O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIA DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 20.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 1821.

SESSÃO DO DIA 21 DE FEVEREIRO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

LERÃO-SE alguns Requerimentos e Propostas, que se remettêrão as respectivas Commissões, ou á Regencia, segundo a indicação de seu contexto.

A Commissão dos Poderes verificou os do senhor Deputado Substituto pela Provincia do Minho, Francisco Barroso Pereira, que prestou o determinado juramento.

O senhor Bettencourt, por parte da Commissão de Agricultura, leo a Informação e Parecer da mesma Commissão sobre o Juiso do Anno, e providencias ácerca da presente Novidade dos Vinhos do Alto Douro. Remetteo-se á Commissão do Commercio.

O senhor Vanzeller disse: que em quanto ao Parecer da Commissão a respeito da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, para proceder com a devida circunspecção, seria necessario o Parecer da Companhia.

O senhor Bettencourt. - A Commissão examinou com a maior circunspecção as Representações das Cameras de Lamego, Villa-Real, Goujoim, e S. Cosmado, com outros Documentos; e entre elles o dos Procuradores, e Qualificadores dos Vinhos do Douro. Então conheceo qufe precisava do Juiso do Anno da Companhia do Alto Douro, para fazer hum calculo exacto da materia, e requereo ao Augusto Congresso que mandasse fazer-lhe remessa do mencionado Juiso do Anno, que extrajudicialmente sabia ter sido enviado á Regencia do Reyno; e examinando-o, assás se convenceo a Commissão da muita rasão e justiça com que os Lavradores clamavão, e de que mui bem julgou esta Soberana Assemblea que era urgentissimo o negocio; sendo o mesmo que diz a Junta da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, no seu Juiso do Anno, o que inda mais a convenceo da necessidade de huma providencia prompta e Extraordinaria, para acudir á Agricultura e Commercio dos Vinhos do Douro, por isso que se deve attender a estes dous ramos, de cujo equilibrio depende a sua existencia. A Companhia no seu Juiso do Anno, apresenta qualificadas em 1.º qualidade 57$400, e tantas, e na 2.ª 8$700 e tantas, que fazem o total de 66$100, e tantas pipas. O deposito existente no Porto, monta a 61$200, e tantas pipas, sendo da Companhia 26$300, e tantas. Nos portos da America 6$000, e nos seus armazéns 4$000 pipas d'agoardente; e de especuladores em Londres 10$000 pipas de vinho. Por todos estes motivos mostra, que o deposito existente, junto á presente colheita, comparativo á exportação, he excessivo, e que a novidade do anno de 1820 se deve reputar abundantissima. Diz mais, que ella não póde comprar, senão apenas o indispensavel para refresco dos vinhos; porque já o anno passado, querendo acudir aos Lavradores, lhe comprou 35$500, e tantas pipas; que este esforço a tinha exhaurido de numerario; que por seus empates não estava em circunstancias de fazer bom o mercado, que se deve fazer agora em Fevereiro; e que já por temer a crise, da Lavoura, e Commercio, tinha feito a Consulta A, e B, a Elrey, em que pedia o augmento de direitos de 100$000 rs. em pipa nos vinhos Estrangeiros, e a liberdade da exportação de vinhos do Douro para os Portos do Brasil; e por não ter havido decisão, se achava a Lavoura do Douro, e Commercio do Porto nas mais tristes circumstancias. A Commissão tendo tudo em consideração, e procurando instruir-se por todos os modos, deo o seu parecer; que todo se funda no que por ve-

*