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Terceira. - Rio de Janeiro 16 de Fevereiro de 1822. - Meu Pai, e meu Senhor. - Dou parte a V. Magestade, que tendo annuido, como era minha obrigação, ás respeitosas representações do Brazil, e sendo nellas exijida a creação de um conselho de Estado, convenci me que assim como attendia, quanto á minha ficada, também devia annuir quanto á creação do dito concelho, visto ser em utilidade publica; e determinei-me a creado, attentas as razões fortissimas dadas pelas três províncias; e eu entender que era para felicidade geral da Nação, em que estou pronto a trabalhar ate á morte. Desejo que V. Magestade faça apresentar esta ás Cortes, assim como o decreto que remetto incluso, para que ellas conheção o interesse que tomo pela Monarquia luso-brazilica, e o quanto sou despido de toda a ambição, e muito mais daquella que poderia provir-me da autoridade de Regente do vasto Reino do Brazil, e de Lugar tenente de V. Magestade.
Deus guarde a preciosa vida de V. Magestade, como todos os Portuguezes o hão mister, e igualmente - Este seu súbdito fiel e filho obedientíssimo que lhe beija a sua Real mão. - Pedro.

Fala dirigida ao Príncipe Real pela Deputação de Minas Geraes

Senhor. - Logo que se fizerão publicos os decretos das Cortes de 29 de Setembro do anno passado, sobre a nova forma dos governos provisórios, e da retirada de V. A. R. deste Reino do Brazil para o de Portugal, foi tal a commoção do povo e governo da província de Minas Geraes, que julgarão ser a hydra do despotismo erguido o seu collo, para os reduzir a peior estado, do que aquelle de que acabavão de sair, pêlos actos da venturosa regeneração politica, garantida pela installação das Cortes Geraes e Extraordinárias em Lisboa; e tomando o Governo em consideração o estado de desgosto em que todos se achavão, e as funestas consequências que desgraçadamente resultarião da execução daquelles decretos, propoz-se a enviar me a esta corte para ser o órgão de communicação dos sentimentos que os animão a procurar a augusta presença de V. A. R. o remédio a tantos males.
Não he possivel, Sr., acreditar-se que o grande bem da nossa regeneração política, tantas vezes, e por tantos modos manifestado ao mundo inteiro, se tornasse cm uma esperança efémera, e illusoria, que murchasse em flor. Desgraçadamente assim acontece pelos novos princípios estabelecidos, no todo contrários ao bem da ordem social, com os quaes não só se ameaça a ruina total deste Reino do Brazil, senão também a subversão do de Portugal, e Algarves. Olhando só pois para a nova forma dos governos provisorios, adoptada com generalidade do de Pernambuco para as mais provincias, que não estão felizmente «m iludes circunstancias, observa-se á primeira vista um systema desorganizador, dividindo-nos, e estabelecendo quatro autoridades independentes umas das outras, que de necessidade se devem considerar em uma terrivel lucta, pela independencia da sua creação, e unica responsabilidade ás cortes, donde resultará uma guerra intestina entre todas ellas, por conflicto de jurisdicções, sem que o povo ache apoio em alguma para segurança individual, e de propriedade: quanto roais, que os generaes encarregados do governo das armas serão novos procônsules e colossos do despotismo, que supplantem sem remédio os direitos do cidadão, que inutilmente procurará soccorro nas Cortes, a traves de duas mil lagoas, sendo talvez antes reduzido a pópeta força armada á disposição de um prepotente, ainda favorecido com uma gratificação mensal. É supposto, Augusto Senhor, seja esta nova forma de governo provisoriamente inculcada, todavia os inales, que delles se esperão, de tão rápidos, e graves, que exigem pronto remedio, sendo mais prudente, e necessário previnitos que curalos; accrescendo tambem pela sua execução o grande mal de rivalidade de cada um dos governos, pela extenção de poderes dos ditos procônsules, que arbitrariamente formarão estados em estado; sendo ainda maior se de mãos dadas tentarem abusar do sagrado vinculo do juramento de fidelidade contra o artigo 19 das bases da Constituição.
O outro, em que só determina que Vossa Alteza Real regresse quanto antes para Portugal, e que passe a viajar incógnito ás cortes, e reinos de Hespanha, França, e Inglaterra, sendo acompanhado de pessoas dotadas de luzes, virtudes, e adhetão ao systema constitucional, considerando-se a continuação da residência de Vossa Alteza Real nesta Corte, não só desnecessária, mas até indecorosa á sua alta jerarquia, offerece uma nova prova do systema desorganizador, roubando nós a esperança de termos em Vossa Alteza Real um centro commum de união das provincias deste Reino, para onde devem confluir todos os raios do circulo deste edifício político; e he sobremaneira offensivo á alta grandeza, e jerarquia de Vossa Alteza Real, e aos habitantes deste Reino do Brazil, tanto por não ser devidamente apreciada a preeminência da Augusta Pessoa de Vossa Alteza Real, como também por considerar-se o Brazil recolonizado, e por isso indigno de possuir em seu seio o herdeiro do trono.
Sobre os fundamentos expendidos ainda se manifestão outros igualmente dignos de attenção. Se à Nação portugueza he livre, e independente, e se fórma dos Portuguezes de ambos os hemisfério como então podemos nós ser património de Portugal sem offerta dos artigos 16, e 20 das Bases da Constituição? Como, e com que autoridade se tem decidido dos nossos direitos, e destinos sem assistência dos nossos representantes? Não está o Brazil emancipado, ou não he um Reino a quem competem suas legaes attribuições? Como reduzilo despoticamente a uma deapresivel colónia, privando-o da augusta presença da Vossa Alteza Real, extinctos seus tribunaes para crescer a desfaça na razão da distancia? Não será da maior necessidade, que formemos uma só familia com vínculos indissolúveis, é que sejão iguaes, e tambem indissoluveis os nossos direitos? Nós estamos bem seguros d'elles, conhecemos os nossos recursos, a nossa, posição, e não ignoram o estado de Portugal. Por

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