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ventura ignorão ás fortes, que os argumentos produzidos em o manifesto de 15 de Dezembro de 1820 podem ser retorquidos em beneficio da nossa causa? Quem hoje desconhece, que as docves, e lisonjeiras expressões da proclamação de 13 de Julho de 1821 são dolorosas, e insidiosas? Acaso ignora-se, que no seberano Congresso se tenhão avaliado tão pouco os conhecimentos dos Brazileiros até ao ponto de dizer um dos seus Deputados, que duvidava houvesse entre os mais instruidos quem soubesse o que era Constituição, e a affirmar outro em suas parabolas, que o Brazil he Reino Unido ao de Portugal sómente na apparencia não sendo mais que uma miserrima colonia, donde lhe tem vindo sempre mal, e nunca bem? Que paradoxo! Só na provincia de Minas Geraes des do anno de 1700 até 10819, tem pelo calculo das quatro casas de fundição, produzido 553 milhões e meio de ouro, que nellas se fundiu, não entrando em linha de conta o valor dos diamantes, pedras preciosas e o rendimento de outros muitas collectas!
Não fica pois claro qual seja a marcha do soberano Congresso? Dever-se-hão cumprir os dois decretos em que se acha traçada a nossa escravidão, recebendo DOS mesmos por excesso de boa fé as algemas e os grilhões? Não por certo: estamos já prontos a defender os nossos direitos até derramar a ultima gota de sangue pela nossa liberdade tão vergonhosamente atraiçoada. Se Portugal he pátria de heroes, também o Brazil o deve ser, e tem sido, segundo mostra à historia braziliense. A nossa causa he santa, e justa, o Ceo á protegerá. Nós unidos aos nossos briosos Paulístas, nossos conjunctos em sangue, amizade, costumes, e bravura, nada ternos a temer, cooperando de acordo com ás mais províncias unidas, igualmente distinctas em valor, e sentimentos.
Queira por tanto V. A. R. acolher benigno a nossa representação, conservando-se entre nós, como centro commum de união, revestido do poder executivo para o exercer constitucionalmente sobre as províncias Unidas com assistência de dois conselheiros por cada uma dellas, nomeados por meio de eleições legaes, è amo viveis pelo povo, senão desempenharem os seus deveres, alem da responsabilidade em que ficão constituídos, conservando-se os governos provisorios no seu exercício regular, até que as Cortes, moderando a acceleração de suas decisões, providencêem legalmente como he de esperar, o que for justo, e de razão; menos sobre o regresso de V. A. R, que jamais deixará de ser o centro commum de união, e do poder executivo neste Reino, para que entre nós se celebrem Cortes legislativas, e se forme o systema das leis especiaes, e adequadas ao mesmo, e tenha cada província cm si todos os tribunaes competentes, e indispensáveis ao commodo de seus habitantes.
Desta forma, Augusto Senhor, será V. A. R. o nosso numen tutelar, que faça desviar de nós o quadro dos horrores da anarquia, e dos desastrosos males que nos esperão, a exemplo da America hespanhola, fazendo-se credor do nosso eterno reconhecimento, e das bênçãos da posteridade, sendo finalmente V. A. R. a gloria, e ornamento deste vasto, e riquíssimo Reino do Brazil. - O vice-presidente do governo de Minas Geraes, encarregado da deputação, José Teixeira da Fonseca Vasconcellos.

Decreto expedido de ordem do Principe Real para a convocação de um conselho de Estado no Rio de janeiro.

Tendo Eu annuido aos repetidos votos, e desejos dos leaes habitantes desta capital, e das provincias de S. Paulo, e Minas geraes, que me requerêrão houvesse Eu de conservar a Regência deste reino, que meu Augusto Pai me havia conferido, até que pela Constituição da Monarquia se lhe désse uma final organização sabia, justa, e adequada aos seus inalienaveis direitos, decoro, e futura felicidade; porquanto de outro modo este rico, e vasto Reino do Brazil ficaria sem um centro de união; e de força, exposto aos males da anarquia, e da guerra civil: e desejando Eu para utilidade geral do Reino Unido, e particular dó bem do povo do Brazil, ir d'antemão dispondo, e arreigando o systema constitucional, que elle merece, e Eu jurei dar-lhe, formando desde já um centro de meios, e de fins, com que melhor se sustente, e defenda a integridade, e liberdade deste fertilissimo, e grandioso paiz, e se promova a sua futura fellicidade: hei por bem mandar convocar um conselho de procuradores geraes das províncias do Brazil, que as representem interinamente, nomeando aquellas que tem até quatro Deputados em Cortes, um; as que têm de quatro até oito, dois
e as outras daqui para cima, três; os quaes procuradores geraes poderão ser removidos de seus cargos pelas suai respectivas províncias, no caso de não desempenharem devidamente suas obrigações, se assim o requererem os dois terços das suas camarás em vereação geral, e extraordinaria, procedendo-se á nomeação de, outros em seu lugar.
Estes procuradores serão nomeados pêlos eleitores de paróquia juntos nas cabeças de comarca, cujas eleições serão apuradas pela camará da capital da província, saindo eleitos a final os que tiverem maior numero de votos entre os nomeados; e em caso de empate decidirá a sorte; procedendo-se em todas estas nomeações, e apurações, na conformidade das instrucções, que mandou excutar meu Augusto Pai pelo decreto de 7 de Março de 1821, na parte em que for applicavel, e não se achar revogada pelo presente decreto.
Serão as attribuições deste conselho: 1.° aconselhár-me todas as vezes, que por mim lhe for mandado, tem todos os negócios mais importantes, e difficeis: 2.° examinar os grandes projectos de reforma, que se deverão fazer na administração geral, e particular do Estado, que lhe forem communicados: 3.º propor-me as medidas, e planos, que lhe parecerem mais urgentes, e vantajosos ao bem do Reino Unido, e á prosperidade do Brazil: 4.º advogar, e zelar cada um dos seus membros pelas utilidades de sua província respectiva.
Este conselho se reunirá em uma sala do meu paço todas as vezes que eu o mandar convocar, e além disto todas as outras mais que parecer ao mesmo conselho necessario de se reunir se assim o exigir a urgência dos negócios públicos, para o que me dará