomados no dia 21 de Agosto á galera portugueza Trajano, vinda do Rio de Janeiro, bergantim portuguez Pensamento Feliz, vindo do Pará, e securas portuguezas Conceição, vinda do Funchal, e S. Antonio Vigilante, vinda de S. Miguel. Ficárão as Cortes inteiradas.
6.° Um officio do governador das armas da provincia do Pará, acompanhando duas protestações do firme adhesão ao systema constitucional, dos officiaes, cadetes, e officiaes inferiores dos corpos da 1.ª, e 2.ª linha da provincia, por occasião da chegada áquelle porto da escuna Maria da Gloria, mandada em commissão do Rio de Janeiro. Forão ouvidas com especial agrado as protestações.
7.º Uma queixa do cidadão José Caetano Ribeiro da Cunha contra João Anastacio da Cunha, ex-escrivão da fazenda da mesma provincia, que foi mandada remetter á Commissão de petições; bem como outro requerimento dos habitantes da capital, que pedião que ficasse chamando para o futuro Praça da Constituição, ao largo do palacio; que foi mandado á Commissão de Constituição.
8.° Um officio da junta do governo do Pará, participando o embarque para esta capital do Deputado substituto pela comarca do Rio Negro João Lopes da Cunha; de que as Cortes ficarão inteiradas.
9.° As segundas vias de varias outras representa coce da junta do Pará, que, por se ter dellas dado