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davia exporei as rasões porque affirmo que he melhor, e muito melhor, e mais Liberal a emenda que propuz do que o artigo 21 das Bases. He indubitavel que a fórma do Poder Legislativo he sempre melhor, e mais Liberal quando he proporcionada: 1.° a dar boas Leys: 2.° ás Leys sómente necessarias; porque toda a Ley he restricção da Liberdade Natural: 3.° quando ella he proporcionada para dar segurança, e certeza de que estas boas Leys se não hão de alterar, nem mudar, senão para melhor. Esta segurança he o caracter da Liberdade, e esta he tão essencial que sem ella nenhuma Nação se póde dizer Livre; e á proporção que huma Nação, ou Povo perde esta segurança ou a reivindica, dizemos nós que ella perde ou reivindica a sua Liberdade. Supposto isto, digo agora: que a fórma do Poder Legislativo que apresenta este Projecto não he sufficiente, nem he melhor: 1.° para fazer boas Leys: 2.° para dar segurança. Não só he possivel, mas he muito facil, que as Leys nas Cortes futuras, que são Cortes ordinarias, n'huma só Assemblea se fação algumas vezes com precipitação, sem o exame necessario para fazer regras geraes para huma Sociedade complicada, como a Sociedade Civil. A prova de que não só he possivel, mas he muito facil esta precipitação nos Congressos, e Associações, he a Historia: esta nos mostra que Assembleas de tal natureza decidem, e fazem regras geraes para a Sociedade Civil, sem mais exame e sem madura discussão. Não he tambem a fórma prescripta nas Bases a mais apta para dar aquella segurança que caracteriza a Liberdade; porque não he só possivel, mas muito facil, que hum partido inimigo da Liberdade prepondere em huma Assemblea de 100 homens: para provar isto, não he necessario mais que recorrer á historia de todas as Assembleas desta natureza, e fórma. Por consequencia a fórma do poder Legislativo, que propõe estas Bases, he defeituosa, tanto porque não he a mais apta para fazer boas Leys, como porque não dá aquella segurança, que he necessaria; e então, assim como he possivel que isto succeda nas nossas Cortes, se succeder, veremos que tendo trabalhado tanto para destruir o abusão do poder, e o Despotismo, não temos feito mais nada do que mudar de Despotas; com esta differença digo, que no Despotismo de muitos soffre-se muito mais que no Despotismo de hum só, e que os seus effeitos são perniciosissimos á sociedade. Estes defeitos, e insufficiencia não se emendão com o Vito limitado, nem com o arbitrio de ser o mesmo Projecto proposto, admittido, e approvado terceira vez em diversas Deputações. Se o Rey he popular, e amado, o mesmo he exercitar o Véto, que fazer o descredito de huma Assemblea Legislativa; mal este, que he sem duvida o maior que póde acontecer a hum Corpo Legislativo. Se não he popular, e amado, o medo lhe fará approvar quantos máos Projectos lhe forem apresentados. Em quanto ao mais nós sabemos que huma, e a mesma fação, hum partido, não só póde durar duas Deputações, mas até dous Seculos. Basta ver a Historia das Republicas antigas, da Grega, Romana, e de Carthago. Basta ver a Historia das Cidades livres da Italia, e da Allemanha; e a completa prova disto são as Assembleas Constitucionaes modernas do Seculo passado, e presente. Parece pois que esta fórma de emenda he capaz de obviar estes defeitos, e que esta fórma he a mais propria, e proporcionada aos dous fins de fazer boas Leys, e de dar segurança, que se não alterem senão para melhor. Vamos ao primeiro defeito; manifestamente se remedea, sendo o Conselho d'Estado, e as Cortes hum só Congresso; porque ha utilidade de fazer das Cortes e Conselho hum só, porque hum Projecto de Ley, examinado nas Cortes e Conselho d'Estado, ha de ser melhor necessariamente; e ha ainda outra rasão, que he, que o Conselho d'Estado necessariamente ha de ser hum corpo tão permanente, ou mais permanente que as Cortes; por isso os Membros deste Conselho, alem de serem homens mais velhos, são exercitados em negocios Publicos, versados em discutir, e examinar esses mesmos grandes negocios, e fallão em huma Assemblea tambem exercitada; porque supponho-a tanto, ou mais permanente que as Cortes, e supponho que nas Cortes seguintes os seus Deputados virão com ideas adquiridas no estreito circulo da sua vida particular, pouco exercitados na Arte, não muito facil, de examinar, e discutir. A segurança he o caracter da Liberdade: sem segurança não ha Liberdade. A Nação, e a Sociedade devem ter certeza de que as suas Leys são aptas para segurar a Liberdade. Ora orneio melhor de a assegurar he sem duvida o Conselho de Estado, e as Cortes; porque o partido inimigo da Liberdade, que póde ter preponderancia nas Cortes, havendo Conselho d'Estado, não he tão facil havello. O partido inimigo da Liberdade não póde ter outros fundamentos senão interesses particulares. Ao cresce que esta fórma de Governo Legislativo de que falla o Projecto das Bases, só dando-se circunstancias, que he muito difficil unir; quando toda a Nação tiver costumes bons, quando houver o amor da Justiça, instrucção, sabedoria bastante, e zelo pelo bem Publico, he que poderia não ter inconvenientes, he que não seria difficultoso por elles promover a Liberdade. Os Estados Unidos d'America, que devem merecer a nossa attenção, este Povo era instruido, tinha os melhores costumes, e não obstante isso querendo livrar-se do Despotismo, não se fiarião sómente no seu Congresso, não se fiarão só no ajuntamento da Camera dos Representantes, mas quizerão que fosse o seu Congresso a união de hum Senado, e da dicta Camera dos Representantes.

O senhor Soares Franco. - Ouvi dizer, que o Conselho d'Estado era electivo, resta saber quem he que o ha de eleger, se ha de nomear-se na Assemblea, ou como ha de ser a eleição.

O senhor Pinheiro d'Azevedo. - Nas Bases da Constituição não he necessario mais nada que entrar