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Deus guarde a VV. mm. Paço das Côrtes em 21 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José Ferreira Borges.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa concedem a V. Sa. licença por tanto tempo quanto seja necessario para tratar do restabeleci mento da sua saude; esperando do seu conhecido zelo e amor da patria, que apenas seja possivel, V. Sa. não deixara de vir logo continuar neste soberano Congresso as funcções, de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Faço das Cortes em 21 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Antonio Manoel da Silva Bueno.

A s Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão participar a V. Sa. que deve apresentar-te neste soberano Congresso para tomar o exercicio de Deputado substituto pela provincia de S. Paulo.

Deus guarde a V. Sa. Paro das Cortes em 21 de Fevereiro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 22 DE FEVEREIRO.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Serpa Machado, foi lida e approvada a acta da antecedente.

Leu o Sr. Secretario Felgueiras os papeis seguintes.

Um officio do Ministro da justiça, ácerca de promover aos lugares da magistratura no Ultramar homens addidos ao systema constitucional, e de conhecida intelligencia. A' Commissão de Constituição.

Um dito do Ministro da marinha, enviando a conta do Governo da Ilha do Principe, igual e similhanye á outra que directamente veio a este Congresso. Ao Governo.

Um dito do Ministro da guerra, procurando o parecer das Cortes, ácerca da mostra, apuração dos vencimentos, e verificação da promoção do batalhão n.° 2, vindo de Pernambuco, declarada pela Junta governativa daquella provincia. A Commissão militar.

Dois ditos mais do mesmo Ministro: um sobre o requerimento de José Eloy Pessoa, major de artilharia da Bahia, que pede ser tenente coronel, e lente de mathematica no dito regimento; e outro ácerca de não haver medico em Villa Viçosa, que tome conta dos soldados doentes, e que pertencem aos corpos ali existentes. Ambos forão reenviados ao Governo, porque não pertence ás Cortes o conhecimento de taes objectos.

Um officio do Ministro do interior, ácerca do máo estado das cadeias de Pinhel, enviando o plano de uma nova casa, e o orçamento de sua despeza, mandado pedir pelo Governo. A' Commissão das artes.

Os Srs. Deputados abaixo assignados declarárão os seus votos na fórma seguinte. - Na sessão de hontem fornos de voto em contrario á decisão tomada de não poderem os clerigos ser eleitos para officiaes da camara. - Guerreiro, Franzini, Ferrão, Moraes Sarmento.

O Sr. Deputado Mendonça Falcão pediu licença, para se tratar na sua moléstia.

O Sr. Bastos offereceu alguns exemplares de um impresso, intitulado: Plano para a reforma e melhoramento do commercio, principalmente para a cidade do Porto; por um amante da Nação. Que se destribuão.

O Sr. Fernandes Thomaz apresentou um manuscripto de Mauricio José Teixeira de Moraes, contatador geral; intitulado Balanço do commercio de Portugal. Foi acceito com agrado.

O Sr. Franzini: - Requeiro que o balanço que nos foi offerecido, e que he de summa importancia para conhecimento da Nação, que se mande publicar. para que a Nação veja o estado em que se acha o commercio entre Brazil e Portugal: e digo mais, que até seria util o mandar-se publicar, o de dois ou tres annos passados.

O Sr. Luiz Monteiro: - Eu apoio o Sr. Franzini, e accrescento que se mande pedir isto mesmo á Junta do commercio, e que o continue a enviar todos os annos; pois a ella he que pertence dar este balanço. Por tanto digo que ella o deve mandar officialmente, pois se este cidadão o offerece he pelo seu patriotismo, e não por obrigação.

O Sr. Borges Carneiro: - Requeiro que o Sr. Luiz Monteiro apresente a sua indicação por escrito, para se mandar pedir á Junta do commercio o que elle propõe.

Assim se resolveu.

Feita a chamada, esta vão presentes 106 Srs. Deputados, e faltavão os seguintes: os Srs. Falcão, Moraes Pimentel, Gyrão, Canavarro, Ribeiro Costa, Barão de Mollelos, Sepulveda, Bispo de Castello Bronco, Gouveia Durão, Filisberto de Sequeira, Pessanha, Araujo Pimentel, Van Zeller, Brandão, e Castro, Mantua, Queiroga, Castello Branco, Pinto de Magalhães, Rosa, Ferreira Borges, Faria, Affonso Freire, Sousa e Almeida, Castro e Abreu, Gomes de Brito, Pamplona, Grangeiro, Sande, Ribeiro Telles.

O Sr. Lino leu o fim do artigo 171 do projecto da Constituição, que diz:

Esta instituição porem não terá lugar senão depois da reforma do codigo criminal.

O Sr. Annes de Carvalho: - Este ponto creio que está decidido; pois já se disse que devia haver jurados. O que se diz aqui he (leu); he justamente o que já está decidido.

O Sr. Borges Carneiro: - O que está decidido he, que os codigos hão de determinar as causas em que os jurados hão de ter, lugar, e a fórma porque