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lustres Preopinantes tem já falado sobre a 2.ª parte do parecer do Commissão; eu igualmente falei sobre ella, expendendo até muitas e muitas razões, que aliàs não exporia, se me lembrasse que esta questão ficaria adiada para ser tratada em sessão secreta: por tanto deve continuar a ser discutida publicamente: eu pela minha parte não tenho a menor duvida, e menos medo de votar publicamente, porque sempre votarei conforme a minha consciencia, e o que me dicta a rãzão; e os que sendo de opinião contraria forem vencidos, tem o recurso de fazer declarar na acta o seu voto.
O Sr. Gyrão: - Eu levanto-me para apoiar o adiamento, e isto por muitas razões e muito fortes. A primeira razão he que pouco tempo nos resta desta sessão: 2.ª porque estas materias tratão-se primeiro pela diplomacia: 3.ª e ultima razão e mais forte, he que a esta decisão deve preceder uma discussão muito franca a respeito dos Srs. Deputados do Brazil. Eu lamento a nossa sorte, e se acaso ha provincias dissidentes, os poderes dos Srs. Deputados destas provincias estão quebrados e nullos (A'ordem, á ordem.) Eu falo com toda a decencia, e não offendo ninguem, estou na ordem. Por tanto esperemos ulteriores noticias, e não decidamos um negocio de tanta ponderação, sem que ellas venhão, e sem que primeiro haja a franca discussão de que acabo de falar.
O Sr. Andrada: - Eu declaro desde hoje, que nem a minha dignidade nem a minha consciencia me podem permittir o vir aqui. O Congresso tome isto em consideração. A minha provincia he dissidente completa; ha factos, ha um decreto de S. Alteza; os procuradores admittidos em S. Paulo, em Minas, nas provincias do Rio de Janeiro, etc. estão em sessão actualmente; ha o procurador de Monte Video, ha a sua fala impressa, a sua fala em que elle agradece ao Principe a sua incorporação e jura fidelidade. Nestas circunstancias nenhum Deputado do Brazil que tiver algum senso e prudencia ha de querer continuar a estar aqui. He impossivel que lhe não doa a consciencia quando votar em medidas contrarias aos legitimos interessas da sua provincia.
O Sr. Martins Basto: - O que acaba de dizer o Sr. Andrada póde entender-se, que he indecoroso a todos os Deputados do Brazil. O Congresso não sabe menos do que eu a respeito do Brazil: só elle he que póde manjar. Eu heide desenganar-me quando tiver visto que a provincia do Rio de Janeiro escolheu com effeito novos Deputados: antes disso não.
O Sr. Presidente: Isto he materia nova, he necessario uma indicação por escripto para ter lida 1.ª e 2.ª vez, e discutida.
O Sr. Caldeira e algum outros Srs. Deputados apoiárão o adiamento, e procedendo-se á votação, venceu-se que ficasse adiada a 2.ª parte do parecer, decidindo-se que voltasse á Commissão, para que instruindo-a com a correspondência diplomatica proponha o parecer para se discutir em sessão publica, ou proponha a sessão secreta, se assim julgar necessario. Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia o resto das indicações relativas á Constituição; e na hora da prolongação os pareceres dias Commissões, a eleição da mesa.
Levantou-se a sessão depois das 4 horas e meia da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 26 DE AGOSTO.

ABERTA a SESSÃO, sob a presidencia do Sr. Freire lerão-se os actas da sessão ordinaria, e extraordinária do dia antecedente, e forão approvadas.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remeter às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa da junta da Casa, e Estado do Infantado, do 1.º do corrente, expondo que a suspensão do tombo geral, e do condado da Feira, ordenada por aviso de 23 de Outubro de 1820, da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, não póde deixar de ser ruinas á fazenda da serenissima Casa, e que ao contrario na continuação dos ditos lombos receberá a mesma Casa mais util beneficio, para que servindo-se V. Exca. de a fazer subir ao conhecimento do soberano Congresso, haja de decidir como mais Justo e conveniente for.
Deus guarde a V. Exca. Palacio do Queluz em 22 de Agosto de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Filippe Ferreira de Araujo e Castro.
Remettido á Commissão de justiça civil.
Ilustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As informações exigidas pelo soberano Congresso, sobre a representação da confraria do Sr. Jesus dos incuraveis, de Villa Franca de Xira, comprehendem tres objectos, que exacta e succintamente se expõem.
A propriedade da ermida e casas que se pedem he do padroado real: por esta razão, e por manter a sua integridade, se oppoz o procurador da corôa á sua doação, e assim consultou o Desembargo do Paço, e resolveu o Governo.
O conceito que o Governo forma desta instituição, he todo o que merecem homens que de coração se votarão á humanidade, e á religião em seu verdadeiro espirito, e que tantos serviços lhes tem feito a elles, e ao Estado, como he notorio, e publico facto, geralmente attestado, e constante de todas as informações; toda a protecção que lhe prestar o soberano Congresso, he bem merecida e justa.
No que respeita porém á qualidade desta protecção que se manda ao Governo indicar, parece bem justa a concessão da propriedade e administração da ermida e casas que se pede, e que o Governo lhe não póde outorgar, por exceder as suas attribuições.
Outros auxílios parece não os carecer por ora, pela muita e generosa piedade dos fieis daquella villa, que sufficientemente mantem aquelle estabelecimento.